Iniciativas Da Lei Flashcards

1
Q

A iniciativa das leis cabe exclusivamente ao poder legislativo . Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 49, a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado.

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2
Q

O eleitorado pode propor leis através de uma moção articulada, desde que subscrita por, no mínimo, 5% do total de eleitores do Município. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 49, o eleitorado pode propor leis dessa forma.

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3
Q

Leis complementares podem ser aprovadas com a maioria simples dos votos dos membros da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 50, as leis complementares só serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal,diferentemente das leis ordinárias que necessitam de maioria simples para aprovação .

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4
Q

A aprovação de leis complementares segue os mesmos termos de votação das leis ordinárias. Verdadeiro ou falso?

A

Falso : Conforme o Art. 50, a aprovação de leis complementares deve observar os termos de votação das leis ordinárias, porém,leis complementares exigem maioria absoluta de votos,ao passo que leis ordinárias são aprovadas com maioria simples .

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5
Q

Qualquer vereador pode propor uma nova lei no Município. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 49, qualquer vereador tem a iniciativa das leis no Município.

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6
Q

O Código Tributário do Município é considerado uma lei ordinária. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Parágrafo Único, I, o Código Tributário do Município é uma lei complementar.

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7
Q

O Código de Obras é uma das leis complementares previstas na Lei Orgânica Municipal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, II, o Código de Obras é uma lei complementar.

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8
Q

Leis complementares incluem o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e o Código de Posturas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, III e IV, ambas são consideradas leis complementares.

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9
Q

A lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais é uma lei complementar. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, V, essa lei é uma das complementares previstas na Lei Orgânica.

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10
Q

A lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos é considerada uma lei ordinária. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Parágrafo Único, VI, a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos é uma lei complementar.

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11
Q

A criação, transformação ou extinção de cargos públicos na Administração Direta e autárquica é de iniciativa exclusiva do Prefeito. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 51, I, a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos é de iniciativa exclusiva do Prefeito.

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12
Q

Leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais podem ser propostas por qualquer vereador. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 51, II, as leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos são de iniciativa exclusiva do Prefeito.

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13
Q

A criação e estruturação das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública é uma competência exclusiva do Prefeito. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 51, III, essa é uma competência exclusiva do Prefeito.

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14
Q

Qualquer membro da Câmara pode propor leis que disponham sobre matéria orçamentária e autorizem a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 51, IV, leis sobre matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou concedam auxílios e subvenções são de iniciativa exclusiva do Prefeito.

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15
Q

Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito quando se tratar de matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, Prêmios e subvenções.

Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Parágrafo Único do Art. 51, o aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito não é permitido, exceto quando se tratar do disposto no inciso IV, que inclui matéria orçamentária e concessão de auxílios, prêmios e subvenções.

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16
Q

É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa das leis que autorizam a abertura de créditos suplementares ou especiais para a Câmara. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 52, é da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dessas leis.

17
Q

O Prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 53, o Prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa.

18
Q

Se o Prefeito solicitar urgência, a Câmara deve manifestar-se sobre a proposição em até 30 dias. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §1º do Art. 53, a Câmara tem até 30 dias para se manifestar sobre a proposição quando solicitada urgência.

19
Q

Se a Câmara não deliberar sobre a proposição dentro do prazo de 30 dias, a proposição será automaticamente rejeitada. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o §2º do Art. 53, se a Câmara não deliberar no prazo, a proposição será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposições até que se ultime a votação.

20
Q

O prazo de 30 dias para manifestação da Câmara não corre no período de recesso e não se aplica a projetos de lei complementar. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 53, o prazo não corre no período de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de lei complementar.

21
Q

Após a aprovação do projeto de lei pela Câmara, ele deve ser enviado ao Prefeito para sanção. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 54, após a aprovação, o projeto de lei é enviado ao Prefeito para sanção.

22
Q

Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele poderá vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §1º do Art. 54, o Prefeito pode vetar o projeto total ou parcialmente dentro desse prazo.

23
Q

O veto parcial do Prefeito pode abranger partes de artigos, mas não artigos inteiros. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o §2º do Art. 54, o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

24
Q

Se o Prefeito não se manifestar sobre o projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, o silêncio implicará sanção. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 54, o silêncio do Prefeito após o prazo estabelecido importará em sanção.

25
Q

Para que o veto do Prefeito seja rejeitado, é necessária a decisão da maioria simples dos vereadores. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o §1º do Art. 54, o veto só pode ser rejeitado por decisão da maioria absoluta dos vereadores, em votação aberta.

26
Q

Se o Prefeito não se manifestar sobre o projeto de lei dentro do prazo estabelecido, o projeto será sancionado automaticamente. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 54, o silêncio do Prefeito após o prazo estabelecido importará em sanção.

27
Q

A apreciação do veto pelo plenário da Câmara deve ocorrer dentro de 30 dias, em uma só discussão e votação. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §4º do Art. 54, o veto deve ser apreciado pelo plenário da Câmara dentro de 30 dias, em uma só discussão e votação.

28
Q

Rejeitado o veto pelo plenário da Câmara, o projeto será automaticamente arquivado. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o §5º do Art. 54, se o veto for rejeitado, o projeto será enviado ao Prefeito para a promulgação.

29
Q

Se a Câmara não deliberar sobre o veto no prazo estabelecido, ele será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando as demais proposições. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §6º do Art. 54, se a Câmara não deliberar no prazo, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata.

30
Q

Se o Prefeito não promulgar a lei no prazo de 48 horas após a rejeição do veto, o Presidente da Câmara deve promulgar a lei em igual prazo. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §7º do Art. 54, se o Prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o Presidente da Câmara deverá fazê-lo em igual prazo.

31
Q

As leis delegadas são elaboradas pelo Prefeito, que deve solicitar delegação da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o Art. 55, as leis delegadas são elaboradas pelo Prefeito após solicitar delegação da Câmara Municipal.

32
Q

Atos de competência privativa da Câmara e matérias reservadas à lei complementar podem ser objeto de delegação ao Prefeito. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o §1º do Art. 55, atos de competência privativa da Câmara, matérias reservadas à lei complementar, e Planos Plurianuais e orçamentos não podem ser objeto de delegação.

33
Q

A delegação ao Prefeito será feita por meio de decreto legislativo, que especificará o conteúdo e os termos de seu exercício. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §2º do Art. 55, a delegação ao Prefeito será efetuada por meio de decreto legislativo.

34
Q

O decreto legislativo pode exigir que o projeto elaborado pelo Prefeito seja apreciado pela Câmara, em votação única e sem emendas. Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 55, o decreto legislativo pode determinar que o projeto seja apreciado pela Câmara em votação única, vedada a apresentação de emendas.

35
Q

Os projetos de resolução tratam de matérias de interesse externo da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 56, os projetos de resolução dispõem sobre matérias de interesse interno da Câmara.

36
Q

Nos casos de projeto de resolução e decreto legislativo, a norma jurídica será promulgada pelo Prefeito após a votação final. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Parágrafo Único do Art. 56, a norma jurídica será promulgada pelo Presidente da Câmara.

37
Q

A matéria de um projeto de lei rejeitado pode ser reintroduzida na mesma sessão legislativa, sem restrições. Verdadeiro ou falso?

A

Falso: Conforme o Art. 57, a matéria de um projeto de lei rejeitado só poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.