Organização Adm Flashcards
- Descentralização por Colaboração:
A descentralização por colaboração é quando o Estado transfere a execução de determinados serviços públicos para entidades privadas ou para particulares, mediante contrato, concessão, permissão, autorização, ou convênio. Nesse caso, as atividades continuam sendo de titularidade do Estado, mas a sua execução é delegada a terceiros.
- Descentralização por Serviço:
A descentralização por serviço ocorre quando o Estado cria uma pessoa jurídica distinta (uma entidade pública da administração indireta) para executar determinada atividade ou serviço público. A titularidade e a execução do serviço são transferidas para essa entidade criada especificamente para essa finalidade.
Diferenças Fundamentais: entre descentralização por colaboração e por serviço
• Decentralização por Colaboração: Envolve entidades privadas e depende de instrumentos contratuais para delegação de atividades; a titularidade do serviço continua sendo do Estado.
• Decentralização por Serviço: Envolve a criação de entidades públicas específicas (administração indireta) que possuem personalidade jurídica própria para realizar atividades do Estado.
Agências reguladoras
As agências reguladoras são entidades da administração pública indireta, criadas para regular e supervisionar setores específicos da economia e dos serviços públicos, com o objetivo de assegurar o funcionamento eficiente, justo e seguro desses setores. Elas desempenham um papel crucial no Direito Administrativo e na regulação econômica.
Características das agencias reguladoras
- Autonomia:
• Autonomia Administrativa e Financeira: Possuem independência para tomar decisões e administrar seus recursos. Isso lhes permite atuar de forma técnica e imparcial.
• Autonomia Regulatória: Capacidade de criar normas e regulamentos específicos para os setores que supervisionam.- Criação e Funcionamento:
• Criação: São criadas por lei, que define sua estrutura, competências e limites de atuação. Exemplo: Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
• Estrutura: Normalmente, possuem um colegiado diretor e uma estrutura administrativa que permite a implementação de suas funções regulatórias. - Competências:
• Regulação: Elaboram e implementam regras e normas técnicas para os setores que regulam, buscando a eficiência e a proteção dos interesses dos usuários.
• Fiscalização: Monitoram e fiscalizam as atividades das empresas e entidades que operam nos setores regulados, assegurando o cumprimento das normas e a qualidade dos serviços.
• Sanção: Podem aplicar sanções e penalidades a empresas que descumpram as regras estabelecidas.
- Criação e Funcionamento:
Autarquias em regime especial
Autarquias em regime especial são entidades da administração pública que possuem características específicas e um regime jurídico diferenciado em comparação com as autarquias tradicionais. Elas são criadas por lei para desempenhar funções especializadas e de interesse público que exigem uma estrutura administrativa e financeira diferenciada.
Características das autarquias em regime especial
• Criação: São criadas por lei específica que define suas atribuições, estrutura e funcionamento.
• Natureza Jurídica: Embora compartilhem a natureza jurídica das autarquias, operam sob um regime especial que lhes confere maior autonomia e flexibilidade para executar suas funções.
2. Autonomia:
• Autonomia Administrativa: Têm liberdade para organizar suas atividades e tomar decisões de acordo com suas competências.
• Autonomia Financeira: Possuem recursos próprios e podem gerir seus orçamentos de forma diferenciada, além de receber dotação orçamentária do ente federativo ao qual pertencem.
3. Competências Específicas:
• Funções Especializadas: São responsáveis por atividades que exigem uma abordagem técnica e especializada, muitas vezes relacionadas a áreas de grande relevância para a sociedade, como saúde, educação e ciência.
4. Exemplos de Autarquias em Regime Especial:
• Agências Reguladoras: Como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que regulam setores específicos e possuem maior autonomia para criar normas e fiscalizar serviços.
• Instituições de Pesquisa e Educação: Como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que realiza atividades relacionadas à educação e avaliação educacional.
5. Regime Jurídico:
• Normas e Regulamentos: Operam sob normas e regulamentos que podem ser mais flexíveis do que os aplicáveis às autarquias convencionais, permitindo uma adaptação mais rápida às necessidades do setor que regulam.
• Controle e Supervisão: Apesar de sua autonomia, estão sujeitas a controle e supervisão dos órgãos competentes, como tribunais de contas e o poder legislativo.
Organizações sociais (OS)
Organizações sociais são entidades privadas que desempenham funções de interesse publico e firmam contrato de gestão com o poder publico para a execução de serviços públicos. É uma parceria entre o estado e a iniciativa privada
Características das organizações sociais
— finalidade, deve ter como finalidade o interesse publico como saude, educação, cultura..
— deve ser PJ de direito privado, sem fins lucrativos
— deve ter estatuto social que defina claramente seus objetivos, forma de gestão …
— deve ter uma assembleia geral como órgão máximo, responsável por aprovar mudanças no estatuto e eleger diretor.
— OS deve demonstrar sua capacidade técnica para executar as demandas.
— após ser qualificada como OS, ( demonstrando doc solicitados pelo poder publico) deve firmar contrato de gestão com o poder publico, definindo suas metas, responsabilidade, recursos financeiros.
— a celebração do contrato de gestão dispensa a licitação, desde que a OS esteja com todos os requisitos que o poder publico pede
— A OS pode receber recursos do poder publico e recursos adicionais por meio de parcerias e doações desde que respeitado a transparência na prestação de contas.
Estatuto Social de uma Organização social.
• O estatuto da entidade deve prever, obrigatoriamente:
• A finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investir seus resultados operacionais no desenvolvimento de suas atividades;
• Normas de gestão administrativa, garantindo a participação de representantes do poder público no órgão colegiado de deliberação superior;
• Previsão de que, em caso de dissolução, seu patrimônio será destinado a outra entidade congênere ou ao poder público;
• Transparência na gestão administrativa e financeira, com a obrigatoriedade de prestação de contas.
Diferença entre OSCIP e Organização Social (OS)
- Natureza Jurídica e Regime de Parceria:
• As OSCIPs são qualificadas pelo Ministério da Justiça ou outro órgão correspondente e firmam Termos de Parceria com o poder público.
• As OS são qualificadas pelo próprio ente federativo (União, estados ou municípios) e firmam Contratos de Gestão.- Áreas de Atuação:
• Ambas podem atuar em diversas áreas de interesse público, mas as OS costumam estar mais associadas à execução de políticas públicas específicas em áreas como saúde e educação, enquanto as OSCIPs têm um espectro mais amplo de atuação. - Procedimentos para Parceria:
• As OS são qualificadas pelo ente público específico e a qualificação pode ocorrer sem um processo competitivo (licitação), enquanto as OSCIPs precisam de qualificação do Ministério da Justiça e geralmente a parceria pode ser firmada através de chamamento público.
- Áreas de Atuação:
Agências executivas
Autarquias ou fundações publicas que celebram “contrato de gestão’’ com o poder publico recebendo uma maior autonomia e flexibilidade para execução de politicas publicas
Controle da Adm
• Controle Interno e Externo:
O controle interno é realizado pelos próprios órgãos e entidades da administração (como auditorias internas e corregedorias). O controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Ministério Público.
• Controle Judicial: Realizado pelo Poder Judiciário, que pode anular atos administrativos ilegais ou abusivos, garantir direitos individuais e coletivos e verificar a legalidade da atuação administrativa.
Requisitos para celebração de uma PPP
• Valor Mínimo do Contrato: O valor mínimo do contrato de PPP é de R$ 10 milhões.
• Prazo Mínimo e Máximo: Os contratos devem ter prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos, incluindo eventuais prorrogações.
• Justificativa de Interesse Público: A celebração de uma PPP deve ser justificada pelo interesse público, com a demonstração de que essa é a forma mais eficiente de realizar o projeto ou prestar o serviço.
• Estudo de Viabilidade: Deve ser realizado um estudo de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental, para comprovar a adequação da PPP em relação a outras formas de contratação.
Contratação de uma PPP
- Chamamento Público:
• É realizado um chamamento público para que interessados apresentem estudos de viabilidade do projeto, podendo ser financiado por particulares e reembolsado pelo vencedor da licitação.- Licitação:
• A contratação é precedida de licitação pública, preferencialmente na modalidade de concorrência, conforme previsto na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). - Contratação e Execução:
• O contrato é formalizado com o vencedor da licitação, estabelecendo as obrigações, as metas de desempenho, os mecanismos de controle, as garantias e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
- Licitação: