CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA O DESAPARECIMENTO FORÇADO Flashcards
O Brasil já ratificou a Convenção?
No Brasil, a Convenção foi assinada em 6 de fevereiro de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 661, publicado em 1º de setembro de 2010, e ratificada em 29 de novembro de 2010. Somente foi promulgada internamente seis anos depois da ratificação, pelo Decreto n. 8.767, de 11 de maio de 2016.
O que é desaparecimento forçado?
É a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subsequente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei.
Circunstâncias excepcionais justificam a adoção de desaparecimentos forçados?
Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.
Quem é a vítima do desaparecimento forçado?
Vítima é a pessoa desaparecida e todo indivíduo que tiver sofrido dano como resultado direto de um desaparecimento forçado.
O desparecimento forçado constitui crime contra a humanidade?
A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, o qual está sujeito às consequências nele previstas.
A Convenção definiu algum mandado internacional de criminalização?
Sim. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal.
Quais são as condutas indicadas pela Convenção que integram o mandado internacional de criminalização de desaparecimento forçado?
• Toda pessoa que cometa, ordene, solicite ou induza a prática de um desaparecimento forçado, tente praticá-lo, seja cúmplice ou partícipe do ato;
O superior que:
- Tiver conhecimento de que os subordinados sob sua autoridade e controle efetivos estavam cometendo ou se preparavam para cometer um crime de desaparecimento forçado, ou que tiver conscientemente omitido informação que o indicasse claramente;
- Tiver exercido sua responsabilidade e controle efetivos sobre as atividades relacionadas com o crime de desaparecimento forçado; e
- Tiver deixado de tomar todas as medidas necessárias e razoáveis a seu alcance para prevenir ou reprimir a prática de um desaparecimento forçado, ou de levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e julgamento.
As condutas praticadas por superior hierárquico, comandante militar ou pessoa que efetivamente atue nessa condição, devem ser entendidas de modo a prejudicar a imputação de responsabilidade mais gravosa a ele em conformidade com o direito internacional?
Não.
O cumprimento de ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza serve como justificativa para o crime de desaparecimento forçado?
Não.
São admitidas circunstâncias atenuantes ao crime de desaparecimento forçado?
Sim. Especialmente para pessoas que, tendo participado do cometimento de um desaparecimento forçado, efetivamente contribuam para a reaparição com vida da pessoa desaparecida ou possibilitem o esclarecimento de casos de desaparecimento forçado ou a identificação dos responsáveis por um desaparecimento forçado.
São admitidas circunstâncias agravantes ao crime de desaparecimento forçado?
Sim. Especialmente em caso de morte da pessoa desaparecida ou do desaparecimento forçado de gestantes, menores, pessoas com deficiência ou outras pessoas particularmente vulneráveis.
Quais balizas devem pautar a fixação do prazo prescricional ao crime de desaparecimento forçado?
- Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
- Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza permanente desse crime.
É reconhecido o direito a um recurso efetivo às vítimas durante o prazo de prescrição do crime de desaparecimento forçado?
Sim.
Quais são as medidas apontadas pela Convenção, a serem adotadas pelos Estados-partes para que o crime de desaparecimento forçado seja submetido às suas jurisdições?
- Quando o crime for cometido em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de um navio ou aeronave que estiver registrado no referido Estado;
- Quando o suposto autor do crime for um nacional desse Estado; e
- Quando a pessoa desaparecida for nacional desse Estado e este o considere apropriado.
- Quando o suposto autor do crime encontrar-se em território sob sua jurisdição, salvo se extraditá-lo ou entregá-lo a outro Estado, de acordo com suas obrigações internacionais, ou entregá-lo a uma corte penal internacional, cuja jurisdição reconheça.
A Convenção exclui outra jurisdição penal prevista no direito interno dos Estados-partes?
A Convenção não exclui qualquer outra jurisdição penal exercida em conformidade com o direito interno.
É admitida a detenção de pessoa suspeita da prática de crime de desaparecimento forçado?
Caso uma pessoa suspeita de ter cometido um crime de desaparecimento forçado esteja em território de um Estado Parte, após o exame da informação disponível e se considerar que as circunstâncias assim o justifiquem, pode proceder à detenção dessa pessoa ou adotar outras medidas legais necessárias para assegurar sua permanência.