DA CONTESTAÇÃO Flashcards
réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
CERTO
No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
CERTO
Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II ( não se admite a autocomposição) havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
errado
em relação a reu NAO citado
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
certo
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar, exceto:
A) incompetência absoluta, não a relativa;
B) inépcia da petição inicial;
C) falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
D)inexistência ou nulidade da citação;
alternativa
A) absoluta ou relativa
Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada
certo
Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
certo
Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
certo
Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
certo
Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz não conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
errado
arbitragem e incompetencia relativa juiz nao pode
o resto ele pode.
A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.
certo
Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
certo
Realizada a substituição, o autor reembolsará as despesas e pagará os honorários ao procurador do réu excluído, que serão fixados entre três e cinco por cento do valor da causa ou, sendo este irrisório, nos termos do art. 85, § 8º .
certo
3 e 5 por cento
Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
certo
O autor, ao aceitar a indicação, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, à alteração da petição inicial para a substituição do réu, observando-se, ainda, o parágrafo único do art. 338 .
certo