Legislações Adm Flashcards
Remuneração e subsidio dos servidores públicos
Remuneração e Subsídio:
• A remuneração dos servidores públicos será fixada por lei específica, observada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, conforme a complexidade e responsabilidade da função exercida.
4. Vedação ao Aumento Automático:
• Proíbe-se a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
Regime de previdência dos servidores públicos (RPPS)
Artigo 40 — Regime de Previdência dos Servidores Públicos
O artigo 40 define o regime previdenciário aplicável aos servidores públicos:
1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): • O servidor público titular de cargo efetivo terá regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 2. Aposentadoria: • Regras de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, com requisitos de idade, tempo de contribuição, e tempo de serviço público e no cargo efetivo. 3. Reajuste dos Benefícios: • Garantia de preservação do valor real dos benefícios.
Princípios gerais do PAD federal (9784/99)
—> o pad pode iniciar de oficio pela Adm ou a pedido do interessada
—> requerimento do interessado deve ser formalizado por escrito, podendo. Adm exigir prova documental
—>fase da instrução onde será produzidas as provas
—> os interessados poderão interpor recursos Adm, prazo em regra são de 10 dias
—> recursos podem ter efeito suspensivo ou devolutivo
Prazos do Processo ADM federal (9784/99)
Recursos : via de regra o prazo é de 10 dias para interpor recurso
Decisão : o prazo para adm decidir o processo é de ate 30 dias prorrogados por igual período mediante justificativa expressa
Prazo do PAD e da sindicância 8112/90
— PAD :60 dias a partir da publicação do ato, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa da comissão
— sindicância: 30 dias prorrogado por mais 30 dias se necessário
PAD ( 9112/90)
comissão
Prazos
—> A comissão do pad é formada por 3 servidores estáveis
—> O presidente da comissão deve ser um ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter o nível de escolaridade igual ou superior ao servidor indicado
—> prazo de 60 dias prorrogados por mais 60 dias, se necessário
—> o servidor tem 10 dias para apresentar a defesa podendo ser prorrogado
—> a autoridade competente tem 20 dias para proferir a sentença, após o recebimento do relatório da comissão
—> 30 dias para interpor recuso
Nova lei de licitações 14133/21
Modalidades
— concorrência : contratação de obras e serviços de engenharia de valores acima de 200.000,00 e compras e serviços acima de 650.000,00
— Pregão : aquisição de bens e serviços comuns, incluindo servicos comuns de engenharia
— Concurso : escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico
— Leilão : alienação de bens móveis inservíveis, imóveis, produtos legalmente apreendidos ou penhora
— Diálogo competitivo : nova modalidade para contratar objetos complexos que exijam inovação ou adaptação significativa de soluções disponíveis
Lei 14133/90 ( nova lei de licitação )
Critérios de julgamento
—> menor preço
—> maior desconto
—> técnica e preço
—> maior lance ou oferta
—> maior retorno econômico
—> melhor técnica ou conteúdo artístico
Dispensa de licitação ( 14133/21)
—> valores :
—de ate 100.000.00 obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos
—e ate 50.000.00 para serviços de compra
—> em razão de emergencia :
—emergencia ou calamidade publica, quando há necessidade de atendimento imediato para evitar danos ou prejuízos, contratos não podem ultrapassar 1 ano
—> dispensa para compra ou locação de imóveis cujas as características de instalação e localização condicionam sua escolha
—> dispensa de aquisição ou contrato de fornecedor exclusivo
—> dispensa para aquisição de bens perecíveis
—> contratação de natureza singular
—>dispensa para compra ou contratação em função de desabastecimento ou risco
—> dispensa em razão de preços manifestamente vantajosos
—>dispensa para contratação de instituições brasileiras de pesquisas e desenvolvimento
—> dispensa para restauração de obras de arte ou bens de valores históricos
—> dispensa para contratar profissional de qualquer setor artístico consagrado
—> dispensa para contratação realizadas por instituições cientificas, tecnológicas e de inovação
—>dispensa para aquisição de medicamentos para atender decisão judicial
—> dispensa para aquisição de componente ou partes de quitamentos de origem estrangeira quando não houver produto nacional equivalente ou adaptável
Requisitos para a dispensa
— Em todas as hipóteses de dispensa de licitação é obrigatório que a contratação seja devidamente motivada e que sejam cumpridos os princípios da transparência, moralidade e publicidade ( T P M )
Inexigibilidade da licitação
—> fornecedor exclusivo : inviável competição, deve ser comprovado por certificação de exclusividade emitida por entidades competentes
—> serviços técnicos especializados de natureza singular
—> contratação de artistas consagrados
Novas regras para contratos Adm na licitação
— Formalização do contrato
- Formalizado por documento escrito e assinado
- Contratos com valores iguais ou superiores a 330 mil ou 1.430.000.00 ( engenharia ) deve haver garantia de execução
— Prazo
- O contrato não pode ultrapassar 60 meses ( 5 anos ), salve se de grande vulto
— Garantias contratuais
- O valor da garantia não pode ser superior a 5% do valor do contrato. É feito por caução em dinheiro ou título de divida publica; seguro-garantia; fiança bancaria.
— Alterações contratuais
- Pode ser por ambas as paredes, ou por motivo de forca maior
— Reajuste e revisão
- geralmente em contratos longos
— Rescisão de contrato
- Pode ser por vontade das partes ou pela vontade da Adm, por razoes de interesse publico, inadimplemento entre outros
Sanções Adm para infrações cometidas por licitantes e contratados
— Advertência : para infrações leves ou quando a infração não casou prejuízos significativos
— Multa : infrações mais graves ou reiteradas e deve ser proporcional a gravidade. Percentual varia entre 0,5% e 30% sobre o valor do contrato
— Impedimento de licitar e contratar : o infrator pode ser impedido de participar de licitações por um período de ate 3 anos, em casos de infrações graves
— Declaração de inidoneidade : em casos de fraude, corrupção a empresa pode ser declarada inidônea, tal declaração é de caráter permanente, salvo se reabilitada
— Rescisão contratual
*** é garantido ao infrator apresentação da sua defesa, garantindo o contraditório e ampla defesa
Penalidades para improbidade administrativa
Suspensão para contratar com o poder publico :
— enriquecimento ilicito : 14 anos
— prejuízo ao erário : 12 anos
— contra os princípios : 4 anos
Multa :
— enriquecimento ilícito ate o valor acrescido ao patrimônio
—prejuizo ao erário : ate o valor acrescido
— contra os princípios : multa de ate 24 vezes a remuneração do servidor
*** a multa pode ser aumentada ate o dobro se o valor calculado é ineficaz para a reprovação.
Legitimados para ação de improbidade
MP, a própria Adm publica por meio de suas entidades, qualquer cidadão
Emenda constitucional n 103/ 2019
Alterações nas regras de acumulação
—Idade mínima para aposentadoria
- setor publico e privado
Homens : 65 anos
Mulheres : 62 anos
— tempo de contribuição :
Homens e mulheres 25 anos
Lei 14. 230/21 atualização na lei de improbidade Adm
— delação premiada : a lei passou a permitir que a pena seja reduzida para os agentes públicos que cooperam com as investigações, colaboração deve ser formalizada pelo judiciário e deve ser efetiva
— a lei passou a exigir provas mais rigorosas, o simples erro ou negligência não configura improbidade sem a comprovação do dolo e ma fé
— o prazo para a prescrição das acoes é mantido em 5 anos
Acordo de não persecução cível nos casos de improbidade administrativa
— pode ser judicial ou extrajudicial
— STJ decidiu que cabe o ANPC em fase recursal.
— Um dos requisitos é que para celebrar o ANPC o compromissado não tenha dado causa a rescisão de outro compromisso de ajustamento de conduta nos últimos de 3 anos
— Nao há direito subjetivo para o ANPC
— Nao exige anuência da PJ interessada lesada
— Nao importara em reconhecimento da pratica do ato ilícito em relação a desistência do ANPC pelo agente ímprobo