CONVENÇÃO SOBRE REDUÇÃO DE CASOS DE APATRIDIA Flashcards
A Convenção sobre redução de casos de apatridia foi ratificada pelo Brasil?
A ratificação pelo Brasil foi feita em 25 de outubro de 2007, tendo entrado em vigor internacionalmente para o Brasil em 23 de janeiro de 2008. Curiosamente, a Convenção somente foi promulgada internamente pelo Decreto n. 8.501 em 18 de agosto de 2015.
Quais são as formas indicadas pela Convenção para redução dos casos de apatridia?
- Concessão de nacionalidade à pessoa nascida em seu território que seria apátrida, no momento do nascimento (pleno direito) ou mediante requerimento (com prazos de idade e requisitos de residência e ausência de determinadas condenações criminais);
- Independentemente de requerimento, em casos em que seria apátrida, adquire nacionalidade o filho nascido no território da nacionalidade da sua mãe.
- A pessoa que seria apátrida e que não pode adquirir a nacionalidade do Estado em que tiver nascido por não preencher os requisitos exigidos, adquirirá a nacionalidade do Estado de um de seus pais.
Onde será presumido o nascimento do menor abandonado?
A Convenção estipula presunção sobre o menor abandonado, o qual, salvo prova em contrário, será considerado nascido no território em que se encontra, presumindo-se, também, que seus pais possuem a nacionalidade daquele Estado.
Onde será considerada nascida a pessoa a bordo de navio ou aeronave?
A pessoa nascida a bordo de navio ou aeronave será considerada como nascida no território do Estado de sua bandeira.
Em quais situações a Convenção impede a configuração da apatridia?
- Em situações de perda de nacionalidade em decorrência de mudança de estado civil (casamento, separação, adoção, reconhecimento de filiação etc.), condicionando tais hipóteses a aquisição de outra nacionalidade.
- Impede que a perda da nacionalidade de um dos cônjuges ou de um dos pais acarrete a perda da nacionalidade do outro cônjuge ou dos filhos que não possuam outras nacionalidades.
É possível a reaquisição da nacionalidade em decorrência do reconhecimento de estado de filiação?
A Convenção reconhece a possibilidade de reaquisição da nacionalidade, por requerimento, para o filho que a perdeu como consequência de reconhecimento de filiação.
É possível a renúncia à nacionalidade?
A Convenção veda a renúncia à nacionalidade sem a aquisição de outra, exceto em casos de violação ao direito de liberdade de circulação ou perseguição dentro do Estado.
Embora a Convenção preveja a impossibilidade de perda da nacionalidade nos casos de que dela possa resultar apatridia, existem exceções a tal regra?
São elas:
• naturalizados, se residirem em seu Estado de origem por período superior a sete anos consecutivos e declararem não ter a intenção de conservar a nacionalidade adquirida;
• nacionalidade obtida mediante fraude ou falsidade;
• nacionais, nascidos fora do território de sua nacionalidade, sendo permitido ao Estado que condicione a conservação da nacionalidade, após a maioridade do interessado, à residência ou registro no território;
• violação dos deveres de lealdade com o Estado, por exemplo, continuar a prestar serviço para outro Estado;
• declaração formal de lealdade a outro Estado. Nesses casos, deve ser assegurado ao interessado ampla defesa e contraditório no processo de privação de nacionalidade.
Considerando a proibição da apatridia, decorrente da transferência de território entre Estados, de que forma será regulada a questão da nacionalidade, na ausência de regras específicas no tratado de transferência?
Na ausência de regras previstas no Tratado de transferência de território sobre a nacionalidade dos seus habitantes, o Estado que tenha adquirido o território concederá a sua nacionalidade aos habitantes desse território que, de outro modo, se tornariam apátridas.
A Convenção previu a criação de um organismo internacional, na estrutura da ONU, para reivindicação e assistência em casos de apatridia, a quem compete atualmente tal função?
A Resolução n. 3.274 (XXIX), de 10 de dezembro de 1974 e a Resolução n. 3.136, de 30 de novembro de 1976, ambas da Assembleia Geral da ONU, designaram o exercício de tal função ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR).
A concessão de nacionalidade, em decorrência das disposições da Convenção, aplica-se apenas àqueles nascidos após à sua entrada em vigor?
Os arts. 12 e 13 garantem a ampla aplicação da Convenção ao estipular que a concessão de nacionalidade, nos termos previstos nos arts. 1º e 4º, seja aplicável àqueles que nasceram antes e depois da entrada em vigor da Convenção.
É possível a interpretação da Convenção de forma a restringir outras disposições mais favoráveis aos apátridas?
A Convenção não pode ser interpretada de forma a restringir outras disposições existentes mais favoráveis aos apátridas.
A quem compete solucionar as controvérsias decorrentes da Convenção quanto à sua aplicação e à sua interpretação?
A solução de controvérsias sobre a interpretação ou aplicação da Convenção, quando não resolvida pelas partes, será levada à Corte Internacional de Justiça.