CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E DOS MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS Flashcards

1
Q

O Brasil ratificou a Convenção?

A

No Brasil, em 15 de dezembro de 2010, o Poder Executivo submeteu a apreciação de seu texto ao Congresso Nacional por meio da “Mensagem de Acordos, convênios, tratados e atos internacionais” – MSC n. 696/2010, a qual ainda está em tramitação.

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2
Q

Quais os objetivos da Convenção?

A

Seu objetivo fundamental foi estabelecer normas para uniformizar princípios fundamentais relativos ao tratamento dos trabalhadores migrantes e de suas famílias, por meio de uma proteção internacional adequada, especialmente, tendo em vista sua situação de vulnerabilidade e seu afastamento do Estado de origem.

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3
Q

A Convenção considerou a questão relativa aos imigrantes ilegais?

A

A Convenção considerou a adoção de medidas adequadas para prevenir e eliminar os movimentos clandestinos e o tráfico dos trabalhadores migrantes, assegurando, ao mesmo tempo, a proteção dos direitos fundamentais desses trabalhadores.

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4
Q

Quais são os destinatários das disposições da Convenção?

A

Salvo disposição em contrário em seu texto, aplica-se a todos os trabalhadores migrantes e aos membros das suas famílias sem qualquer distinção fundada nomeadamente no sexo, raça, cor, língua, religião ou convicção, opinião política, origem nacional, étnica ou social, nacionalidade, idade, posição econômica, patrimônio, estado civil, nascimento ou outra situação.

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5
Q

A Convenção também é aplicável aos processos migratórios dos trabalhadores migrantes e aos membros de suas famílias?

A

Sim. A Convenção aplica-se também a todo o processo migratório dos trabalhadores migrantes e membros das suas famílias, tais como:
• preparação da migração;
• a partida;
• o trânsito e a duração total da estada;
• a atividade remunerada no Estado de emprego, bem como
• o regresso ao Estado de origem ou ao Estado de residência habitual.

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6
Q

Qual o conceito de “trabalhador migrante”?

A

A expressão “trabalhador migrante” refere-se a uma pessoa que vai exercer, exerce ou exerceu uma atividade remunerada em um Estado do qual ele não é um cidadão.

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7
Q

Qual o conceito de “trabalhador fronteiriço”?

A

A expressão “trabalhador fronteiriço” refere-se a um trabalhador migrante que conserva a sua residência habitual num Estado vizinho ao qual ele normalmente regressa todos os dias ou, pelo menos, uma vez por semana.

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8
Q

Qual o conceito de “trabalhador sazonal”?

A

A expressão “trabalhador sazonal” refere-se a um trabalhador migrante cuja atividade, pela sua natureza, depende de condições sazonais e só se realiza durante parte do ano.

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9
Q

Qual o conceito de “marinheiro”?

A

A expressão “marinheiro”, que inclui pescadores, refere-se a um trabalhador migrante empregado a bordo de um navio matriculado em um Estado do qual ele não é um cidadão.

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10
Q

Qual o conceito de “trabalhador numa estrutura marítima”?

A

A expressão “trabalhador numa estrutura marítima” refere-se a um trabalhador migrante empregado numa instalação marítima que se encontra sob a jurisdição de um Estado do qual ele não é um cidadão.

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11
Q

Qual o conceito de “trabalhador itinerante”?

A

A expressão “trabalhador itinerante” refere-se a um trabalhador migrante que, tendo a sua residência habitual num Estado, tem de viajar para outro Estado ou Estados por períodos curtos, devido à natureza da sua ocupação.

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12
Q

Qual o conceito de “trabalhador vinculado a um projeto”?

A

A expressão “trabalhador vinculado a um projeto” refere-se a um trabalhador migrante admitido num Estado de emprego por tempo definido para trabalhar unicamente em um projeto específico sendo conduzido pelo seu empregador nesse Estado.

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13
Q

Qual o conceito de “trabalhador com emprego específico”?

A

A expressão “trabalhador com emprego específico” refere-se a um trabalhador migrante:
• Que tenha sido enviado pelo seu empregador, por um período limitado e definido, a um Estado de emprego para aí realizar uma tarefa ou função específica; ou
• Que realize, por um período limitado e definido, um trabalho que exija competências profissionais, comerciais, técnicas ou altamente especializadas de outra natureza; ou
• Que, a pedido do seu empregador no Estado de emprego, realize, por um período limitado e definido, um trabalho de natureza transitória ou de curta duração; e que deva deixar o Estado de emprego quando expirar seu período autorizado de residência, ou antes, se deixar de realizar a tarefa ou função específica ou o trabalho inicial.

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14
Q

Qual o conceito de “trabalhador independente”?

A

A expressão “trabalhador independente” designa o trabalhador migrante que exerce uma atividade remunerada não submetida a um contrato de trabalho e que ganha a sua vida através desta atividade, trabalhando normalmente só ou com membros da sua família, e qualquer outro trabalhador migrante reconhecido como independente pela legislação aplicável do Estado de emprego ou por acordos bilaterais ou multilaterais.

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15
Q

Qual o conceito de “membro da família”?

A

Pessoa casada com o trabalhador migrante ou que com ele mantém uma relação que, em virtude da legislação aplicável, produz efeitos equivalentes aos do casamento, bem como os filhos a seu cargo e outras pessoas a seu cargo, reconhecidas como familiares pela legislação aplicável ou por acordos bilaterais ou multilaterais aplicáveis entre os Estados interessados.

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16
Q

Qual o conceito de “Estado de origem”?

A

Estado de que a pessoa interessada é nacional.

17
Q

Qual o conceito de “Estado de emprego”?

A

Estado onde o trabalhador migrante vai exercer, exerce ou exerceu uma atividade remunerada, consoante o caso.

18
Q

Qual o conceito de “Estado de trânsito”?

A

Estado por cujo território a pessoa interessada deva transitar a fim de se dirigir para o Estado de emprego ou do Estado de emprego para o Estado de origem ou de residência habitual.

19
Q

A quem não se aplica a Convenção?

A
  • Às pessoas enviadas ou empregadas por organizações e organismos internacionais, nem às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado fora do seu território para desempenharem funções oficiais, cuja admissão e condições são regulados pela lei internacional geral ou por acordos ou convenções internacionais específicos;
  • Às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu território que participam em programas de desenvolvimento e em outros programas de cooperação, cuja admissão e estatuto são regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, não são consideradas trabalhadores migrantes;
  • Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na função de investidores;
  • Aos refugiados e expatriados, salvo disposição em contrário da legislação nacional relevante do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais vigentes para esse Estado;
  • Aos estudantes e estagiários;
  • Aos marinheiros e aos trabalhadores de estruturas marítimas que não tenham sido autorizados a residir ou a exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.
20
Q

Qual a distinção entre trabalhadores migrantes e membros de suas famílias em situação regular e em situação irregular?

A
  • São considerados documentados ou em situação regular se forem autorizados a entrar, permanecer e exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego, ao abrigo da legislação desse Estado e das convenções internacionais de que esse Estado seja Parte.
  • Por outro lado, são considerados indocumentados ou em situação irregular aqueles que não preencherem tais condições.
21
Q

A Convenção prevê a criação de comitê de monitoramento?

A

Sim.

22
Q

Qual a composição do Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de Suas Famílias?

A

O Comitê é composto por 14 peritos de alta autoridade moral, imparcialidade, e reconhecida competência no domínio abrangido pela Convenção, para exercerem suas funções a título pessoal.

23
Q

De que forma ocorre a eleição dos membros do Comitê?

A
  • Os peritos são eleitos para um período de quatro anos por escrutínio secreto pelos Estados Partes, dentre uma lista de candidatos designados pelos Estados Partes, tendo em consideração a necessidade de assegurar uma repartição geográfica equitativa, no que respeita quer aos Estados de origem, quer aos Estados de emprego e uma representação dos principais sistemas jurídicos.
  • Cada Estado Parte pode designar um perito dentre os seus nacionais e pode haver reeleição.
24
Q

Quais são os compromissos dos Estados-partes em relação ao Comitê?

A

Os Estados Partes se comprometem a apresentar ao Comitê, por meio do Secretário-Geral da ONU, relatórios periódicos sobre as medidas legislativas, judiciais, administrativas e de outra natureza que hajam adotado para dar aplicação às disposições da Convenção, de cinco em cinco anos ou sempre que o Comitê solicitar.

25
Q

De que forma o Comitê exame os relatórios submetidos pelos Estados-partes?

A
  • O Comitê examina os relatórios apresentados por cada Estado Parte, transmitindo a ele os comentários que julgar apropriados e podendo solicitar informações complementares.
  • O Comitê pode convidar agências especializadas e outros órgãos da ONU, bem como organizações intergovernamentais e outros organismos interessados, a submeter por escrito, para apreciação pelo Comitê, informações sobre a aplicação da Convenção nas áreas relativas aos seus domínios de atividade.
  • Ademais, o Secretariado Internacional do Trabalho é convidado pelo Comitê a designar os seus representantes a fim de participarem, na qualidade de consultores, das reuniões.
26
Q

A quais órgãos o Comitê deverá encaminhar relatório anual de suas atividades?

A
  • O Comitê submete um relatório anual à Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a aplicação da Convenção, contendo suas observações e recomendações fundadas na apreciação dos relatórios e nas observações apresentadas pelos Estados.
  • Tais relatórios são transmitidos pelo Secretário-Geral da ONU aos Estados Partes na Convenção, ao Conselho Econômico e Social, à Comissão dos Direitos Humanos da ONU, ao Diretor-Geral do Secretariado Internacional e a outras organizações relevantes neste domínio.
27
Q

Quais outras competências podem ser reconhecidas ao Comitê?

A

Os Estados-partes podem reconhecer a competência do Comitê para:
• receber e examinar comunicações interestatais; e,
• receber e examinar comunicações individuais.