CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES E PROTOCOLO OPCIONAL Flashcards

1
Q

A Convenção foi ratificada pelo Brasil?

A

Foi assinada pelo Brasil em 23 de setembro de 1985; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto n. 4, de 23 de maio de 1989; ratificada em 28 de setembro de 1989 e, finalmente, promulgada pelo Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991.

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2
Q

Quais outros tratados internacionais já dispunham sobre a tortura?

A
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos;
  • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
  • Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Em consonância com os demais tratados, a Convenção veio também determinar que ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.

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3
Q

Qual a definição de tortura para a Convenção?

A

Conceitua-se tortura como:

  • qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa;
  • a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;
  • ou para castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
  • ou para intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
  • ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
  • quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
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4
Q

Quais os elementos definidores do conceito de tortura, de acordo com a Convenção?

A

Há quatro elementos definidores do conceito de tortura:

  • natureza do ato,
  • dolo do torturador;
  • finalidade e
  • envolvimento direto ou indireto de agente público.
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5
Q

Quanto à natureza, quais seriam as espécies de atos que podem caracterizar tortura?

A

Há vários tipos de atos, tanto comissivos quanto omissivos, que podem caracterizar a tortura, pelo grau de sofrimento físico e mental.
A prática internacional reconhece que as ameaças e o perigo real de submeter determinada pessoa ou seus familiares a tortura caracterizam tortura psicológica, que também é proibida pelo Direito Internacional.
Por outro lado, atos omissivos, como a privação de sono, alimento, água etc., podem também caracterizar tortura.

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6
Q

A negligência pode ser caracterizada como elemento definidor do dolo do agente na prática da tortura?

A

A mera negligência não seria suficiente para caracterizar a tortura, pois se exige que o agente queira o resultado ou assuma o risco de produzi-lo (dolo eventual).

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7
Q

Quais seriam as finalidades que poderiam caracterizar a prática de tortura?

A

A Convenção traz quatro objetivos visados pelo torturador:

  • obter informação ou confissão;
  • punição;
  • intimidação ou coação; e
  • por qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer espécie.
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8
Q

Quanto ao envolvimento do agente público, qual a conduta mínima por ele praticada que caracterizará sua vinculação à prática da tortura?

A

A Convenção exige que haja, no mínimo, a sua instigação ou ainda que o particular aja com o consentimento ou aquiescência do agente público.

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9
Q

Quais atos não são considerados tortura pela Convenção?

A

A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

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10
Q

A proibição da prática de tortura é absoluta ou relativa pela Convenção?

A

A proibição da prática da tortura é absoluta para a Convenção.
Circunstâncias excepcionais, tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, não poderão ser invocadas como justificação da tortura em nenhum caso, nem a ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública poderá ser invocada para justificá-la.

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11
Q

Qual a natureza jurídica da proibição da tortura no Direito Internacional Público?

A

Entende-se que a proibição absoluta da tortura é parte integrante do jus cogens (norma imperativa) do Direito Internacional, ou seja, é hierarquicamente superior às demais normas comuns internacionais.

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12
Q

A Convenção admite a expulsão, a devolução ou a extradição de uma pessoa para outro Estado em que possa ser vítima de tortura?

A

A Convenção veda a expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que ela corre perigo de ali ser submetida a tortura (princípio do non-refoulement, ou proibição do rechaço).

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13
Q

De que forma deve ser avaliado o risco de a pessoa ao ser expulsa, devolvida ou extraditada ser vítima de tortura?

A

As autoridades competentes devem levar em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas e graves de direitos humanos.

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14
Q

A Convenção prevê mandado internacional de criminalização para a tortura?

A

A criminalização de todos os atos de tortura deve ser concretizada por todo Estado Parte, bem como da tentativa de tortura e todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
O Estado deve punir estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.

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15
Q

Quais medidas são previstas pela Convenção para estabelecer a jurisdição dos Estados sobre os crimes de tortura?

A

Medidas devem ser tomadas pelo Estado para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes quando:

  • tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão,
  • quando o suposto autor for nacional do Estado em questão ou
  • quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.

O Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não o (aut dedere, aut judicare – ou extradita, ou julga).

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16
Q

O Estado-parte poderá efetuar a detença daquele acusado de tortura?

A

Se uma pessoa suspeita de ter cometido os crimes relacionados a tortura estiver no território de Estado Parte, este, se considerar, após o exame das informações de que dispõe, que as circunstâncias o justificam, procederá à detenção de tal pessoa ou tomará outras medidas legais para assegurar sua presença.

• A avaliação da presença dos requisitos de eventual necessidade de detença deverá ser aferida de acordo com as regras vigentes no direito doméstico do Estado.

17
Q

Caso o acusado de tortura seja detido, quais medidas deverão ser a ele asseguradas?

A

Assegura-se à pessoa detida facilidades para comunicar-se imediatamente com o representante mais próximo do Estado de que é nacional ou, se for apátrida, com o representante do Estado de residência habitual.

18
Q

Quais são as providências que deverão ser adotadas pelo Estado que detiver o acusado de tortura?

A

Promovida a detenção, o Estado notificará imediatamente os Estados envolvidos sobre a detenção e sobre as circunstâncias que a justificam.

O Estado que proceder à investigação preliminar comunicará sem demora seus resultados aos Estados mencionados e indicará se pretende exercer sua jurisdição.

19
Q

Em qual circunstância o crime de tortura deverá ser considerado passível de extradição?

A

Os crimes previstos na Convenção devem ser considerados como extraditáveis em qualquer tratado de extradição existente entre os Estados Partes e estes se obrigarão a incluir tais crimes como extraditáveis em todo tratado de extradição que vierem a concluir entre si.

20
Q

Caso o Estado condicione a extradição a prévio tratado internacional sobre a questão e não haja entre os Estados envolvidos tal instrumento, a Convenção poderá ser usada como seu fundamento legal?

A

Se o Estado, que condicionar a extradição à existência de um tratado, receber um pedido de extradição por parte de outro Estado Parte, com o qual não mantém tratado de extradição, a Convenção poderá ser considerada como base legal para a extradição com respeito a tais crimes, sujeitando-se a extradição às outras condições estabelecidas pela lei do Estado que receber solicitação.

21
Q

Caso o Estado-parte não exija tratado de extradição, qual providência deverá adotar em relação a questão?

A

Os Estados Partes que não condicionam a extradição à existência de um tratado reconhecerão, entre si, que tais crimes devem ser entendidos como extraditáveis, dentro das condições estabelecidas pela lei do Estado que receber a solicitação.

22
Q

Os Estados-partes deverão prestar assistência jurídica penal entre si quanto aos crimes previstos na Convenção?

A

Os Estados Partes devem prestar entre si assistência jurídica penal sobre qualquer dos delitos mencionados na Convenção, inclusive no que diz respeito ao fornecimento de todos os elementos de prova necessários para o processo que estejam em seu poder, de acordo com os tratados existentes entre os Estados, em matéria de assistência jurídica.

23
Q

Quais outras obrigações são assumidas pelos Estados-partes da Convenção?

A

A proibição de tortura deve ser ensinada, informada e plenamente incorporada no treinamento do pessoal civil ou militar, encarregado da aplicação da lei, do pessoal médico, dos funcionários públicos e de quaisquer outras pessoas que possam participar da custódia, interrogatório ou tratamento de qualquer pessoa submetida a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão.
Tal proibição deve constar ainda no rol de deveres e de funções de tais pessoas.

24
Q

Aos interrogatórios, às custódias e ao tratamento das pessoas presas, detidas e reclusão deverão ser permanentemente mantidas sob exame?

A

As normas, instruções, métodos e práticas de interrogatório, bem como as disposições sobre a custódia e o tratamento das pessoas submetidas a qualquer forma de prisão, detenção ou reclusão devem ser mantidas pelo Estado Parte sistematicamente sob exame, em qualquer território sob sua jurisdição, com o objetivo de se evitar qualquer caso de tortura.

25
Q

Sempre que haja motivos razoáveis para crer que um ato de tortura tenha sido cometido em qualquer território sob sua jurisdição, qual providência deverá ser adotada pelo Estado-parte?

A

O Estado Parte deve assegurar que suas autoridades competentes procederão imediatamente a uma investigação imparcial sempre que houver motivos razoáveis para crer que um ato de tortura tenha sido cometido em qualquer território sob sua jurisdição.

26
Q

Os Estados-partes comprometeram-se a assegurar mecanismo de queixas à pessoa que alegue ter sido vítima de tortura?

A

A qualquer pessoa que alegue ter sido submetida à tortura em qualquer território sob sua jurisdição, deve ser garantido o direito de apresentar queixa perante as autoridades competentes do referido Estado, que procederão imediatamente e com imparcialidade ao exame do seu caso.

27
Q

São previstas pela convenção medidas de proteção àquele que exercer o direito de queixa e às testemunhas?

A

Os Estados-partes comprometem-se a assegurar medidas para proteção do queixoso e das testemunhas contra qualquer mau tratamento ou intimidação em consequência da queixa apresentada ou de depoimento prestado.

28
Q

Às vítimas de tortura, quais medidas reparatórias devem ser asseguradas pelos Estados-partes?

A

À vítima de ato de tortura, cada Estado Parte deve assegurar, em seu sistema jurídico, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível.
Em caso de morte da vítima, como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.
Essa disposição não afeta qualquer direito à indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

29
Q

As declarações, obtidas pela submissão da pessoa à tortura, podem ser invocadas como meio de prova?

A

A Convenção determina que o Estado Parte deve assegurar que nenhuma declaração que se demonstre ter sido prestada como resultado de tortura possa ser invocada como prova em qualquer processo, salvo contra uma pessoa acusada de tortura como prova de que a declaração foi prestada.

30
Q

A vedação à tortura estende-se a outras formas de tratamento desumano ou cruel?

A

Os Estados-partes comprometem-se a proibir, em qualquer território sob sua jurisdição, outros atos que constituam tratamento ou penas cruéis, desumanos ou degradantes que não constituam tortura tal como definida na Convenção, quando tais atos forem cometidos por funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas ou por sua instigação ou com o seu consentimento ou aquiescência.

31
Q

De que forma a prática internacional evoluiu para distinguir os tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes em relação à tortura?

A

Três parâmetros servem de auxílio ao intérprete:

  • situação de impotência, vulnerabilidade ou sujeição (powerlessness) da vítima: quanto maior a situação de impotência ou sujeição da vítima, o ato aproxima-se da tortura;
  • gravidade do ato: é verificada pela sua duração, impacto físico ou psíquico na vítima, bem como em relação à suas características pessoais (sexo, idade e estado de saúde); e,
  • a finalidade: cabe analisar se houve ou não as “quatro finalidades” da tortura.
32
Q

Quais foram os mecanismos de monitoramento adotados pela Convenção?

A

A Convenção determina:

  • a constituição de Comitê contra a Tortura, bem como
  • o procedimento de apresentação de relatórios sobre as medidas adotadas para o cumprimento das obrigações assumidas pelos Estados,
  • a competência do Comitê para receber comunicações interestatais e para receber petições individuais (comunicações enviadas por pessoas sob sua jurisdição, ou em nome delas, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Parte, das disposições da Convenção).
33
Q

Qual foi o objetivo do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes?

A

Teve como meta estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

34
Q

Quais são os mecanismos de monitoramento do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes?

A
  • Subcomitê de Prevenção no plano internacional;
  • órgão nacional para prevenir a prática de tortura;
  • as visitas tanto do órgão internacional quanto do nacional a qualquer lugar sob sua jurisdição onde pessoas são ou podem ser presas, por força de ordem dada por autoridade pública.
35
Q

Quais foram os órgãos criados na estrutura do Estado brasileiro para prevenção à prática de tortura?

A

Esse sistema é composto pelo:

  • Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT,
  • pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT,
  • pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e
  • pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional, atualmente o Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
36
Q

Qual a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT?

A

O CNPCT é composto por vinte e três membros, escolhidos e designados pelo Presidente da República, sendo onze representantes de órgãos do Poder Executivo federal e doze de conselhos de classes profissionais e de organizações da sociedade civil, sendo presidido pelo Secretário de Direitos Humanos da Presidência da República (que possui status de Ministro de Estado).

37
Q

Qual a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT?

A

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT, órgão integrante da estrutura do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, é composto por 11 peritos escolhidos pelo CNPCT.

38
Q

Quais são as atribuições do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNCT?

A

Tem como principal missão planejar, realizar e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade em todas as unidades da Federação, para verificar as condições a que se encontram submetidas.