Lei Orgânica Municipal(Artigo 1 - 17) Flashcards

1
Q

A Constituinte Municipal de Montes Claros (MG), embasada nas disposições do Artigo 29
da Constituição Federal e na participação direta da Sociedade Civil, aprovou e, sob a
proteção de Deus, promulga a seguinte Lei:

A

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

Observe que desde o preâmbulo é destacada a participação da sociedade civil (O povo),e a base constitucional da lei (Artigo 29 da CF).

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2
Q

O que diz o artigo 29 da CF que dá embasamento à lei orgânica municipal?

A

O artigo 29 da Constituição Federal estabelece as regras para a organização dos municípios brasileiros. Ele define que os municípios se regerão por lei orgânica, que será votada em DOIS TURNOS , com interstício mínimo de DEZ DIAS , e aprovada por DOIS TERÇOS dos membros da Câmara Municipal.

FOCO NOS NÚMEROS: 2/ 10/ e 2/3 .
DOIS TURNOS / DEZ DIAS / E 2/3 DOS MEMBROS .

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3
Q

O Município de Montes Claros organiza-se e rege-se exclusivamente pela Lei Orgânica .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Art.1º - O Município de Montes Claros organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e DEMAIS LEIS que adotar, observados os princípios constitucionais da República e do Estado de Minas Gerais.

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4
Q

Todo o poder do Município emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de seus representantes eleitos.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. O princípio de que todo o poder do município emana do povo, exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos, está presente no artigo 1º da Constituição Federal brasileira.

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5
Q

Como o povo pode exercer diretamente o poder ?

A

O povo pode exercer diretamente o poder por meio de mecanismos de participação popular, como o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular e as assembleias populares. Esses instrumentos permitem que os cidadãos expressem suas opiniões e tomem decisões sobre questões de interesse público sem a intermediação de representantes eleitos.

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6
Q

Como o povo exerce o poder de forma indireta ,ou seja , com representantes eleitos ?

A

O povo exerce o poder de forma indireta por meio de representantes eleitos, como vereadores, prefeitos, deputados estaduais, governadores, deputados federais, senadores e presidente da República. Esses representantes são eleitos em eleições periódicas e têm o dever de representar os interesses e as vontades da população que os elegeu, tomando decisões em nome dela.

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7
Q

São poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo ,o Executivo e o judiciário.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. Embora o Legislativo e o Executivo sejam poderes presentes nos municípios, o Judiciário não é considerado um poder do município. Os poderes do município são o Legislativo (Câmara Municipal) e o Executivo (Prefeitura), que são independentes e harmônicos entre si, conforme estabelece a Constituição Federal brasileira. O Judiciário, por sua vez, é um poder presente nos níveis federal e estadual, mas não no municipal.

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8
Q

São símbolos do Município de Montes Claros :(3)

A

A Bandeira, o Brasão e o Hino, representativos de sua cultura e história. (BA BRA HI)

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9
Q

Constituem —————- do Município todos os bens moveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, lhe pertençam.

A

Patrimônio.

Obs: Bens móveis são transportáveis sem danos, como veículos e equipamentos, enquanto bens imóveis são fixos e não podem ser movidos sem destruição, como terrenos e edifícios

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10
Q

O Município divide-se em Sede, que lhe dá o nome, tendo a categoria de Cidade, e em Distritos, cuja categoria é a de —————

A

Vila.

Note que os distritos são chamados de Vilas pela lei orgânica.

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11
Q

Novos Distritos poderão ser criados e organizados por Lei, ainda que contrarie à população diretamente interessada, desde que seja observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 7º desta Lei Orgânica.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. Novos Distritos poderão ser criados e organizados por Lei, APÓS CONSULTA PLEBISCITÁRIA à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 7º desta Lei Orgânica, da mesma forma em que poderão ser suprimidos ou fundidos.

Observe que é fundamental a consulta à população interessada através de plebiscito.Essa é uma forma de participação DIRETA popular.

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12
Q

São requisitos para criação de Distrito: (2)

A

I - população, eleitorado e arrecadação NÃO INFERIORES à quinta parte exigida para criação do Município;

II - existência, na povoação da Sede de, pelo menos, 50 (cinquenta) moradias, escola Pública, posto de saúde, posto policial, energia elétrica, serviço de abastecimento de água e telefone.

A título de curiosidade,a lei determina que :

Art. 2º - Nenhum Município será criado sem a verificação da existência, na respectiva área territorial, dos seguintes requisitos:

    I - população estimada, superior a 10.000 (dez mil) habitantes ou não inferior a 5 (cinco) milésimos da existente no Estado;

    II - eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população;

    III - centro urbano já constituído, com número de casas superior a 200 (duzentas);

    IV - arrecadação, no último exercício, de 5 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.
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13
Q

A criação do Distrito poderá efetivar-se mediante a fusão de dois ou mais Distritos, que serão ——————-

A

Suprimidos .

Em outras palavras, os distritos originais serão extintos ou suprimidos para dar lugar ao novo distrito resultante da fusão.

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14
Q

A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária à população da área interessada.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

Lembre-se que o poder emana do povo .Se o povo não quiser ,não vai .

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15
Q

O Distrito terá o nome da respectiva sede.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. Isso significa que o nome do distrito será derivado do nome da cidade, vila, povoado ou outra localidade que seja designada como sede do distrito. Essa medida visa identificar e facilitar a administração e a organização do território municipal

Obs:Esqueça a prática e lembre-se somente do que fala a lei orgânica.Em Montes Claros essa parte da lei não funcionou .Aparecida do Mundo novo ,Ermindinha etc…

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16
Q

A comprovação do atendimento às exigências como requisitos para formação de novos distritos far-se-á mediante: (5)

A

São 4 certidões e 1 declaração :

a) declaração, emitida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de estimativa de população;

b) certidão, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o número de eleitores;

c) certidão, emitida pelo agente municipal de estatística ou pela repartição fiscal do Município, certificando o número de moradias;

d) certidão do órgão fazendário estadual e do municipal certificando a arrecadação na respectiva área territorial;

e) certidão, emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educação, de Saúde e de Segurança Pública do Estado, certificando a existência da escola pública e dos postos de saúde e policial na povoação-sede.

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17
Q

Na fixação das divisas distritais serão observadas as seguintes normas: (4)

A

I- evitar-se-ão, tanto quanto possível, formas assimétricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;

II - dar-se-á preferência, para a delimitação, às linhas naturais, facilmente identificáveis;

III - na inexistência de linhas naturais utilizar-se-á linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou não, sejam facilmente identificáveis e tenham condições de fixidez;

IV- é vedada a interrupção de continuidade territorial do Município ou Distrito de Origem.
( significa que não se pode separar ou fragmentar a área geográfica de um município ou distrito. Em termos mais simples, isso impede que qualquer ação ou decisão resulte na divisão física do território, de modo que uma parte fique isolada do restante.)

18
Q

As divisas distritais serão descritas trecho a trecho, salvo para evitar duplicidade, os trechos que coincidirem com os limites municipais.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro.

• Divisa: Limite interno entre distritos dentro de um município.
• Limite Municipal: Fronteira externa que separa um município de outro.

A “descrição trecho a trecho” refere-se à prática de detalhar as divisas de um distrito de forma segmentada.(Onde começa,por onde passa e onde termina ). Cada segmento da divisa é descrito individualmente, especificando pontos de referência claros para cada parte do perímetro.
No entanto, para evitar duplicidade(Trabalho dobrado ) e garantir clareza, os trechos que coincidirem com os limites municipais não precisam ser detalhados novamente, uma vez que esses limites já foram definidos e descritos na legislação municipal que estabelece os limites territoriais entre os municípios envolvidos quando eles foram criados . Em resumo : Na criação de novos distritos , a divisa entre os distritos será descrita trecho a trecho ,exceto nos limites municipais ,que já foram descritos detalhadamente quando da criação do município.

19
Q

A alteração de divisão administrativa do Município pode ser feita em qualquer época ,desde que aprovada pela câmara municipal .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. A alteração de divisão administrativa do Município somente pode ser feita quadrienalmente, no ano anterior ao das eleições municipais. A lei estabelece que alterações na divisão administrativa do município só podem ocorrer a cada quatro anos, no ano anterior às eleições municipais, evitando interferências políticas durante o processo eleitoral.

20
Q

A instalação do Distrito far-se-á perante o Juiz de Direito da Comarca no próprio Distrito.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso . A instalação do Distrito far-se-á perante o juíz de direito da comarca na **SEDE DO DISTRITO” e não no próprio distrito .

Não dá pra imaginar um juíz indo numa “roça “ pra inaugurar um novo distrito,não é verdade ?

21
Q

O território municipal é a aérea contínua delimitada, nos termos da Lei, compreendendo os seus Distritos, no âmbito da qual se exerce a competência do Município com a finalidade de atender ao peculiar interesse —————

A

Social .

22
Q

As linhas divisórias intermunicipais e interdistritais basear-se-ão, de preferência, em pontos artificiais,como pontes e estradas e evitarão, sempre que possível, configurar formas anômalas, estrangulamentos e grandes alongamentos.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso .

A lei orgânica determina que as linhas divisórias entre municípios e distritos devem ser estabelecidas de preferência utilizando PONTOS NATURAIS facilmente reconhecíveis, como rios, montanhas, lagos ou outros elementos geográficos naturais. Isso visa garantir limites territoriais mais claros e fáceis de identificar, facilitando a administração e evitando problemas de delimitação.

23
Q

Na revisão da divisão administrativa municipal, não se fará transferência de qualquer porção de área de um para outro Município, sem prévia consulta às populações interessadas, com resposta favorável, pelo voto da maioria simples dos eleitores da área afetada.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. Não é pelo voto da maioria simples e sim pelo voto da maioria ABSOLUTA

•	Maioria Simples: Refere-se ao maior número de votos obtidos entre as opções disponíveis, independentemente do número total de eleitores. É suficiente obter mais votos que qualquer outra opção, mesmo que o total de votos seja inferior à metade dos eleitores.
•	Maioria Absoluta: Exige mais da metade do total de eleitores. Para uma decisão ser aprovada por maioria absoluta, é necessário que mais de 50% de todos os eleitores aptos votem a favor.

Exemplo Prático

Se existem 100 eleitores:

•	Maioria Simples: Pode ser atingida com qualquer número maior que os votos em outras opções, por exemplo, 40 votos a favor se as outras opções tiverem menos votos.
•	Maioria Absoluta: Necessita de pelo menos 51 votos a favor, independentemente do número de votos nas outras opções.
24
Q

A competência (Geral) do Município decorre da autonomia que lhe asseguram as Constituições Federal e Estadual e se exerce especialmente pela: (3)

A

I - eleição direta do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

II - instituição, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência e aplicação de suas rendas, em prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; (A competência geral do município envolve autonomia para gerenciar suas próprias finanças, o que inclui a capacidade de instituir e arrecadar tributos. Essa autonomia financeira também requer que o município seja transparente, prestando contas e publicando balancetes dentro dos prazos estabelecidos por lei para garantir a fiscalização adequada do uso dos recursos públicos.

III - organização dos serviços locais.

Essa é a Competência Geral do município.Não confundir com as competências PRIVATIVAS municipais do artigo 13 .

25
Q

Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: (Competências privativas ) (39)

Obs: São 39 .É todo serviço que a prefeitura deve fazer .É impossível decorar .Leia cada uma delas com atenção e observe se existe alguma que você não associaria ao papel de uma prefeitura .Foque nessas que soarem estranhas à sua leitura .

A

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar, no que couber, a legislação federal e a estadual;

III - elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado( Muito importante !) *

IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; *

V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré- escolar e de ensino fundamental; *

VI - elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos; (Muito importante !)

VII - instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas;

VIII - fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos;

IX - dispor sobre organização, administração e execução dos serviços locais;

X - dispor sobre administração, utilização e alienação de bens públicos;

XI - organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos;

XII - organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais;

XIII - planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente na sua zona urbana;

XIV - estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como a legislação urbanística conveniente à ordenação do seu território, observada a lei federal; *

Parágrafo Único. As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso
XIV deste artigo deverão exigir reserva de áreas destinadas a:

a) zonas verdes e demais logradouros públicos;
b) via de tráfego e de passagem de canalizações públicas, de esgoto e
de águas pluviais no fundo dos vales;
c) passagem de canalizações de esgotos e de águas pluviais com
largura mínima de dois metros, nos fundos de lotes, cujo desnível seja
superior a um metro da frente ao fundo;
d) uso institucional para a construção de escola, posto policial, posto
de e creches.

XV - conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros;

XVI - cassar a licença que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial à saúde, à higiene, ao sossego, ao meio ambiente, à segurança ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento;

XVII - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários; (Muito Importante ) *

XVIII - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação, quando o interesse público o exigir;

XIX - regular a disposição, o traçado e as demais condições de bens públicos de uso comum;

XX - regulamentar a utilização de logradouros públicos e, especialmente, o perímetro urbano, determinar o itinerário e os pontos de parada dos coletivos;

XXI - fixar os locais de estacionamento de táxis e demais veículos;

XXII - conceder, permitir ou autorizar aumentos de preços para o transporte coletivo urbano e de táxis, fixando as respectivas tarifas;

XXIII - fixar e sinalizar as zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais;

XXIV - disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais; *

XXV - tornar obrigatória a utilização da estação rodoviária para transportes coletivos intermunicipais e ônibus de linhas interurbanas e interestaduais;

XXVI - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;

XXVII - promover a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza, incinerando todo o lixo hospitalar e seus similares;

XXVIII - ordenar às atividades urbanas, fixando condições e horários para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, observadas as normas federais pertinentes;

XXIX - regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal;

XXX - prestar assistência nas emergências médico-hospitalares de prontosocorro, por seus próprios serviços ou mediante convênio com instituição especializada;

XXXI - organizar e manter os serviços de fiscalização necessários ao seu poder de polícia administrativa;

XXXII - fiscalizar, nos locais de vendas, peso, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios;

XXXIII - dispor sobre depósito e venda de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão da legislação municipal;

XXXIV - dispor sobre registro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de erradicar as moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;

XXXV - estabelecer e impor penalidades por infração às suas leis e regulamentos;

XXXVI - promover os seguintes serviços:
a) mercados, cemitérios, feiras e matadouros; b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
c) transportes coletivos estritamente municipais;
d) iluminação pública.

XXXVII - regulamentar o serviço de carros de aluguel, transporte escolar, transporte especial e o uso de taxímetro;

XXXVIII - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, estabelecendo os prazos de atendimento.

XXXIX - denominar e identificar, mediante a colocação de placas, as suas vias e logradouros públicos, cabendo ao Executivo Municipal, através do seu setor competente, expedir aos órgãos públicos, empresas estatais e demais entidades locais que possam interessar cópia das leis estabelecedoras de tais denominações, tão logo sejam as mesmas publicadas.

Obs : III- O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado é um instrumento legal fundamental para o planejamento urbano de um município, definido pela Lei Orgânica e pelo Estatuto da Cidade. Ele orienta o uso do solo, promove o crescimento ordenado e a qualidade de vida, incluindo a participação da comunidade e requer revisões periódicas.

IV- criar,organizar e suprimir distritos de acordo com a lei ESTADUAL e não municipal .(É a única vez que fala que é de acordo com a legislação estadual ).

V- Observe que é competência exclusiva do município somente o ensino pré escolar e fundamental.Ensino médio não entra !Atenção.

XIV- Estabelecer normas de edificação,loteamento e arruamento .Note que o inciso fala no final que tem que ser observada a lei Federal (Não é municipal e nem Estadual ) .Atenção!

XVII- Um exemplo prático seria um município que precisa instalar novas tubulações de esgoto para melhorar o sistema de saneamento. Para isso, pode ser necessário estabelecer uma servidão administrativa em um terreno privado, permitindo que a prefeitura ou a empresa concessionária de água e esgoto instale e mantenha as tubulações necessárias sob essa propriedade. Embora o terreno continue sendo de propriedade privada, o município tem o direito de usar essa parte do terreno para serviços públicos essenciais.

XXIV- Fixar tonelagem máxima permitida a veículos não parece ser competência municipal,mas é !Fique atento .

XXXVIII- Ao falar que é competência do município fixar condições e horários de funcionamento de estabelecimentos industriais ,comerciais e de serviços ,a lei fala que deve ser observada a Lei FEDERAL .Não é Estadual e nem municipal.

26
Q

É da competência administrativa comum, da União, do Estado e do Município, observada a lei complementar federal, o exercício das seguintes medidas: (10)

A

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

II - cuidar da saúde e assistência públicas, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

IV - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em quaisquer de suas formas;

VI - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

VII - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

VIII - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

IX - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

X - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

Obs: A banca vai fazer de tudo para tentar confundir o candidato.Exemplo:
Ela vai fazer um questão pedindo qual das alternativas não é uma competência exclusiva do município.Daí ela pode colocar entre as alternativas ,alguma dessas competências listadas acima .Quando você ler ,vai ficar parecendo que tudo está certo .Mas é por que ela vai misturar as competências comuns aos 3 poderes com as competências privativas .Tem que ter muita atenção ao fazer esse tipo de questão .Repare que as competências comuns falam ,de maneira geral, de temas mais amplos ,genéricos .Isso pode ajudar

27
Q

É uma competência privativa municipal manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré- escolar , ensino fundamental e ensino médio.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. É uma competência privativa municipal manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré- escolar e de ensino fundamental;
O ensino médio não é uma competência privativa municipal .
Muita atenção .Isso é muito fácil de errar e muito cobrado em provas .
Em outro artigo , a lei orgânica fala em ampliar gradativamente para o ensino médio (No futuro ).É importante não confundir e achar que é uma competência atual do município.

28
Q

É competência privativa municipal elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
Verdadeiro ou Falso?

A

Verdadeiro. O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que estabelece diretrizes para o crescimento ordenado do município. As ordens executórias são competência do prefeito municipal,mas quem aprova o projeto do plano diretor integrado é a câmara municipal. Não confundir !

Resumo :

Se a questão relacionar competência privativa com plano diretor ,tem que pensar em Município.Se a questão falar em aprovação do plano diretor , é competência da câmara municipal.Se a questão falar em execução do plano diretor ,é competência do prefeito .

29
Q

É uma competência privativa municipal : organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos locais;
O que significa isso na prática ?

A

Na prática, isso significa que a prefeitura é responsável por planejar, gerenciar e garantir a prestação de serviços essenciais à comunidade, como fornecimento de água, coleta de lixo, transporte público, iluminação pública, entre outros.
A prefeitura pode optar por fornecer esses serviços diretamente por meio de suas próprias estruturas e funcionários, ou pode conceder a operação dos serviços a empresas privadas por meio de contratos de concessão ou permissão

30
Q

É uma competência privativa municipal, estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços, inclusive à dos seus concessionários.
O que isso significa na prática?

A

Uma servidão administrativa é um direito concedido pelo poder público para que uma pessoa ou empresa possa utilizar um determinado terreno ou propriedade privada para fins de interesse público.

Exemplo :Se a prefeitura entender que precisa de um determinado terreno pra construir um hospital público ,mesmo que esse terreno seja particular,ela tem o direito de apropriar desse terreno ,pois o interesse público fica acima do interesse particular.Óbvio que a prefeitura vai ter que indenizar o dono do terreno .Mas ele não tem como contestar isso na justiça .

31
Q

Ao Município compete complementar a legislação federal e a estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

Na Lei Orgânica, o termo correto é SUPLEMENTAR, não complementar. A competência do Município é suplementar a legislação federal e estadual, adaptando-a à realidade local e ao peculiar interesse municipal.

Diferença entre Complementar e Suplementar

•	Complementar: Adicionar algo que falta para completar, preencher lacunas na legislação.(Isso o município não pode fazer ).
•	Suplementar: Acrescentar algo adicional para adaptar ou melhorar a legislação existente conforme as necessidades locais.(Isso o município pode e deve fazer ).

Por exemplo, um município pode estabelecer regulamentos específicos sobre questões como uso do solo, transporte público, meio ambiente, educação e saúde, desde que esses regulamentos adicionem adaptações ou melhorias sobre legislações já existentes em nível Federal ou Estadual e desde que não entrem em conflito com as leis federais e estaduais existentes .

32
Q

Ao Município é vedado: (20)

A

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas ,subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (Condiz com o princípio geral de que vivemos em um país laico ).

II - recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si;

IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, quer por jornal, rádio, televisão, serviço de alto-falante ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à administração;

V - manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos;

VI - outorgar isenções e anistias fiscais, ou permitir a remissão de dívidas, sem interesse público justificado, sob pena de nulidade do ato; *

VII - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

VIII - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

IX - estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino;

X - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
;

XI - utilizar tributos com efeito de confisco;

XII - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

XIII - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, das cooperativas de prestação de serviço, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. *

XIV - desviar parte de suas rendas para aplicá-las em serviços que não os seus, salvo acordo com a União, o Estado ou outro Município, em casos de interesse comum;

XV - contrair empréstimos externos e realizar operações e acordos da mesma natureza, sem prévia autorização do Senado Federal e parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;

XVI - contrair empréstimos que não estabeleçam, expressamente, o prazo de sua liquidação;

XVII - remunerar, ainda que temporariamente, servidor federal ou estadual, exceto em caso de acordo, com a União ou com o Estado, para execução de serviços comuns;

XVIII - edificar, descaracterizar ou abrir vias públicas em praças, reservas ecológicas e espaços tombados do Município, ressalvadas as construções estritamente necessárias à preservação e ao aperfeiçoamento das mencionadas áreas;

XIX - dar ou permitir o uso de áreas verdes para construções ou edificações, exceto aquelas de uso esportivo ou lazer aberto a toda população;

XX - doar áreas de uso institucional, ressalvados os casos em que for comprovada a não necessidade das mesmas para construções futuras de equipamentos comunitários públicos, como postos de saúde, escolas, creches, etc.

*Cuidado:O artigo fala que é vedado cobrar impostos nessas condições .Isso não significa que outros tributos não possam ser cobrados !
Todo imposto é um tributo ,mas nem todo tributo é um imposto .Tributo é gênero do qual o imposto é uma especie .

Obs: Art.39 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente:

II- Isenções ,anistias fiscais e remissão de dívidas .
Cuidado : O que é vedado é outorgar isenções e anistias fiscais ,ou permitir a remissão de dívidas , SEM INTERESSE PÚBLICO JUSTIFICADO

33
Q

Ao município é vedado recusar fé aos documentos públicos;
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro .

Isso significa que o município não pode se recusar a reconhecer a autenticidade e validade de documentos públicos emitidos por autoridades competentes, como certidões de nascimento, casamento, óbito, documentos de identidade, entre outros. Na prática, isso garante que os cidadãos tenham seus direitos e obrigações reconhecidos e respeitados pelo poder público municipal, e que possam utilizar esses documentos para diversos fins.

34
Q

É vedado ao município manter a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, assim como a publicidade da qual constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos;
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro. Isso visa garantir a correta utilização dos recursos públicos e evitar que a publicidade seja usada para benefício pessoal ou partidário, assegurando que seja voltada para informar e orientar a população sobre questões de interesse público.

35
Q

É vedado ao município cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Explique :

A

O município não pode cobrar impostos retroativos, ou seja, sobre fatos ocorridos antes da lei entrar em vigor, e também não pode cobrar impostos no mesmo ano em que a lei que os instituiu foi publicada.

Exemplo: Vamos supor que um município decida aumentar a alíquota do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a partir de 2025. Se a lei que instituiu esse aumento foi publicada em 2024,o município não pode cobrar o IPTU com a nova alíquota no mesmo ano. Os contribuintes só começariam a pagar o IPTU com o novo valor a partir do ano seguinte, ou seja, em 2025. E também ,o município não poderia cobrar a taxa nova referente a anos anteriores à mudança .

36
Q

É vedado ao município instituir qualquer tipo de tributo sobre templos de qualquer culto .
Verdadeiro ou falso?

A

Falso. Na lei orgânica, é vedado ao município instituir IMPOSTOS sobre templos de qualquer culto, não tributos.

Diferença entre Tributo e Imposto

•	Tributo: Categoria mais ampla que inclui impostos, taxas e contribuições de melhoria. É qualquer prestação pecuniária compulsória exigida pelo Estado.(Taxa de iluminação pública e taxa de coleta de lixo ).
•	Imposto: Tipo de tributo sem destinação específica, cuja arrecadação não está vinculada a uma contraprestação direta por parte do Estado.(IPTU,IPVA, Imposto de renda ).Esse tipo de tributo não pode ser instituído sobre templos religiosos .

Portanto, enquanto é vedado instituir impostos sobre templos, outros tipos de tributos (como taxas e contribuições de melhoria) podem ser cobrados, desde que respeitadas as especificidades legais.

Revisando o artigo da lei orgânica:

Art.16: É vedado ao município :

XIII - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, das cooperativas de prestação de serviço, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

37
Q

É vedado ao município instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios, inclusive as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

38
Q

Ao município é vedado instituir impostos sobre patrimônio, à renda e aos serviços da União, do Estado e de outros Municípios relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso.

O Município não pode instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios. Porém, essa vedação não se aplica quando:

•	Há exploração de atividades econômicas regidas por normas de empreendimentos privados.
•	Há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

Exemplificação Prática

1.	Vedação:
•	Exemplo: Uma escola pública estadual não pode ser tributada pelo Município em relação ao seu patrimônio ou serviços prestados gratuitamente.
2.	Exceção:
•	Exemplo :Uma empresa pública que opera um serviço de transporte coletivo urbano,como a mocbus ,e cobra tarifa dos usuários pode ser tributada pelo Município.

Referência à Lei Orgânica

•	Vedação: “Ao Município é vedado instituir impostos sobre: patrimônio, renda ou serviços da União, do Estado e de outros Municípios.”
•	Exceção: “A vedação não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas ou onde haja pagamento de tarifas.”
39
Q

Ao município é vedado instituir impostos sobre templos de qualquer culto e partidos políticos, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

40
Q

É vedado ao município instituir impostos sobre livros, jornais e periódicos de qualquer natureza, bem como sobre o papel destinado à sua impressão.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso .
É vedado ao município instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. Porém há uma exceção:

§ 4º - A vedação que se refere o inciso XIII, “d”, não se aplica às publicações pornográficas e às que ferem a dignidade e o decoro familiar.Por isso não podemos dizer que a vedação inclui livros ,jornais e periódicos de qualquer natureza .

41
Q

A intervenção do Estado no Município está disciplinada unicamente pela Constituição
Federal.
Verdadeiro ou falso?

A

Falso .

Art.17 - A intervenção do Estado no Município está disciplinada pelas Constituições Federal e Estadual.