PRINCÍPIOS ORIENTADORES SOBRE EMPRESAS E DIREITOS HUMANOS Flashcards
Quais fundamentos justificam o respeito dos direitos humanos pelas empresas?
O reconhecimento da (i) da eficácia horizontal e (ii) da dimensão objetiva dos direitos humanos.
No que consiste a eficácia horizontal dos direitos humanos?
Os direitos humanos incidem não somente nas relações entre “Estado e indivíduo” (eficácia vertical dos direitos humanos), mas também nas relações entre particulares, o que obriga as empresas a respeitarem os direitos humanos na condução de suas atividades.
Quais são as dimensões dos direitos humanos?
- Dimensão objetiva (imposição de deveres de proteção);
* Dimensão subjetiva (reconhecimento de faculdades).
No que consiste a dimensão objetiva dos direitos humanos?
De acordo com a dimensão objetiva, o Estado deve agir para promover o respeito aos direitos humanos, não permitindo que seus agentes públicos ou mesmo particulares os violem.
Quais são as duas abordagens acerca da observância dos direitos humanos pelas empresas?
- Abordagem direta;
* Abordagem indireta.
No que consiste a abordagem direta acerca da observância dos direitos humanos pelas empresas?
Há regras específicas de direitos humanos que incidem sobre as empresas para que estas observem, na condução de suas atividades, determinados padrões de conduta tanto no seu aspecto interno (nas relações com seus trabalhadores, por exemplo) quanto externo (nas relações com a comunidade, como, por exemplo, no respeito às normas ambientais).
No que consiste a abordagem indireta acerca da observância dos direitos humanos pelas empresas?
As normas de direitos humanos já existentes responsabilizam os Estados e exigem que estes, então, cobrem das empresas uma conduta pro homine.
O caráter universal dos direitos humanos também justifica a vinculação das empresas a tais direitos?
No sistema global de direitos humanos, a vinculação das empresas à gramática dos direitos humanos é fundada genericamente na própria afirmação da universalidade dos direitos humanos, que tem como marco a Carta da Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A partir de que momento se inicia a preocupação internacional com as atividades das empresas transnacionais e os direitos humanos?
• Década de 70 do século XX: o Conselho Econômico e Social da ONU criou o Centro das Nações Unidas para as Empresas Transnacionais, visando a elaboração de um código de conduta para tais empresas. No entanto, não havia menção explícita aos direitos humanos.
Qual a relevância da “Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social” para a evolução normativa da incidência dos direitos humanos às empresas?
- 1977: editada pela OIT a declaração prevê princípios relativos às atividades das empresas multinacionais nas áreas do emprego, seguridade social, eliminação do trabalho forçado ou compulsório, abolição do trabalho infantil e penoso, igualdade de oportunidade e de tratamento, segurança laboral, treinamento, salários, benefícios e condições de trabalho, saúde e segurança nas empresas, relações industriais focando desde à liberdade sindical até arbitragem, com menções genéricas sobre a necessidade de cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos e dos Pactos onusianos (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais).
- A Declaração é de cumprimento voluntário (soft law) e não elimina a necessidade de os Estados cumprirem os tratados celebrados na OIT.
Quando se iniciou a elaboração do código de conduta das Nações Unidas sobre Empresas Transnacionais?
- Em 1977, a preparação do código de conduta das Nações Unidas sobre Empresas Transnacionais, cujo projeto de 1983 foi alterado em 1990 para fazer menção expressa ao dever das empresas transnacionais de respeitar os direitos humanos e liberdades fundamentais nos países nos quais elas operam (art. 14).
- Em 1993, houve o encerramento dos trabalhos no âmbito do Conselho Econômico e Social da ONU sem que houvesse consenso para sua aprovação final na Assembleia Geral da ONU.