Iniciativas Da Lei Flashcards
A iniciativa das leis cabe exclusivamente ao poder legislativo . Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 49, a iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado.
O eleitorado pode propor leis através de uma moção articulada, desde que subscrita por, no mínimo, 5% do total de eleitores do Município. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 49, o eleitorado pode propor leis dessa forma.
Leis complementares podem ser aprovadas com a maioria simples dos votos dos membros da Câmara Municipal. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 50, as leis complementares só serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Municipal,diferentemente das leis ordinárias que necessitam de maioria simples para aprovação .
A aprovação de leis complementares segue os mesmos termos de votação das leis ordinárias. Verdadeiro ou falso?
Falso : Conforme o Art. 50, a aprovação de leis complementares deve observar os termos de votação das leis ordinárias, porém,leis complementares exigem maioria absoluta de votos,ao passo que leis ordinárias são aprovadas com maioria simples .
Qualquer vereador pode propor uma nova lei no Município. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 49, qualquer vereador tem a iniciativa das leis no Município.
O Código Tributário do Município é considerado uma lei ordinária. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Parágrafo Único, I, o Código Tributário do Município é uma lei complementar.
O Código de Obras é uma das leis complementares previstas na Lei Orgânica Municipal. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, II, o Código de Obras é uma lei complementar.
Leis complementares incluem o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e o Código de Posturas. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, III e IV, ambas são consideradas leis complementares.
A lei instituidora do regime jurídico único dos servidores municipais é uma lei complementar. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Parágrafo Único, V, essa lei é uma das complementares previstas na Lei Orgânica.
A lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos é considerada uma lei ordinária. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Parágrafo Único, VI, a lei de criação de cargos, funções ou empregos públicos é uma lei complementar.
A criação, transformação ou extinção de cargos públicos na Administração Direta e autárquica é de iniciativa exclusiva do Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 51, I, a criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos públicos é de iniciativa exclusiva do Prefeito.
Leis que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos municipais podem ser propostas por qualquer vereador. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 51, II, as leis que tratam do regime jurídico dos servidores públicos são de iniciativa exclusiva do Prefeito.
A criação e estruturação das Secretarias ou Departamentos equivalentes e órgãos da Administração Pública é uma competência exclusiva do Prefeito. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 51, III, essa é uma competência exclusiva do Prefeito.
Qualquer membro da Câmara pode propor leis que disponham sobre matéria orçamentária e autorizem a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 51, IV, leis sobre matéria orçamentária e que autorizem a abertura de créditos ou concedam auxílios e subvenções são de iniciativa exclusiva do Prefeito.
Não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito quando se tratar de matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, Prêmios e subvenções.
Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Parágrafo Único do Art. 51, o aumento da despesa nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito não é permitido, exceto quando se tratar do disposto no inciso IV, que inclui matéria orçamentária e concessão de auxílios, prêmios e subvenções.
É da competência exclusiva do Prefeito a iniciativa das leis que autorizam a abertura de créditos suplementares ou especiais para a Câmara. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o Art. 52, é da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa dessas leis.
O Prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 53, o Prefeito pode solicitar urgência na apreciação de projetos de sua iniciativa.
Se o Prefeito solicitar urgência, a Câmara deve manifestar-se sobre a proposição em até 30 dias. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §1º do Art. 53, a Câmara tem até 30 dias para se manifestar sobre a proposição quando solicitada urgência.
Se a Câmara não deliberar sobre a proposição dentro do prazo de 30 dias, a proposição será automaticamente rejeitada. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §2º do Art. 53, se a Câmara não deliberar no prazo, a proposição será incluída na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposições até que se ultime a votação.
O prazo de 30 dias para manifestação da Câmara não corre no período de recesso e não se aplica a projetos de lei complementar. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 53, o prazo não corre no período de recesso da Câmara e não se aplica aos projetos de lei complementar.
Após a aprovação do projeto de lei pela Câmara, ele deve ser enviado ao Prefeito para sanção. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o Art. 54, após a aprovação, o projeto de lei é enviado ao Prefeito para sanção.
Se o Prefeito considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, ele poderá vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §1º do Art. 54, o Prefeito pode vetar o projeto total ou parcialmente dentro desse prazo.
O veto parcial do Prefeito pode abranger partes de artigos, mas não artigos inteiros. Verdadeiro ou falso?
Falso: Conforme o §2º do Art. 54, o veto parcial deve abranger texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Se o Prefeito não se manifestar sobre o projeto de lei no prazo de 15 dias úteis, o silêncio implicará sanção. Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro: Conforme o §3º do Art. 54, o silêncio do Prefeito após o prazo estabelecido importará em sanção.