Competência Câmara Com Sanção Prefeito X Competência Privativa Câmara Flashcards
A instituição e arrecadação dos tributos municipais compete privativamente à Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: A instituição e arrecadação dos tributos municipais competem à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, conforme o Art. 39, I.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
I - instituição e arrecadação dos tributos municipais;
II - isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
III - Orçamento Anual e Plano Plurianual de Investimentos, bem como
autorização para abertura de créditos suplementares e especiais;
A concessão de isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 39, II, essa é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
I - instituição e arrecadação dos tributos municipais;
II - isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas;
III - Orçamento Anual e Plano Plurianual de Investimentos, bem como
autorização para abertura de créditos suplementares e especiais;
É competência privativa da Câmara Municipal criar e extinguir os cargos dos seus serviços administrativos internos e fixar os respectivos vencimentos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, I, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
I- Criar e extinguir os cargos dos seus serviços administrativos internos e fixar os respectivos vencimentos, avaliando as despesas com o pessoal da Câmara quadrimestralmente e, se os limites forem ultrapassados, extinguir cargos ou diminuir salários;
II- Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;
III- Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 20 (vinte) dias, por necessidade do serviço;
IV - Tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento.
Autorizar a concessão de serviços públicos é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Autorizar a concessão de serviços públicos é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, conforme o Art. 39, VI.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é uma competência do presidente da Câmara . Verdadeiro ou falso?
Falso: Conceder licença ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores é uma competência privativa da Câmara Municipal, conforme o Art. 40, II.
A criação, transformação e extinção de cargos públicos, inclusive nos serviços da Câmara, com fixação dos vencimentos, compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 39, XI, essa é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar
os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara.
XII - criar, estruturar e conferir atribuições a Secretários e órgãos da
administração pública;
XIII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares;
A Câmara Municipal tem a competência privativa de tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, IV, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
IV - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do
Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de seu
recebimento.
V - decretar a perda do mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica
e na legislação federal aplicável;
VI- autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de
qualquer natureza, de interesse do Município;
VII- proceder à tomada de contas do Prefeito, através de comissão especial,
quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a
abertura da sessão legislativa;
Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, conforme o Art. 39, XIV.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as
matérias de competência do Município e, especialmente:
XIII - Aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
XIV - Autorizar convênios com entidades públicas ou particulares;
XV - Delimitar o perímetro urbano;
XVI - Autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos municipais;
XVII - Estabelecer normas urbanísticas, particularmente às relativas a zoneamento e loteamento.
A Câmara Municipal tem a competência privativa de criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, XI, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições,
dentre outras:
VIII - Aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outra pessoa jurídica de direito público interno ou entidades assistenciais;
IX - Convocar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município para prestarem esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento;
X - Deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões;
XI - Criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, e mediante denúncia formal assinada pelo denunciante;
XII - Conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular.
Deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 39, IV, essa é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito.
Art.39 - Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;
V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
VI - autorizar a concessão de serviços públicos;
VII - autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
IX - autorizar a alienação de bens imóveis;
Solicitar a intervenção do Estado no Município é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, XIII, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Art.40 - Compete privativamente à Câmara Municipal:
XIII - Solicitar a intervenção do Estado no Município;
XIV - Julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal;
XV - Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta;
XVI - Fixar, em parcela única, através de Lei Ordinária específica de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais e, em ano de eleições municipais, fixar os subsídios até 60 (sessenta) dias antes das mesmas.
Autorizar a alienação de bens imóveis é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Autorizar a alienação de bens imóveis é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, conforme o Art. 39, IX.
Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 20 dias é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, III, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais é competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 40, XVI, essa é uma competência privativa da Câmara Municipal.
Delimitar o perímetro urbano é uma competência privativa da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Delimitar o perímetro urbano é uma competência da Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, conforme o Art. 39, XV.