Intervenção de terceiro Flashcards

1
Q

O terceiro entra no processo em virtude de um interesse. O interesse que justifica a intervenção de terceiro é totalmente jurídico

A

certo

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2
Q

Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

A

certo

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3
Q

A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

A

certo

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4
Q

Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.

A

certo

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5
Q

Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, com suspensão do processo.

A

errado
SEM interromper

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6
Q

O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual

A

certo

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7
Q

assistência simples não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o que se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.

A

certo

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8
Q

Transitada em julgado a sentença no processo em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:

I - pelo estado em que recebeu o processo ou pelas declarações e pelos atos do assistido, foi impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;

II - desconhecia a existência de alegações ou de provas das quais o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.

A

certo

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9
Q

Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

A

certoq

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10
Q

o juizado especial cível não admite intervenção de terceiro, ainda que haja a desconsideração da personalidade jurídica.

A

errado
SALVO desconsideração

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11
Q

A denunciação da lide é o exercício de uma demanda regressiva dentro da ação que já está em andamento. É um pedido regressivo

A

certo

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12
Q

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

A

certo

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13
Q

É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

A

certo

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14
Q

O direito regressivo não poderá ser exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida

A

errado
pode por ação autonoma

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15
Q

Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma

A

errado
o denunciado sucessivo nao pode promover nova denunciação

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16
Q

A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 ( 30 dias)

A

certo

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17
Q

Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

A

certo

18
Q

Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

A

certo

19
Q

Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

A

certo

20
Q

Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

A

certo

21
Q

Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

A

certo

22
Q

É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu e pelo autor:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

A

errado
requerido pelo REU

23
Q

A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

A

CERTO

24
Q

Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses

A

CERTO

25
Q

A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

A

CERTO

26
Q

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou da Defensoria Pública, quando lhe couber intervir no processo.

A

errado
MP quando deva intervir no processo

27
Q

O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

A

certo

28
Q

O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo judicial.

A

errado
T.E Extrajudicial

29
Q

A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

A

certo

30
Q

Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

A

certo

31
Q

A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.( requerida na petição inicial)

A

certo

32
Q

O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica

A

certo

33
Q

Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 5 (cinco) dias.

A

errado
15 dias

34
Q

Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por sentença.

A

errado
decisao interlocutoria

35
Q

Se a decisão sobre a desconsideração da personalidade jurídica for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

A

certo

36
Q

Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será inexistente em relação ao requerente.

A

errado
sera INEFICAZ se havida em fraude

37
Q

O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão recorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

A

errado
a decisao sobre o amicus curiae é irrecorrivel

38
Q

A intervenção de que trata o caput (amicus curiae) implica alteração de competência e autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3

A

errado
NAO ALTERA COMPETENCIA NEM DA DIREITO A INTERPOR RECURSO, SALVO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA DDECISAO QUE JULGAR INCIDENTE DE DEMANDA REPETITIVA

39
Q

Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae

A

CERTO

40
Q

O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

A

certo