DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DO PROCEDIMENTO COMUM, DISPOSIÇÕES GERAIS e FASE POSTULATORIA. Flashcards
Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.O procedimento comum não se aplica subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
errado
APLICA-SE subsidiariamente
De acordo com os arts. 322 e 324 do CPC, a regra é que o pedido deve ser certo e determinado.O pedido certo é aquele expresso, ou seja, que deve ser existente no ordenamento jurídico e na petição inicial. Nesse sentido, o pedido certo e determinado é conhecido como pedido específico (regra), já o pedido que é certo e determinável é conhecido como pedido genérico (exceção)
certo
Quando o autor faz um pedido específico, a sentença também deve ser específica (líquida). Já quando o autor faz um pedido genérico, a sentença pode ser genérica (ilíquida).
certo
em ambos os casos o pedido deve ser certo. o que torna o pedido generico é a sua DETERNABILIDADE, e nao sua certeza
A petição indicará exceto
A) o juízo a que é dirigida;
B) os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
C) o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
D) o pedido sem as suas especificações;
E) o valor da causa;
errado
D) com as especificações
Caso não disponha das informações previstas no inciso II, não poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
errado
PODERA SIM requerer diligencias
A petição inicial será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu
errado
NAO SERA indeferida se mesmo faltando as informações da pra citar o reu
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
certo
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
errado
15 dias
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
certo
O pedido pode ser certo.Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, salvo os honorários advocatícios.
errado
o pedido DEVE ser certo
inclusive os honorarios advocaticios
A interpretação do pedido considerará individualmente cada elemento da postulação e observará o princípio da boa-fé.
errado
considerará o CONJUNTO da postulação
Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, desde que aludidas expressamente pelo autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las
errado
independentemente de declaração expressa
O pedido deve ser determinado.É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
certo
certo e determinavel= generico= sentença generica/iliquida
Não se aplica à reconvenção pedidos genericos
errado
O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.
O pedido será alternativo quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
certo
É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
certo
cumulação impropria subsidiaria, o juiz julga A improcedente e B ele conhece depois
É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
cumulação impropria alternatica, juiz escolhe A ou B
São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento
certo
A conexão é um requisito de cumulação
errado
nao é requisito
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será
admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo
do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos
especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
certi
Nas cumulaçoes improprias os pedidos devem ser compativeis entre si
errado
artigo 326 trata da cumulação alternativa e da subsidiaria, ambas sao improprias ou seja o juiz so conhece do segundo pedido SE indeferir o anterios, logo eles nao precisam ser compativeis
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporçãode seu crédito.
certo
autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
certo
Para fazer alterações
ate citação= sem consentimento
ate o sanenamento= com consentimento + 15 dias para reu manifestar
Aplica-se o disposto neste artigo relativo a aditamento e alteração do pedido/ causa de pedir à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
certo
A petição inicial será indeferida quando:
I - for inepta;
II - a parte for manifestamente ilegítima;
III - o autor carecer de interesse processual;
IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321
certo
Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
certo
Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. o valor incontroverso não deverá ser pago no tempo e modo contratados.
errado
DEVERA CONTINUAR A SER PAGO
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.
CERTO
Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
CERTO
Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
CERTO
Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
CERTO
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, desde que haja a citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
errado
INDEPENDENTE DE CITAÇÃO
O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
CERTO
Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241 .( Escrivao ou chefe)
certo
Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.
certo
Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
errado
15 DIAS