DA CONTESTAÇÃO Flashcards
réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
CERTO
No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
CERTO
Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II ( não se admite a autocomposição) havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
errado
em relação a reu NAO citado
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
certo
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar, exceto:
A) incompetência absoluta, não a relativa;
B) inépcia da petição inicial;
C) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
D)inexistência ou nulidade da citação;
alternativa
A) absoluta ou relativa
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada
certo
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
certo
Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
certo
Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
certo
Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz não conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
errado
arbitragem e incompetencia relativa juiz nao pode
o resto ele pode.
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
certo
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
certo
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
certo
3 e 5 por cento
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
certo
O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
certo
No prazo de 15 (quinze) dias, o autor pode optar por alterar a petição inicial para incluir, como litisconsorte passivo, o sujeito indicado pelo réu.
certo
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do autor, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.
errado
foro do reu
contestação será submetida a livre distribuição ou, se o réu houver sido citado por meio de carta precatória, juntada aos autos dessa carta, seguindo-se a sua imediata remessa para o juízo da causa.
certo
Reconhecida ou não a competência do foro indicado pelo réu, o juízo para o qual for distribuída a contestação ou a carta precatória será considerado prevento.
errado
reconhecida, somente.
Alegada a incompetência nos termos do caput , será interrompida a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada
errado
sera suspensa
Definida a competência, o juízo competente designará nova data para a audiência de conciliação ou de mediação.
certo
Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
certo
O ônus da impugnação especificada dos fatos aplica-se ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
errado
nap se aplica a
1 DP,
2ADV dativo,
3 Curador especial
Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:
I - relativas a direito ou a fato superveniente;
II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;
III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.
certo
Superveniente o Oficio da expressa autorização legal
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
CERTO
. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.
CERTO
Verificando a existência de irregularidades ou de vícios sanáveis, o juiz determinará sua correção em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias.
errado
prazo nunca siperior a 30
Cumpridas as providências preliminares ou não havendo necessidade delas, o juiz proferirá julgamento conforme o estado do processo,
certo