PROTOCOLO FACULTATIVO AO PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS Flashcards
Qual foi a finalidade do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos?
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos foi adotado com a finalidade de instituir mecanismo de análise de petições de vítimas ao Comitê de Direitos Humanos por violações a direitos civis e políticos previstos no Pacto.
O Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos já está em vigor no Brasil?
No Brasil, foi aprovado apenas em 16 de junho de 2009, pelo Decreto Legislativo n. 311/2009.
O Brasil ratificou o Protocolo em 25 de setembro de 2009, e, até 2019, não houve a edição de decreto de incorporação.
Qual foi a competência conferida ao Comitê de Direitos Humanos pelo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos?
O Comitê de Direitos Humanos passou a deter competência para receber e examinar comunicações provenientes de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que aleguem ser vítimas de uma violação pelos Estados partes, de qualquer dos direitos enunciados no Pacto.
É possível o recebimento de comunicação pelo Comitê de Direitos Humanos relativo a Estado que seja parte no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, mas não o seja do Protocolo Facultativo?
O Comitê não receberá nenhuma comunicação relativa a um Estado Parte no Pacto que não seja no Protocolo.
Eventuais vítimas de violação aos direitos reconhecidos pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos sujeitam-se ao esgotamento dos recursos internos para posterior comunicação ao Comitê de Direitos Humanos?
Os indivíduos que se considerem vítimas da violação de qualquer dos direitos enunciados no Pacto e que tenham esgotado todos os recursos internos disponíveis podem apresentar uma comunicação escrita ao Comitê para que este a examine.
Em quais circunstâncias não serão admitidas as comunicações endereçadas ao Comitê de Direitos Humanos?
O Comitê declarará inadmissíveis as comunicações apresentadas, em virtude do Protocolo, que sejam anônimas ou cuja apresentação considere constituir um abuso de direito ou considere incompatível com as disposições do Pacto.
Qual o prazo de que dispõe o Estado para apresentar seus esclarecimentos e eventuais medidas a serem adotadas, após a notificação encaminhada pelo Comitê de Direitos Humanos?
Dentro de seis meses, os Estados deverão submeter por escrito ao Comitê as explicações ou declarações que esclareçam a questão e indicarão, se for o caso, as medidas que tenham tomado para remediar a situação.
Quais medidas serão previamente verificadas pelo Comitê de Direitos Humanos ao exame das comunicações encaminhadas por indivíduos?
O Comitê não examinará nenhuma comunicação de um indivíduo sem se assegurar de que:
- A mesma questão não esteja sendo examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão;
- O indivíduo esgotou os recursos internos disponíveis.
Esta regra não se aplica se a análise desses recursos é injustificadamente prolongada.
De que forma serão realizadas as sessões do Comitê de Direitos Humanos voltadas ao exame das comunicações previstas no Protocolo?
O Comitê realizará suas sessões a portas fechadas quando examinar as comunicações previstas no Protocolo.
As conclusões a que chegar o Comitê de Direitos Humanos serão comunicadas?
O Comitê comunicará as suas conclusões ao Estado Parte interessado e ao indivíduo.