Lei Orgânica Municipal (136 -181) Flashcards

(64 cards)

1
Q

Art.136 - São ————- municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário.

A

Tributos

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2
Q

Art.137 - Compete ao Município instituir impostos sobre: (4)

A

I - propriedade predial e territorial urbano-IPTU;

(a) o IPTU deverá ser usado como instrumento de desenvolvimento urbano;

(b) o IPTU deverá ser mais oneroso para os imóveis não construídos, com a atualização da planta de valores e progressividade segundo dispuser a lei, para que sejam desestimulados os vazios urbanos.

II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição-ITBI;

III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 151 I, “b”, da Constituição Federal;

Parágrafo Único - O imposto previsto no inciso II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

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3
Q

Art.138 - O Município poderá conceder isenção de impostos nos seguintes casos:

A

I - do IPTU, aos Ex-combatentes da I e II Grandes Guerras, residentes neste Município, quando proprietários de um só imóvel, cujo benefício será estendido a todo Ex-combatente, ou sua viúva, desde que venham a se fixar neste Município;

II - do ISS sobre promoções culturais, de caráter filantrópico, mediante prévia autorização da Câmara.

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4
Q

Art.139 - Além dos casos previstos no artigo anterior, o Município poderá conceder ———-de tributos ou qualquer outro benefício fiscal, mediante prévia autorização legislativa.

A

Isenção

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5
Q

Art.140 - O Município acompanhará o cálculo das quotas e a liberação de sua participação nas receitas tributárias a serem repartidas pela União e pelo Estado, na forma das respectivas Constituições e legislações complementares.
Verdadeiro ou falso ?

A

Verdadeiro

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6
Q

Art.141 - As Leis auto-relativas para se contrair empréstimos de qualquer natureza deverão ser acompanhadas de objetivos, metas e justificativas pormenorizadas, com cálculo preciso da dívida fundada interna, garantias de pagamento por fontes (FPM, ICMS, etc.) e que tenham aprovação da maioria absoluta da ———————

A

Câmara

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7
Q

Art.142 - A Câmara Municipal poderá se valer de assessoria de entidades afins e profissionais de notória especialização, para orientá-la na apreciação de matérias encaminhadas à sua apreciação.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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8
Q

Art.143 - As ————- só poderão ser instituídas por lei, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelo Município.

A

Taxas

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9
Q

Art.144 - A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas municipais, tendo como limite máximo a ————-realizada.

A

Despesa

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10
Q

Art.145 - O Município poderá instituir ————cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.

A

Contribuição

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11
Q

Art.146 - A ————— municipal constituir-se-á da arrecadação dos tributos municipais, da participação em tributos da União e do Estado, da utilização de seus bens, serviços, atividades e de outros ingressos.

A

Receita

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12
Q

Art.147 - Pertencem ao Município:

A

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pela administração direta, autarquias e fundações municipais;

II - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município;

III - 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;

IV - 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços.

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13
Q

Art.148 - A fixação dos preços públicos devidos pela utilização de bens, serviços e atividades municipais, será feita pelo ————-mediante edição de decreto.

A

Prefeito

Parágrafo Único - As tarifas dos serviços públicos deverão cobrir os seus custos, sendo reajustáveis quando se tornarem deficientes ou excedentes.

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14
Q

Art.149 - Nenhum contribuinte será obrigado ao pagamento de qualquer tributo lançado pela Prefeitura, sem prévia ——————

A

Notificação.

§ 1º - Considera-se notificação a entrega de aviso de lançamento no domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da legislação federal pertinente.

§ 2º - Do lançamento do tributo cabe recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, assegurado para sua interposição, o prazo de 15 (quinze) dias, contado da notificação.

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15
Q

Art.150 - A ————— pública atenderá aos princípios estabelecidos na Constituição Federal e às normas de direito financeiro.

A

Despesa

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16
Q

Art.151 - Nenhuma despesa será ordenada ou satisfeita sem que exista ————— disponível e crédito votado pela Câmara, salvo a que correr por conta de crédito extraordinário.

A

Recurso

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17
Q

Art.152 - Nenhuma lei que crie ou aumente despesa será executada sem que dela conste a indicação do recurso para atendimento do correspondente encargo.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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18
Q

Art.153 - As disponibilidades de caixa do Município, de suas autarquias e fundações e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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19
Q

Art.154 - A elaboração e a execução da lei orçamentária anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos, obedecerão às regras estabelecidas na ——————- Federal, na Constituição do Estado, nas normas do Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica.

A

Constituição

Parágrafo Único. A Lei que instituir o Plano Plurianual de Investimentos estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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20
Q

Art.155 - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, compatível com o Plano Plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, conterá o Anexo de Metas Fiscais de que trata o § 1º deste artigo e deverá dispor sobre:

A

I - as alterações na legislação tributária;

II - o equilíbrio entre receita e despesas;

III - os critérios e forma de limitação de empenho, no caso de a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado estabelecido no Anexo de Metas Fiscais e no caso de a dívida consolidada ultrapassar o respectivo limite;

IV - demais condições e exigências para transferências de recursos as entidades públicas e privadas;

§ 1º - O Anexo de Metas Fiscais, integrante obrigatório da Lei de Diretrizes Orçamentária, deverá dispor, em valores correntes e constantes, sobre as metas anuais relativas às receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)

§ 2º - Os Poderes Legislativo e Executivo do Município farão afixar, no âmbito das respectivas casas, em local de fácil acesso ao público e encaminhando cópias e/ou exemplares a todos os vereadores, entre os dias 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, os balancetes mensais de sua execução orçamentária e financeira.

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21
Q

Art.156 - Os projetos de leis relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos especiais e adicionais suplementares serão apreciados pela Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, à qual caberá:

A

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo de atuação das demais Comissões da Câmara.

§ 1º - As emendas serão apresentadas à Comissão, que as apreciará e emitirá seu parecer na forma regimental.

§ 2º - As emendas ao projeto de lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:

I - sejam compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Investimentos; (Redação dada pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

a) dotações para pessoal e seus encargos;

b) serviço de dívida;

III - sejam relacionados:

a) com a correção de erros ou omissões;

b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

§ 3º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa

. § 4º - Os projetos de que trata este artigo serão aprovados por maioria absoluta da Câmara Municipal.

§ 5º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que 40% (quarenta por cento) deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, na proporção de 15% (quinze por cento ) e 25% por cento, respectivamente. (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017)

§ 6º – A execução do montante destinado à ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino, previsto no § 5º deste artigo, inclusive custeio, será computada para fins de cumprimento dos índices constitucionais. (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017)

§ 7º – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere § 5º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei orçamentária. (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017) § 8º – As programações orçamentárias previstas no § 5º deste artigo, não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017) § 9º. No caso de impedimento de ordem técnica, o montante da programação, na forma do

§ 8º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas: (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017) I - até 90 (noventa) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017) II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017) III - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; (Incluído pela Emenda 46, de 04 de julho de 2017)

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22
Q

Art.157 - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

A

I- o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - o orçamento de investimento das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos instituídos pelo Poder Público. Parágrafo Único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual, além de atender ao que dispõem os dispositivos legais, deverá também: (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001)

a) conter anexo demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

b) ser acompanhado o documento a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação e renúncias de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

c) conter reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

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23
Q

Art. 158 - O Prefeito enviará à Câmara Municipal, até o dia 30 (trinta) do mês de setembro, a proposta de Orçamento Anual do Município para o exercício seguinte:

A

§ 1º - O não cumprimento do disposto no “caput” deste artigo implicará a elaboração, pela Câmara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a lei orçamentária em vigor.

§ 2º - O Prefeito poderá enviar mensagem à Câmara, para propor a modificação do projeto da Lei Orçamentária, enquanto não iniciada a votação da parte que desejar alterar.

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24
Q

Art.159 - A ———- enviará à sanção, no prazo consignado na lei complementar federal, o projeto de Lei Orçamentária Anual.

A

Câmara

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25
Art.160 - Rejeitado pela Câmara o projeto de Lei Orçamentária anual, prevalecerá, para o ano seguinte, o orçamento do ano em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
26
Art.161 - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrariar o disposto nesta seção, as regras do processo legislativo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
27
Art.162 - O Município, para execução de projetos, programas, obras, serviços ou despesas cuja execução se prolongue além de um exercício financeiro, deverá elaborar Planos Plurianuais de Investimentos. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro Parágrafo Único. As dotações anuais dos Planos Plurianuais deverão ser atualizadas e incluídas no orçamento de cada exercício, para utilização do respectivo crédito.
28
Art.163 - O orçamento será uno, incorporando-se, obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos e incluindo-se, discriminadamente, na despesa, as dotações necessárias ao custeio de todos os serviços municipais, inclusive os das emendas individuais dos parlamentares. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
29
Art.164 - O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, nem à fixação despesa anteriormente autorizada. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Parágrafo Único. Não se incluem nesta proibição: I - autorização para abertura de créditos suplementares; II - contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
30
Art.165 - São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual; II - a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovadas pela Câmara por maioria absoluta; IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvado: a) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determinação constitucional; b) a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstos no artigo 164, II, desta Lei Orgânica. V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir deficit de empresas, Fundações e fundos, inclusive dos mencionados no artigo 163, desta Lei Orgânica; IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro (quatro) meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente. § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de calamidade pública, "ad referendum" da Câmara Municipal. X – a anulação de dotações inseridas no orçamento na forma de emendas individuais que tratam os §§ 5º, 6º ,7º, 8º e 9º do art. 156.
31
Art.166 - Os recursos correspondentes às doações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados à Câmara Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia ———- de cada mês.
15 Parágrafo Único. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar o que determina o artigo 29-A da Constituição Federal.
32
Art.167 - A despesa total com pessoal em cada período de apuração não poderá exceder a ————- da receita corrente líquida, definida pelo inciso IV do art.2º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
60% § 1º - a despesa total com o pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência; (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001) § 2º - a repartição do limite de gasto total com o pessoal é de 6% (seis por cento) para o poder Legislativo Municipal e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. (Incluído pela Emenda nº26, de 30 de março de 2001) § 3º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
33
Art.168 - O Município, dentro de sua competência, organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da —————-
Coletividade
34
Art.169 - A intervenção do Município, no domínio econômico, terá por objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e solidariedade sociais. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
35
Art.170 - O trabalho é obrigação social garantido a todos o direito ao emprego e à justa remuneração, que proporcione existência digna da família na sociedade. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
36
Art.171 A - O Município considerará o capital não apenas como instrumento produtor de lucro, mas também como meio de expansão econômica e de bem-estar coletivo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
37
Art.172 - O Município assistirá os trabalhadores —————e suas organizações legais, procurando proporcionar-lhes, dentre outros benefícios, meios de produção e trabalho, armazenamento e transporte de suas colheitas, crédito fácil e preço justo, saúde e bem-estar social.
Rurais Parágrafo Único. São isentas de impostos as respectivas Cooperativas.
38
Art.173 - O Município manterá órgãos especializados, incumbidos de exercerem ampla ———— dos serviços públicos por ele concedidos e da revisão de suas tarifas.
Fiscalização Parágrafo Único. A fiscalização de que trata este artigo compreende o exame contábil e as perícias necessárias à apuração das inversões de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concessionárias.
39
Art.174 - O Município dispensará à microempresa e à empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jurídico ——————, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias ou pela limitação ou redução destas, por meio de lei.
Diferenciado
40
Art.175 - O Município, dentro de sua competência, regulamentará o serviço social ,favorecendo e coordenando as iniciativas particulares que visem este objetivo. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. § 1º - Caberá ao Município promover e executar as obras que, por sua natureza e extensão, não possam ser atendidas pelas instituições de caráter privado. § 2º - O plano de assistência social do Município, nos termos que a lei estabelecer, terá por objetivo a correção dos elementos desajustados, visando um desenvolvimento social harmônico, consoante o previsto no art. 203 da Constituição Federal.
41
Art.176 - Compete ao Município suplementar, se for o caso, os planos de previdência social estabelecidos na lei federal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro
42
Art.177 - A Assistência Social será prestada pelo Município a quem dela necessitar, independentemente de contribuição, tendo por objetivo:
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - o amparo aos doentes e mendigos de rua.
43
Art.178 - A Assistência Social será descentralizada e participativa, com o envolvimento de vários segmentos de atuação no campo social e, para isso, deverá:
I - criar o Conselho de Desenvolvimento Social que garantirá a participação da sociedade civil e do poder público na Ação e Promoção Social, com poderes para normatizar, acompanhar e fiscalizar as ações, segundo disposto na Lei Orgânica e no Plano Diretor; II - assegurar ao Conselho de Defesa da Criança e do Adolescente (Lei No 1800 de 08-09-89) a competência para definir e acompanhar a política para atendimento à criança e ao adolescente. III - assegurar ao Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher (lei numero 954 de 16 de maio de 1988) a competência para definir e acompanhar a política para atendimento, buscando promover sua integração em todos os aspectos da vida comunitária e eliminando qualquer tipo de preconceito.
44
Art.179 - A Secretaria de Ação Social do Município desenvolverá ações para atendimento ——— a pessoas carentes e buscará, para isto, participação de outras entidades.
Funerário
45
Art.180 - Fica definido, nesta Lei Orgânica, que o Município criará estacionamento faixa azul nas ruas centrais de Montes Claros, coordenado pela Secretaria de Ação Social e utilizando o trabalho de menores ————-
Carentes
46
Art.181 - O Município poderá consorciar-se a outros para criação e manutenção de órgãos e entidades que possam de forma satisfatória, atender a todos os cidadãos classificados na linha de pobreza absoluta (extraviados, doentes mentais e físicos), a ser definido através de lei —————-
Ordinária
47
O produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, pertence ao Município.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O produto da arrecadação do imposto sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, pertence ao Município.
48
O Município recebe 50% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis situados no Município.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O Município tem direito a 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural.
49
O Município recebe 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O Município recebe 50% do produto da arrecadação desse imposto estadual.
50
O Município tem direito a 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O Município recebe 25% do produto da arrecadação desse imposto estadual.
51
O Município recebe 75% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores.Verdadeiro ou falso?
Falso: O Município recebe 50% do produto da arrecadação do imposto sobre veículos automotores.
52
Os impostos sobre a circulação de mercadorias e serviços são integralmente repassados ao Município.Verdadeiro ou falso?
Falso: O Município recebe 25% do produto da arrecadação desses impostos.
53
O imposto sobre rendas e proventos pagos a qualquer título pelas autarquias e fundações municipais é totalmente repassado ao Município.Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: O produto desse imposto pertence ao Município.
54
O produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural é dividido igualmente entre o Município e o Estado.Verdadeiro ou falso?
Falso: O Município recebe 50% do produto desse imposto, não havendo menção de divisão com o Estado.
55
O produto da arrecadação do imposto da União sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pela administração municipal pertence ao Município. Verdadeiro ou falso?
"Verdadeiro: A arrecadação de impostos da União sobre rendas pagas pela administração municipal; autarquias; e fundações municipais pertence ao Município."
56
50% do imposto da União sobre a propriedade territorial rural de imóveis (ITR) situados no Município é de competência do Estado. Verdadeiro ou falso?
"Falso: 50% do imposto da União sobre a propriedade territorial rural de imóveis situados no Município pertence ao próprio Município."
57
50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados no território municipal pertence ao Município. Verdadeiro ou falso?
"Verdadeiro: O Município tem direito a 50% da arrecadação do imposto estadual sobre veículos automotores licenciados em seu território."
58
25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS) pertencem ao Município. Verdadeiro ou falso?
"Verdadeiro: O Município recebe 25% da arrecadação do imposto estadual sobre operações relacionadas à circulação de mercadorias e prestação de serviços."
59
“O IPTU é um imposto que pertence ao Município e incide sobre propriedades urbanas. Verdadeiro ou falso?"
"Verdadeiro: O IPTU é um imposto municipal que incide sobre propriedades urbanas; e toda a arrecadação é destinada ao Município."
60
O IPTU é dividido entre o Município e o Estado. Verdadeiro ou falso?
"Falso: O IPTU é exclusivamente um imposto municipal; e a totalidade de sua arrecadação pertence ao Município."
61
50% do IPTU arrecadado em uma cidade é destinado ao governo federal. Verdadeiro ou falso?
"Falso: 100% do IPTU é destinado ao Município; nenhum percentual é repassado ao governo federal."
62
O ITR é um imposto municipal cobrado sobre propriedades urbanas. Verdadeiro ou falso?
"Falso: O ITR é um imposto federal cobrado sobre propriedades rurais; e não sobre propriedades urbanas."
63
O ITR visa incentivar o uso produtivo da terra em áreas rurais. Verdadeiro ou falso?
"Verdadeiro: O objetivo do ITR é estimular o uso produtivo da terra e combater a especulação imobiliária em áreas rurais."
64
A arrecadação do ITR é destinada exclusivamente à União. Verdadeiro ou falso?
"Falso: A arrecadação do ITR é compartilhada entre a União e o Município onde o imóvel rural está localizado; com 50% do valor arrecadado repassado ao Município que tenha convênio com a Receita Federal."