CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES E PROTOCOLO OPCIONAL Flashcards
A Convenção foi ratificada pelo Brasil?
Foi assinada pelo Brasil em 23 de setembro de 1985; aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto n. 4, de 23 de maio de 1989; ratificada em 28 de setembro de 1989 e, finalmente, promulgada pelo Decreto n. 40, de 15 de fevereiro de 1991.
Quais outros tratados internacionais já dispunham sobre a tortura?
- Declaração Universal dos Direitos Humanos;
- Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos;
- Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Em consonância com os demais tratados, a Convenção veio também determinar que ninguém será sujeito à tortura ou a pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
Qual a definição de tortura para a Convenção?
Conceitua-se tortura como:
- qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa;
- a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões;
- ou para castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido;
- ou para intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas;
- ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza;
- quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência.
Quais os elementos definidores do conceito de tortura, de acordo com a Convenção?
Há quatro elementos definidores do conceito de tortura:
- natureza do ato,
- dolo do torturador;
- finalidade e
- envolvimento direto ou indireto de agente público.
Quanto à natureza, quais seriam as espécies de atos que podem caracterizar tortura?
Há vários tipos de atos, tanto comissivos quanto omissivos, que podem caracterizar a tortura, pelo grau de sofrimento físico e mental.
A prática internacional reconhece que as ameaças e o perigo real de submeter determinada pessoa ou seus familiares a tortura caracterizam tortura psicológica, que também é proibida pelo Direito Internacional.
Por outro lado, atos omissivos, como a privação de sono, alimento, água etc., podem também caracterizar tortura.
A negligência pode ser caracterizada como elemento definidor do dolo do agente na prática da tortura?
A mera negligência não seria suficiente para caracterizar a tortura, pois se exige que o agente queira o resultado ou assuma o risco de produzi-lo (dolo eventual).
Quais seriam as finalidades que poderiam caracterizar a prática de tortura?
A Convenção traz quatro objetivos visados pelo torturador:
- obter informação ou confissão;
- punição;
- intimidação ou coação; e
- por qualquer outro motivo baseado em discriminação de qualquer espécie.
Quanto ao envolvimento do agente público, qual a conduta mínima por ele praticada que caracterizará sua vinculação à prática da tortura?
A Convenção exige que haja, no mínimo, a sua instigação ou ainda que o particular aja com o consentimento ou aquiescência do agente público.
Quais atos não são considerados tortura pela Convenção?
A Convenção não considera como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
A proibição da prática de tortura é absoluta ou relativa pela Convenção?
A proibição da prática da tortura é absoluta para a Convenção.
Circunstâncias excepcionais, tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, não poderão ser invocadas como justificação da tortura em nenhum caso, nem a ordem de um funcionário superior ou de uma autoridade pública poderá ser invocada para justificá-la.
Qual a natureza jurídica da proibição da tortura no Direito Internacional Público?
Entende-se que a proibição absoluta da tortura é parte integrante do jus cogens (norma imperativa) do Direito Internacional, ou seja, é hierarquicamente superior às demais normas comuns internacionais.
A Convenção admite a expulsão, a devolução ou a extradição de uma pessoa para outro Estado em que possa ser vítima de tortura?
A Convenção veda a expulsão, devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que ela corre perigo de ali ser submetida a tortura (princípio do non-refoulement, ou proibição do rechaço).
De que forma deve ser avaliado o risco de a pessoa ao ser expulsa, devolvida ou extraditada ser vítima de tortura?
As autoridades competentes devem levar em conta todas as considerações pertinentes, inclusive, quando for o caso, a existência, no Estado em questão, de um quadro de violações sistemáticas e graves de direitos humanos.
A Convenção prevê mandado internacional de criminalização para a tortura?
A criminalização de todos os atos de tortura deve ser concretizada por todo Estado Parte, bem como da tentativa de tortura e todo ato de qualquer pessoa que constitua cumplicidade ou participação na tortura.
O Estado deve punir estes crimes com penas adequadas que levem em conta a sua gravidade.
Quais medidas são previstas pela Convenção para estabelecer a jurisdição dos Estados sobre os crimes de tortura?
Medidas devem ser tomadas pelo Estado para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes quando:
- tenham sido cometidos em qualquer território sob sua jurisdição ou a bordo de navio ou aeronave registrada no Estado em questão,
- quando o suposto autor for nacional do Estado em questão ou
- quando a vítima for nacional do Estado em questão e este o considerar apropriado.
O Estado Parte tomará as medidas necessárias para estabelecer sua jurisdição sobre tais crimes nos casos em que o suposto autor se encontre em qualquer território sob sua jurisdição e o Estado não o (aut dedere, aut judicare – ou extradita, ou julga).