CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA O DESAPARECIMENTO FORÇADO Flashcards

1
Q

O Brasil já ratificou a Convenção?

A

No Brasil, a Convenção foi assinada em 6 de fevereiro de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 661, publicado em 1º de setembro de 2010, e ratificada em 29 de novembro de 2010. Somente foi promulgada internamente seis anos depois da ratificação, pelo Decreto n. 8.767, de 11 de maio de 2016.

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2
Q

O que é desaparecimento forçado?

A

É a prisão, a detenção, o sequestro ou qualquer outra forma de privação de liberdade que seja perpetrada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos de pessoas agindo com a autorização, apoio ou aquiescência do Estado, e a subsequente recusa em admitir a privação de liberdade ou a ocultação do destino ou do paradeiro da pessoa desaparecida, privando-a assim da proteção da lei.

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3
Q

Circunstâncias excepcionais justificam a adoção de desaparecimentos forçados?

A

Nenhuma circunstância excepcional, seja estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para o desaparecimento forçado.

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4
Q

Quem é a vítima do desaparecimento forçado?

A

Vítima é a pessoa desaparecida e todo indivíduo que tiver sofrido dano como resultado direto de um desaparecimento forçado.

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5
Q

O desparecimento forçado constitui crime contra a humanidade?

A

A prática generalizada ou sistemática de desaparecimento forçado constitui crime contra a humanidade, tal como define o direito internacional aplicável, o qual está sujeito às consequências nele previstas.

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6
Q

A Convenção definiu algum mandado internacional de criminalização?

A

Sim. Cada Estado Parte tomará as medidas necessárias para assegurar que o desaparecimento forçado constitua crime em conformidade com o seu direito penal.

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7
Q

Quais são as condutas indicadas pela Convenção que integram o mandado internacional de criminalização de desaparecimento forçado?

A

• Toda pessoa que cometa, ordene, solicite ou induza a prática de um desaparecimento forçado, tente praticá-lo, seja cúmplice ou partícipe do ato;

O superior que:

  • Tiver conhecimento de que os subordinados sob sua autoridade e controle efetivos estavam cometendo ou se preparavam para cometer um crime de desaparecimento forçado, ou que tiver conscientemente omitido informação que o indicasse claramente;
  • Tiver exercido sua responsabilidade e controle efetivos sobre as atividades relacionadas com o crime de desaparecimento forçado; e
  • Tiver deixado de tomar todas as medidas necessárias e razoáveis a seu alcance para prevenir ou reprimir a prática de um desaparecimento forçado, ou de levar o assunto ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e julgamento.
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8
Q

As condutas praticadas por superior hierárquico, comandante militar ou pessoa que efetivamente atue nessa condição, devem ser entendidas de modo a prejudicar a imputação de responsabilidade mais gravosa a ele em conformidade com o direito internacional?

A

Não.

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9
Q

O cumprimento de ordem ou instrução de uma autoridade pública, seja ela civil, militar ou de outra natureza serve como justificativa para o crime de desaparecimento forçado?

A

Não.

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10
Q

São admitidas circunstâncias atenuantes ao crime de desaparecimento forçado?

A

Sim. Especialmente para pessoas que, tendo participado do cometimento de um desaparecimento forçado, efetivamente contribuam para a reaparição com vida da pessoa desaparecida ou possibilitem o esclarecimento de casos de desaparecimento forçado ou a identificação dos responsáveis por um desaparecimento forçado.

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11
Q

São admitidas circunstâncias agravantes ao crime de desaparecimento forçado?

A

Sim. Especialmente em caso de morte da pessoa desaparecida ou do desaparecimento forçado de gestantes, menores, pessoas com deficiência ou outras pessoas particularmente vulneráveis.

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12
Q

Quais balizas devem pautar a fixação do prazo prescricional ao crime de desaparecimento forçado?

A
  • Seja de longa duração e proporcional à extrema seriedade desse crime; e
  • Inicie no momento em que cessar o desaparecimento forçado, considerando-se a natureza permanente desse crime.
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13
Q

É reconhecido o direito a um recurso efetivo às vítimas durante o prazo de prescrição do crime de desaparecimento forçado?

A

Sim.

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14
Q

Quais são as medidas apontadas pela Convenção, a serem adotadas pelos Estados-partes para que o crime de desaparecimento forçado seja submetido às suas jurisdições?

A
  • Quando o crime for cometido em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de um navio ou aeronave que estiver registrado no referido Estado;
  • Quando o suposto autor do crime for um nacional desse Estado; e
  • Quando a pessoa desaparecida for nacional desse Estado e este o considere apropriado.
  • Quando o suposto autor do crime encontrar-se em território sob sua jurisdição, salvo se extraditá-lo ou entregá-lo a outro Estado, de acordo com suas obrigações internacionais, ou entregá-lo a uma corte penal internacional, cuja jurisdição reconheça.
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15
Q

A Convenção exclui outra jurisdição penal prevista no direito interno dos Estados-partes?

A

A Convenção não exclui qualquer outra jurisdição penal exercida em conformidade com o direito interno.

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16
Q

É admitida a detenção de pessoa suspeita da prática de crime de desaparecimento forçado?

A

Caso uma pessoa suspeita de ter cometido um crime de desaparecimento forçado esteja em território de um Estado Parte, após o exame da informação disponível e se considerar que as circunstâncias assim o justifiquem, pode proceder à detenção dessa pessoa ou adotar outras medidas legais necessárias para assegurar sua permanência.

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17
Q

Quais é a consequência advinda da detenção de pessoa suspeita de ter cometido um crime de desaparecimento forçado?

A

Será imediatamente iniciado um inquérito ou investigações para apurar os fatos.

18
Q

Quais são os direitos reconhecidos à pessoa suspeita de ter cometido um crime de desaparecimento forçado e tenha sido detida?

A

A pessoa detida tem o direito de comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, caso se trate de pessoa apátrida, com o representante do Estado onde habitualmente resida.

19
Q

Caso um Estado não conceda a extradição ou a entrega do acusado a outro, de acordo com suas obrigações internacionais ou sua entrega a uma corte penal internacional cuja jurisdição tenha reconhecido, de que forma o acusado da prática de crime de desaparecimento forçado será submetido a julgamento?

A

O caso será submetido às autoridades competentes do Estado em que estiver o acusado para fins de ajuizamento da ação penal.
Tais autoridades tomarão sua decisão da mesma forma em que decidem casos relativos a qualquer crime ordinário de natureza grave, ao amparo da legislação do Estado Parte.

20
Q

Quais são as garantias da pessoa acusada da prática do crime de desaparecimento forçado?

A

Toda pessoa investigada por crime de desaparecimento forçado terá a garantia de tratamento justo em todas as fases do processo.
Ao ser julgada, deverá beneficiar-se de um julgamento justo, ante uma corte ou tribunal de justiça competente, independente e imparcial estabelecido por lei.

21
Q

O crime de desaparecimento forçado pode ser reconhecido como de natureza política para fins de extradição?

A

De acordo com a Convenção, para fins de extradição entre Estados Partes, o crime de desaparecimento forçado não será considerado crime político, um delito conexo a um crime político, nem um crime de motivação política.
Em consequência, um pedido de extradição fundado em um crime desse tipo não poderá ser recusado por este único motivo.

22
Q

É assegurado a qualquer pessoa que alegue ter sido vítima de desaparecimento forçado o direito de relatar os fatos às autoridades competentes?

A

Sim. As autoridades competentes deverão examinar as alegações pronta e imparcialmente e, caso necessário, instaurarão sem demora uma investigação completa e imparcial.

23
Q

É possível a instauração de uma investigação sem que tenha havido uma denúncia formal?

A

Caso haja motivos razoáveis para crer que uma pessoa tenha sido vítima de desaparecimento forçado, as autoridades competentes instaurarão uma investigação, mesmo que não tenha havido denúncia formal.

24
Q

Quais são as medidas que devem ser asseguradas às autoridades responsáveis pela investigação do crime de desaparecimento forçado?

A
  • Tenham os poderes e recursos necessários para conduzir eficazmente a investigação, inclusive acesso à documentação e a outras informações que lhe sejam relevantes; e
  • Tenham acesso, se necessário, mediante autorização prévia de autoridade judicial, emitida com brevidade, a qualquer local de detenção ou qualquer outro local onde existam motivos razoáveis que levem a crer que a pessoa desaparecida se encontre.
25
Q

Quais são as medidas reconhecidas pela Convenção para garantir o sucesso das investigações do crime de desaparecimento forçado?

A

Deverá ser assegurado que pessoas suspeitas de haverem cometido o crime de desaparecimento forçado não estejam em posição que possa influenciar o andamento da investigação por meio de pressão ou atos de intimidação ou represália dirigidos contra o denunciante, as testemunhas, os familiares da pessoa desaparecida ou seus defensores, ou contra quaisquer pessoas que participarem da investigação.

26
Q

É possível a punição dos atos que obstruam o desenvolvimento da investigação do crime de desaparecimento forçado?

A

O Estado Parte adotará as medidas necessárias para prevenir e sancionar atos que obstruam o desenvolvimento da investigação.

27
Q

O crime de desaparecimento forçado está no rol daqueles que devem ser considerados passíveis de extradição?

A

O crime de desaparecimento forçado estará compreendido de pleno direito entre os crimes passíveis de extradição em qualquer tratado celebrado entre Estados Partes antes da entrada em vigor da presente Convenção.

28
Q

Caso os Estados-partes celebrem novos tratados de extradição, o crime de desaparecimento forçado deverá integrá-lo?

A

Sim. Os Estados Partes comprometem-se a incluir o crime de desaparecimento forçado entre os crimes passíveis de extradição em todos os tratados de extradição que doravante vierem a firmar.

29
Q

Caso um Estado-parte requeira a extradição em relação a um Estado com o qual não tenha tratado a respeito, é possível considerar a Convenção como sua base legal?

A

Sim. Se um Estado Parte que condicione a extradição à existência de um tratado receber pedido de extradição de outro Estado Parte com o qual não tenha tratado de extradição, poderá considerar a presente Convenção como a base legal necessária para extradições relativas ao crime de desaparecimento forçado.

30
Q

No caso dos Estados Partes que não condicionarem a extradição à existência de um tratado o crime de desaparecimento forçado deverá ser reconhecido como passível de extradição?

A

Sim.

31
Q

A quais condições estará sujeito o pedido de extradição?

A

A extradição estará sujeita às condições estipuladas pela legislação do Estado Parte requerido ou pelos tratados de extradição aplicáveis, incluindo, em particular, as condições relativas à pena mínima exigida para a extradição e à motivação pela qual o Estado Parte requerido poderá recusar a extradição ou sujeitá-la a certas condições.

32
Q

Se as circunstâncias levarem a crer que o pedido tenha como propósito processar ou punir uma pessoa em virtude de razões de natureza discriminatória. O que poderá fazer o Estado requerido?

A

As disposições da Convenção não serão interpretados no sentido de obrigar o Estado Parte requerido a conceder a extradição, se este tiver razões substantivas para crer que o pedido tenha sido apresentado com o propósito de processar ou punir uma pessoa com base em razões de sexo, raça, religião, nacionalidade, origem étnica, opiniões políticas ou afiliação a determinado grupo social ou que a aceitação do pedido causaria dano àquela pessoa por qualquer dessas razões.

33
Q

É prevista a assistência judicial mútua entre os Estados-partes?

A

Os Estados Partes prestarão mutuamente toda a assistência judicial possível no que diz respeito a processos penais relativos a um crime de desaparecimento forçado, inclusive disponibilizando toda evidência em seu poder que for necessária ao processo.

34
Q

A quais condições estará sujeita a assistência judicial entre Estados?

A

Essa assistência judicial estará sujeita às condições previstas no direito interno do Estado Parte requerido ou nos tratados de cooperação judicial aplicáveis, incluindo, em particular, os motivos pelos quais o Estado Parte requerido poderá recusar-se a conceder assistência judicial recíproca, ou sujeitá-la a certas condições.

35
Q

Quais situações deverão ser objeto da assistência recíproca entre Estados?

A

Os Estados Partes cooperarão entre si e prestarão a máxima assistência recíproca para assistir as vítimas de desaparecimento forçado e para a busca, localização e libertação de pessoas desaparecidas e, na eventualidade de sua morte, exumá-las, identificá-las e restituir seus restos mortais.

36
Q

Quais circunstâncias impedem a expulsão, a devolução, a entrega ou a extradição de uma pessoa a outra Estado?

A

Nenhum Estado Parte expulsará, devolverá, entregará ou extraditará uma pessoa a outro Estado onde haja razões fundadas para crer que a pessoa correria o risco de ser vítima de desaparecimento forçado.

37
Q

De que forma deverá ser avaliada a existência de razões que indiquem a possibilidade de a pessoa ser vítima de crime de desaparecimento forçado ao ser expulsa, devolvida, entregue ou extraditada a outra Estado?

A

Para fins de determinar se essas razões existem, as autoridades competentes levarão em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, se couber, a existência no Estado em questão de um padrão de violações sistemáticas, graves, flagrantes e maciças dos direitos humanos ou graves violações do direito internacional humanitário.

38
Q

Com a finalidade de garantir que nenhuma pessoa seja detida em segredo, a quais medidas se comprometeram os Estados partes no âmbito de sua legislação interna?

A
  • Estabelecerá as condições sob as quais será emitida autorização para a privação de liberdade;
  • Indicará as autoridades facultadas a ordenar a privação de liberdade;
  • Garantirá que toda pessoa privada de liberdade seja mantida unicamente em locais de detenção oficialmente reconhecidos e supervisionados;
  • Garantirá que toda pessoa privada de liberdade seja autorizada a comunicar-se com seus familiares, advogados ou qualquer outra pessoa de sua escolha e a receber sua visita, de acordo com as condições estabelecidas em lei, ou, no caso de um estrangeiro, de comunicar-se com suas autoridades consulares, de acordo com o direito internacional aplicável;
  • Garantirá o acesso de autoridades e instituições competentes e legalmente autorizadas aos locais onde houver pessoas privadas de liberdade, se necessário mediante autorização prévia de uma autoridade judicial;
  • Garantirá que toda pessoa privada de liberdade ou, em caso de suspeita de crime de desaparecimento forçado, por encontrar-se a pessoa privada de liberdade incapaz de exercer esse direito, quaisquer outras pessoas legitimamente interessadas, tais como seus familiares, representantes ou advogado, possam, em quaisquer circunstâncias, iniciar processo perante uma corte, para que esta decida sem demora quanto à legalidade da privação de liberdade e ordene a soltura da pessoa, no caso de tal privação de liberdade ser ilegal.
39
Q

Os Estados-partes deverão manter cadastros atualizados das pessoas privadas de liberdade?

A

O Estado Parte assegurará a compilação e a manutenção de um ou mais registros oficiais e/ou prontuários atualizados de pessoas privadas de liberdade, os quais serão prontamente postos à disposição, mediante solicitação, de qualquer autoridade judicial ou de qualquer outra autoridade ou instituição competente, ao amparo do direito interno ou de qualquer instrumento jurídico internacional relevante de que o Estado Parte seja parte.

40
Q

Quais são as informações mínimas que deverão contemplar os cadastros de pessoas presas?

A

Conterá, ao menos:
• A identidade da pessoa privada de liberdade;
• A data, a hora e o local onde a pessoa foi privada de liberdade e a identidade da autoridade que procedeu à privação de liberdade;
• A autoridade que ordenou a privação de liberdade e os motivos por ela invocados;
• A autoridade que controla a privação de liberdade;
• O local de privação de liberdade, data e hora de admissão e autoridade responsável por este local;
• Dados relativos à integridade física da pessoa privada de liberdade;
• Em caso de falecimento durante a privação de liberdade, as circunstâncias e a causa do falecimento e o destino dado aos restos mortais; e
• A data e o local de soltura ou transferência para outro local de detenção, o destino e a autoridade responsável pela transferência.

41
Q

Quais são as informações em relação as quais terão acesso os familiares da pessoa privada de liberdade, seus representantes ou seu advogado?

A
  • A autoridade que ordenou a privação de liberdade;
  • A data, hora e local em que a pessoa foi privada de liberdade e admitida no local de privação de liberdade;
  • A autoridade que controla a privação de liberdade;
  • O local onde se encontra a pessoa privada de liberdade e, no caso de transferência para outro local de privação de liberdade, o destino e a autoridade responsável pela transferência;
  • A data, hora e local da soltura;
  • Dados sobre o estado de saúde da pessoa privada de liberdade;
  • Em caso de falecimento durante a privação de liberdade, as circunstâncias e causa do falecimento e o destino dado aos restos mortais.