PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS, RELATIVO AOS PROCEDIMENTOS DE COMUNICAÇÃO Flashcards
O Protocolo foi ratificado pelo Brasil?
Sim, mas não houve a promulgação do Decreto Presidencial.
Qual foi o objetivo do Protocolo?
Visa complementar os mecanismos nacionais e internacionais de proteção às crianças, pois admite que as crianças apresentem denúncias pela violação dos seus direitos previstos na Convenção sobre os Direitos da Criança e nos seus Protocolos Facultativos ao Comitê dos Direitos da Criança.
Qual é o princípio norteador das funções do Comitê dos Direitos da Criança?
O princípio do melhor interesse da criança regerá as funções do Comitê, o qual incluirá nos seus procedimentos salvaguardas para evitar a manipulação da criança por quem atue em seu nome, podendo recusar o exame de comunicações que considerem ser contrárias ao interesse superior da criança.
São previstas medidas de proteção às pessoas que comuniquem situações contrárias aos direitos das crianças ou que cooperem com o Comitê?
Sim.
Quem possui legitimidade para encaminhar comunicações ao Comitê?
As comunicações podem ser apresentadas por:
- pessoas ou grupo de pessoas (não podendo ser anônimas),
- em nome de pessoas ou grupos de pessoas vítimas de violações cometidas por Estado Parte da Convenção dos Direitos das Crianças ou de seus protocolos.
Qual o procedimento das comunicações perante o Comitê dos Direitos das Crianças?
Após examinar a admissibilidade do pedido:
- O Comitê informa o Estado interessado sobre a comunicação apresentada, solicitando explicações ou declarações sobre as medidas adotadas.
- O exame das comunicações, bem como as recomendações do Comitê serão encaminhados às partes.
- O Estado deverá apresentar uma resposta, em seis meses, sobre as medidas adotadas à luz das recomendações do Comitê.
É admitida a apresentação de comunicações interestatais ao Comitê dos Direitos das Crianças?
Sim. Os Estados podem declarar que reconhecem a competência do Comitê para receber e examinar comunicações nas quais um Estado alegue que outro Estado não cumpriu com as obrigações decorrentes da Convenção sobre os Direitos da Crianças ou seus Protocolos Facultativos.
É possível a concessão de medidas cautelares nas comunicações endereçadas ao Comitê dos Direitos das Crianças?
Sim. Medidas provisórias (medidas cautelares) podem ser solicitadas a qualquer tempo antes da decisão de mérito, em casos excepcionais para evitar danos irreparáveis à vítima.
É admitida a solução consensual nos casos submetidos ao Comitê dos Direitos das Crianças?
Sim.
Em qual espécie de procedimento é admitida a visita ao território do Estado em que tenha se dado a violação dos direitos das crianças?
Os procedimentos de investigações em casos de violações graves ou sistemáticas, as quais terão caráter confidencial e podem incluir visitas ao território do Estado.
Entre quais órgãos deverá haver assistência e cooperação internacionais no âmbito do Comitê dos Direitos das Crianças?
O Protocolo facultativo estipula a assistência e cooperação internacionais entre os Estados, os organismos especializados, os fundos, os programas e outros órgãos competentes da ONU.
As atividades do Comitê de Direitos das Crianças deverão ser informadas a Assembleia Geral? Com qual periodicidade?
Sim. O Comitê de Direitos das Crianças submeterá um resumo das suas atividades em relatório a ser enviado para a Assembleia Geral a cada dois anos, cabendo, ademais, a cada Estado a divulgação e informação sobre o Protocolo Facultativo no seu território.