CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER (CEDAW) E RESPECTIVO PROTOCOLO FACULTATIVO Flashcards
A Convenção foi ratificada pelo Brasil?
No Brasil, foi assinada em 31 de março de 1981 com reservas (arts. 15, parágrafo 4º, e 16, parágrafo 1º, alíneas a, c, g e h), aprovada pelo Decreto Legislativo n. 93, de 14 de novembro de 1983, e ratificada em 1º de fevereiro de 1984.
A Convenção entrou em vigor para o Brasil em 2 de março de 1984, com a reserva do art. 29, parágrafo 2º, que permite que o Estado não se considere obrigado ao dispositivo que determina a submissão da questão não resolvida por negociação a arbitragem.
O Decreto Legislativo n. 26, de 22 de junho de 1994, revogando o anterior, aprovou a Convenção sem as reservas dos arts. 15 e 16, e o Brasil as retirou em 20 de dezembro de 1994.
A Convenção foi promulgada pelo Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002.
Qual foi o objetivo da Convenção ao ser elaborada?
Seu objetivo é modificar o papel tradicional do homem e da mulher na sociedade e na família para que se possa alcançar a igualdade plena entre homem e mulher.
De que forma é definida a discriminação contra a mulher de acordo com a Convenção?
A discriminação contra a mulher é:
- toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo;
- e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher;
- dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo;
- independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher.
Quais foram as medidas a que se comprometeram os Estados-partes?
Os Estados-partes comprometeram-se a:
- consagrar em suas Constituições nacionais ou em outra legislação apropriada, o princípio da igualdade do homem e da mulher, assegurando outros meios apropriados à realização prática desse princípio;
- adotar medidas adequadas com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher; garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas,
- garantir proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;
- abster-se praticar qualquer ato de discriminação contra a mulher e, finalmente,
- tomar medidas adequadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.
Quais são os objetivos visados pelas medidas a serem adotadas pelos Estados-partes?
Os Estados devem tomar todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento e o progresso da mulher, para garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais em igualdade de condições com o homem.
É possível a adoção de medidas especiais, de caráter temporário, inclusive, ações afirmativas?
Medidas especiais, de caráter temporário, podem também ser adotadas para acelerar a igualdade de fato entre homens e mulheres.
Tais medidas não serão consideradas discriminação, mas deverão cessar quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados.
Quais são as medidas a serem adotadas pelos Estados-partes a fim de eliminar práticas discriminatórias enraizadas na sociedade?
A Convenção determina que os Estados Partes tomem todas as medidas apropriadas para alterar os padrões socioculturais de conduta, para o fim de alcançar a eliminação de preconceitos e práticas consuetudinárias ou de outra índole que estejam baseadas na ideia de superioridade ou inferioridade de qualquer dos sexos, bem como para garantir que a educação familiar inclua a compreensão adequada da maternidade como função social e o reconhecimento da responsabilidade comum entre homens e mulheres quanto ao desenvolvimento dos filhos.
Há alguma disposição na Convenção sobre o tráfico e a exploração da prostituição das mulheres?
Sim. Os Estados se comprometeram a tomar todas as medidas para suprimir todas as formas de tráfico de mulheres e exploração da prostituição da mulher.
Quais foram as medidas previstas na Convenção quanto ao exercício dos direitos políticos?
Os Estados Partes se obrigam a adotar as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública, com especial ênfase,
- no direito de votar e de ser elegível,
- na participação na formulação de políticas públicas governamentais,
- no exercício de cargos públicos, na participação em organizações e associações não governamentais que se ocupam da vida pública e política do país, além de
- ser tomadas medidas para garantir à mulher a oportunidade de representar seu governo no plano internacional e de participar no trabalho das organizações internacionais.
No que se refere à nacionalidade, qual o tratamento dispensado às mulheres quanto ao tema?
Estabelece-se que às mulheres se outorgarão direitos iguais aos dos homens para adquirir, mudar ou conservar sua nacionalidade, não podendo o casamento com estrangeiro ou a mudança de nacionalidade do marido, durante o casamento, modificar automaticamente a nacionalidade da esposa, torná-la apátrida ou obrigá-la a adotar a nacionalidade do cônjuge.
As medidas assecuratórias da igualdade entre homens e mulheres, estendem-se a quais direitos?
A Convenção estabelece que as partes devem adotar todas as medidas apropriadas para assegurar a igualdade entre homens e mulheres na esfera:
- da educação (art. 10),
- do emprego (art. 11),
- no acesso a serviços médicos (art. 12) e
- outras esferas da vida econômica e social (art. 13).
Quais são as medidas a serem adotadas pelos Estados-partes a fim de garantir a igualdade de condições na esfera da educação?
São elas:
- as mesmas condições de orientação em matéria de carreiras e capacitação profissional;
- acesso aos estudos e obtenção de diplomas nas instituições de ensino, em todos os níveis de educação e em todos os tipos de capacitação profissional;
- o acesso aos mesmos currículos e exames, a docentes do mesmo nível profissional e a instalações e material escolar da mesma qualidade;
- a eliminação da estereotipização dos papéis masculino e feminino;
- as mesmas oportunidades para a obtenção de bolsas de estudo e outras subvenções para estudos; as mesmas oportunidades de acesso aos programas de educação supletiva;
- as mesmas oportunidades de participação nos esportes e na educação física; o acesso a material informativo específico que contribua para assegurar a saúde e o bem-estar da família;
- O Estado deve também promover a redução da taxa de abandono feminino dos estudos e organizar programas para as mulheres que tenham abandonado os estudos prematuramente.
Quais são as medidas a serem adotadas pelos Estados-partes quanto à discriminação da mulher no mercado de trabalho?
A Convenção determina que o Estado deve assegurar entre homens e mulheres, dentre outras medidas:
• o direito às mesmas oportunidades de emprego, com os mesmos critérios de seleção,
• o direito à promoção e estabilidade no emprego,
• o direito a igual remuneração,
• o direito à igualdade de tratamento com respeito à avaliação da qualidade do trabalho,
• direito à seguridade social,
• o direito a férias pagas,
• o direito à proteção da saúde e à segurança nas condições de trabalho.
Quais são as medidas destinadas a impedir a discriminação da mulher por razões de casamento ou maternidade?
Os Estados devem proibir:
- a demissão por motivo de gravidez ou de licença-maternidade e
- a discriminação nas demissões motivadas pelo estado civil, sob pena de sanção, conferindo proteção especial às mulheres durante a gravidez nos tipos de trabalho comprovadamente prejudiciais a elas.
Além de implantar licença-maternidade com salário pago ou benefícios sociais comparáveis, sem perda do emprego anterior, antiguidade ou benefícios sociais.
Quais são os direitos garantidos pela Convenção quanto à saúde da mulher?
- Às mulheres deve ser concedido, em condições de igualdade com os homens, o acesso a serviços médicos.
- Os Estados devem garantir ainda assistência apropriada em relação à gravidez, ao parto e ao período pós-parto, proporcionando assistência gratuita quando for necessário, e devem assegurar-lhe uma nutrição adequada durante a gravidez e a lactância.