Das Provas ( Processo Penal ) Flashcards

1
Q

Princípios relacionados a prova

A

— Busca da verdade real: tal principio busca a verdade real dos fatos, sendo assim o Juiz não esta limitado apenas as provas produzidas pelas partes, pode de oficio realizar outras provas que achar necessário

— liberdade das provas: qualquer meio de prova é valido, desde que produzida de forma licita

— principio do contraditório e ampla defesa : a prova deve ser produzida com observação do contraditório e ampla defesa

— iniciativa das partes : embora o Juiz possa de oficio requerer provas, as partes também possuem tal liberdade.

— proibição de provas ilícitas

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2
Q

Consequência da violação da cadeia de custodia

A

Se houver indícios que houve adulteração, o não seguimento correto dos procedimentos da cadeia de custodia, poderá gerar nulidade da prova, dificultado ou gerando a não condenação do réu

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3
Q

Diferença entre prova ilícita e ilegítima

A

• Provas ilícitas violam direitos fundamentais e são inadmissíveis no processo.
• Provas ilegítimas violam normas processuais, também podendo ser inadmissíveis ou levar à nulidade do ato processual.
• A doutrina defende a rigidez na aplicação do princípio da inadmissibilidade das provas ilícitas para proteger os direitos fundamentais e garantir a legitimidade do processo penal.

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4
Q

Teoria do fruto da árvore envenenada

A

Tal teoria diz que as provas derivadas das ilícitas devem ser desentranhadas do processo, porem há exceções nas quais as provas podem ser consideradas como licitas:
— fonte independente :quando não há nexo causal, ou seja, tal prova foi descoberta por uma fonte independente e legitima.
— descoberta inevitável tal prova seria inevitavelmente descoberta.

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5
Q

Reconhecimento de pessoas

A
  1. Procedimento: O reconhecimento deve ser realizado com o devido rito estabelecido no CPP, em condições que garantam a legalidade e a segurança do processo.
    1. Nulidades: Reconhecimentos realizados em desacordo com os procedimentos legais ou que apresentem influências indevidas podem ser considerados nulos.
    2. Código Civil: As regras do Código Civil não se aplicam diretamente ao procedimento de reconhecimento de pessoas, que é regulado pelo CPP.

Essas diretrizes asseguram que o reconhecimento de pessoas seja realizado de forma justa e conforme as normas processuais vigentes, minimizando o risco de erros e garantias de direitos.

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6
Q

Interrogatório judicial deve ter a presença do Advg

A

Sim, na ausência do Advg gerara nulidade relativa, porem devera mostrar que a sua ausência gerou prejuízo ao acusado

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7
Q

Interrogatório ( jurisprudências )

A
  1. Ausência do Advogado: A ausência do advogado no interrogatório pode levar à nulidade relativa, dependendo do impacto no direito de defesa.
    1. Direito ao Silêncio: O direito ao silêncio do acusado é protegido e não pode ser interpretado como confissão de culpa.
    2. Validade do Interrogatório: O interrogatório deve seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir sua validade.
    3. Interrogatório de Coacusados: Coacusados devem ser interrogados separadamente para evitar influências mútuas.
    4. Interrogatório do Réu Preso: Mesmo preso, o réu deve ter condições adequadas para se manifestar, incluindo a presença do advogado.
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8
Q

Interrogatório do menor de idade

A

CPP diz que o interrogatório do menor deve seguir as regras gerais do CPP, mas com adaptações para proteger o direito dos menores. Durante o interrogatório devera estar presente um responsável legal ou um representante do conselho tutelar
O adolescente pode ser assistido durante o interrogatório um um psicólogo ou m assistente social
O interrogatório devera acontecer em um ambiente adequado e que não seja intimidador para a criança ou adolescente

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9
Q

Interrogatório do presidente

A

Deve seguir normas especificas,devera ser autorizado pelo STF em processo de crimes comuns

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10
Q

Escusas do depoimento

A
  1. Cônjuges e Companheiros: Não são obrigados a depor (Art. 207, CPP).
    1. Parentes do Acusado: Até o terceiro grau podem se recusar a depor (Art. 207, CPP).
    2. Advogados: Isentos de depor sobre informações relacionadas ao exercício da profissão.
    3. Deficientes Mentais: Podem ser isentos se não compreendem o processo (Art. 155, CPP).
    4. Motivos de Saúde: Isenção pode ocorrer com justificativa médica (Art. 221, CPP).
    5. Segurança: Pessoas sob risco podem ter sua obrigatoriedade de depoimento revista.
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11
Q

Reprodução simulada dos fatos

A

—> autorizada pelo juiz, pode ser realizada pela autoridade policial na fase da investigação ou poderá ser realizada pelo juiz na fase judicial
—> o acusado é obrigado a comparecer, porem não é obrigado a simular os fatos

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12
Q

Provas, momento certo de sua produção e ate quando pode produzir

A

—O momento certo para a produção de provas é na audiência de instrução e julgamento.
— O Juiz pode determinar a qualquer momento a realização de provas adicionais que achar necessário, ate antes da sentença
— Após a sentença de primeiro grau e antes do Trânsito em julgado, poderá ser apresentado provas, especialmente se houver recursos ( apelação )
— Com o recurso de apelação as partes podem produzir novas provas que não tinham conhecimento, porem tais provas devem ser de relevância ao processo.

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13
Q

Provas para o tribunal do júri

A

— as provas serão apresentadas na primeira fase do tribunal do júri, uma vez encerrada a fase de instrução, não poderá mais produzir novas provas, salvo se excepcionais e com autorização do Juiz. Apenas as provas necessárias poderiam ser produzidas e autorizadas pelo juíz

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14
Q

Prazo para apresentar provas antes do TJ

A

— o prazo é de 3 dias antes da data do tribunal do júri acontecer. A violação do prazo não resulta de forma automática a nulidade. Deve o juíz analisar se tal falha atuou de forma relevante e prejudicial para o contraditório e ampla defesa e para o bom andamento do processo.
— o juíz pode admitir a apresentação tardia da prova se tal prova não trouxe prejuízo substancial para o processo

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15
Q

Requisitos para o reconhecimento de pessoas

A
  1. Presença do Acusado: O reconhecimento deve ocorrer na presença do acusado para garantir seus direitos.
    1. Formalidades: Deve ser seguido um procedimento formal, com lavratura de auto detalhado.
    2. Direitos do Reconhecido: O reconhecimento deve respeitar os direitos e a dignidade da pessoa reconhecida.
    3. Nulidades: Irregularidades no procedimento podem resultar em nulidade.
    4. Requisitos do Procedimento: O reconhecimento deve ser realizado de forma clara e documentada.

Essas observâncias são essenciais para garantir que o reconhecimento de pessoas seja realizado de acordo com as normas legais e processe de forma justa e legal.

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5
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16
Q

Diferença para o reconhecimento de pessoas e reconhecimento de coisas CPP

A

Diferenças Principais

•	Presença do Acusado: No reconhecimento de pessoas, a presença do acusado é obrigatória, enquanto no reconhecimento de coisas não há essa exigência.
•	Natureza do Procedimento: O reconhecimento de pessoas exige uma maior formalidade e cuidado com os direitos do acusado, devido à natureza sensível do procedimento, enquanto o reconhecimento de coisas é mais focado na identificação e conferência de objetos.

Resumo

•	Reconhecimento de Pessoas: Requer a presença do acusado e segue formalidades rigorosas para garantir seus direitos e a validade do procedimento.
•	Reconhecimento de Coisas: Não exige a presença do acusado e é focado na identificação de objetos, com formalidades semelhantes, mas adaptadas à natureza das coisas.

Ambos os procedimentos são formalizados com a elaboração de um auto, garantindo a documentação adequada e a observância das regras processuais.