Legislações Adm Flashcards
Remuneração e subsidio dos servidores públicos
Remuneração e Subsídio:
• A remuneração dos servidores públicos será fixada por lei específica, observada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, conforme a complexidade e responsabilidade da função exercida.
4. Vedação ao Aumento Automático:
• Proíbe-se a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público.
Regime de previdência dos servidores públicos (RPPS)
Artigo 40 — Regime de Previdência dos Servidores Públicos
O artigo 40 define o regime previdenciário aplicável aos servidores públicos:
1. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): • O servidor público titular de cargo efetivo terá regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. 2. Aposentadoria: • Regras de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, com requisitos de idade, tempo de contribuição, e tempo de serviço público e no cargo efetivo. 3. Reajuste dos Benefícios: • Garantia de preservação do valor real dos benefícios.
Princípios gerais do PAD federal (9784/99)
—> o pad pode iniciar de oficio pela Adm ou a pedido do interessada
—> requerimento do interessado deve ser formalizado por escrito, podendo. Adm exigir prova documental
—>fase da instrução onde será produzidas as provas
—> os interessados poderão interpor recursos Adm, prazo em regra são de 10 dias
—> recursos podem ter efeito suspensivo ou devolutivo
Prazos do Processo ADM federal (9784/99)
Recursos : via de regra o prazo é de 10 dias para interpor recurso
Decisão : o prazo para adm decidir o processo é de ate 30 dias prorrogados por igual período mediante justificativa expressa
Prazo do PAD e da sindicância 8112/90
— PAD :60 dias a partir da publicação do ato, esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mediante justificativa da comissão
— sindicância: 30 dias prorrogado por mais 30 dias se necessário
PAD ( 9112/90)
comissão
Prazos
—> A comissão do pad é formada por 3 servidores estáveis
—> O presidente da comissão deve ser um ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível ou ter o nível de escolaridade igual ou superior ao servidor indicado
—> prazo de 60 dias prorrogados por mais 60 dias, se necessário
—> o servidor tem 10 dias para apresentar a defesa podendo ser prorrogado
—> a autoridade competente tem 20 dias para proferir a sentença, após o recebimento do relatório da comissão
—> 30 dias para interpor recuso
Nova lei de licitações 14133/21
Modalidades
— concorrência : contratação de obras e serviços de engenharia de valores acima de 200.000,00 e compras e serviços acima de 650.000,00
— Pregão : aquisição de bens e serviços comuns, incluindo servicos comuns de engenharia
— Concurso : escolha de trabalho técnico, cientifico ou artístico
— Leilão : alienação de bens móveis inservíveis, imóveis, produtos legalmente apreendidos ou penhora
— Diálogo competitivo : nova modalidade para contratar objetos complexos que exijam inovação ou adaptação significativa de soluções disponíveis
Lei 14133/90 ( nova lei de licitação )
Critérios de julgamento
—> menor preço
—> maior desconto
—> técnica e preço
—> maior lance ou oferta
—> maior retorno econômico
—> melhor técnica ou conteúdo artístico
Dispensa de licitação ( 14133/21)
—> valores :
—de ate 100.000.00 obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção de veículos
—e ate 50.000.00 para serviços de compra
—> em razão de emergencia :
—emergencia ou calamidade publica, quando há necessidade de atendimento imediato para evitar danos ou prejuízos, contratos não podem ultrapassar 1 ano
—> dispensa para compra ou locação de imóveis cujas as características de instalação e localização condicionam sua escolha
—> dispensa de aquisição ou contrato de fornecedor exclusivo
—> dispensa para aquisição de bens perecíveis
—> contratação de natureza singular
—>dispensa para compra ou contratação em função de desabastecimento ou risco
—> dispensa em razão de preços manifestamente vantajosos
—>dispensa para contratação de instituições brasileiras de pesquisas e desenvolvimento
—> dispensa para restauração de obras de arte ou bens de valores históricos
—> dispensa para contratar profissional de qualquer setor artístico consagrado
—> dispensa para contratação realizadas por instituições cientificas, tecnológicas e de inovação
—>dispensa para aquisição de medicamentos para atender decisão judicial
—> dispensa para aquisição de componente ou partes de quitamentos de origem estrangeira quando não houver produto nacional equivalente ou adaptável
Requisitos para a dispensa
— Em todas as hipóteses de dispensa de licitação é obrigatório que a contratação seja devidamente motivada e que sejam cumpridos os princípios da transparência, moralidade e publicidade ( T P M )
Inexigibilidade da licitação
—> fornecedor exclusivo : inviável competição, deve ser comprovado por certificação de exclusividade emitida por entidades competentes
—> serviços técnicos especializados de natureza singular
—> contratação de artistas consagrados
Novas regras para contratos Adm na licitação
— Formalização do contrato
- Formalizado por documento escrito e assinado
- Contratos com valores iguais ou superiores a 330 mil ou 1.430.000.00 ( engenharia ) deve haver garantia de execução
— Prazo
- O contrato não pode ultrapassar 60 meses ( 5 anos ), salve se de grande vulto
— Garantias contratuais
- O valor da garantia não pode ser superior a 5% do valor do contrato. É feito por caução em dinheiro ou título de divida publica; seguro-garantia; fiança bancaria.
— Alterações contratuais
- Pode ser por ambas as paredes, ou por motivo de forca maior
— Reajuste e revisão
- geralmente em contratos longos
— Rescisão de contrato
- Pode ser por vontade das partes ou pela vontade da Adm, por razoes de interesse publico, inadimplemento entre outros
Sanções Adm para infrações cometidas por licitantes e contratados
— Advertência : para infrações leves ou quando a infração não casou prejuízos significativos
— Multa : infrações mais graves ou reiteradas e deve ser proporcional a gravidade. Percentual varia entre 0,5% e 30% sobre o valor do contrato
— Impedimento de licitar e contratar : o infrator pode ser impedido de participar de licitações por um período de ate 3 anos, em casos de infrações graves
— Declaração de inidoneidade : em casos de fraude, corrupção a empresa pode ser declarada inidônea, tal declaração é de caráter permanente, salvo se reabilitada
— Rescisão contratual
*** é garantido ao infrator apresentação da sua defesa, garantindo o contraditório e ampla defesa
Penalidades para improbidade administrativa
Suspensão para contratar com o poder publico :
— enriquecimento ilicito : 14 anos
— prejuízo ao erário : 12 anos
— contra os princípios : 4 anos
Multa :
— enriquecimento ilícito ate o valor acrescido ao patrimônio
—prejuizo ao erário : ate o valor acrescido
— contra os princípios : multa de ate 24 vezes a remuneração do servidor
*** a multa pode ser aumentada ate o dobro se o valor calculado é ineficaz para a reprovação.
Legitimados para ação de improbidade
MP, a própria Adm publica por meio de suas entidades, qualquer cidadão
Emenda constitucional n 103/ 2019
Alterações nas regras de acumulação
—Idade mínima para aposentadoria
- setor publico e privado
Homens : 65 anos
Mulheres : 62 anos
— tempo de contribuição :
Homens e mulheres 25 anos
Lei 14. 230/21 atualização na lei de improbidade Adm
— delação premiada : a lei passou a permitir que a pena seja reduzida para os agentes públicos que cooperam com as investigações, colaboração deve ser formalizada pelo judiciário e deve ser efetiva
— a lei passou a exigir provas mais rigorosas, o simples erro ou negligência não configura improbidade sem a comprovação do dolo e ma fé
— o prazo para a prescrição das acoes é mantido em 5 anos
Acordo de não persecução cível nos casos de improbidade administrativa
— pode ser judicial ou extrajudicial
— STJ decidiu que cabe o ANPC em fase recursal.
— Um dos requisitos é que para celebrar o ANPC o compromissado não tenha dado causa a rescisão de outro compromisso de ajustamento de conduta nos últimos de 3 anos
— Nao há direito subjetivo para o ANPC
— Nao exige anuência da PJ interessada lesada
— Nao importara em reconhecimento da pratica do ato ilícito em relação a desistência do ANPC pelo agente ímprobo
Delação premiada ( improbidade Adm )
— colaboração eficaz : o agente publico deve fornecer informações relevantes e uteis que contribuam significativamente para a investigação ou para a recuperação de valores
— reconheça a pratica do ato d improbidade Adm
— Ressarcimento integral ao dano causado ao erário
Requisitos para o ANPC
— confessar a participação e aceitar voluntariamente ser submetido a pelo menos uma sanção
— cessar integralmente o envolvimento dos fatos
— comparecer perante o MP ou em juízo as romarias expensas
— reparar o dano, restituir o produto do ilícito e renunciar os bens direitos e valores das vantagens ilícitas
— alterar a governança da PJ investigada
— pagar multa cominatória em hipótese de descumprimento
— oferecer garantias real ou fidejussória
Benefícios da colaboração premiada na LIA
— redução das sanções ( multas, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder publico )
— substituição de sanções por menos graves
— não aplicação de algumas penalidades
— possibilidade de celebrar o acordo de não persecução cível
— agilização do processo judicial.
Princípios da Adm publico com base no decreto lei nº 200/67
—- PLANEJAMENTO : a Adm deve ser orientada por planos e programas de longo prazo
—- COORDENAÇÃO : AÇÕES ADM DEVEM SER COORDENADAS ENTRE DIFERENTES ÓRGÃOS PARA EVITAR SOBREPOSIÇÃO DE ESFORÇOS
—- DESCENTRALIZAÇÃO :
-descentralização Adm: delegação de atividades direta para indireta
-descentralização geográfica : distribuição das atividades em diversas áreas do pais
-descentralização funcional: repartição de atribuições entre divertes órgãos ou entidades
—- Delegação de COMPETÊNCIA : atribuir competências para órgãos inferiores para agilizar decisões
—- CONTROLE
Diferença entre nulidade e anulabilidade
—- NULIDADE
- grave e insanável
- invalidação desde o começo ( ex tunc )
- nao pode ser convalidado
- pode ser declarado a qualquer momento
- Adm ou judiciário pode declarar a nulidade
- ato ilegal
—- ANULABILIDADE
- menos grave e sanável
- valido ate ser anulado
- pode ser convalido, desde que sanável
- prazo de ate 5 anos para sua anulação
- Adm ou jud pode declarar
- ato com vicio de forma nao essencial
*** EXISTEM 2 VÍCIOS SANÁVEIS ( FO CO )
FORMA E COMPETÊNCIA
Lei geral de proteção de dados 13709/2018
Definições :
Dados pessoais : informações relacionadas a pessoa natural ou identificável como nome, CPF, endereço, email
Dados sensíveis : dados pessoais sobre a origem racial, étnica, religião, opinião politica, dados genéticos biométricos
Titular dos dados : Pessoa natural a quem se refere, os dados pessoais que são objeto de tratamento
Controlador : pessoa natural ou PJ de direito público ou privado que determina as finalidades e os meios do tratamento de dados
Operador: pessoa natural ou PJ de dir pub ou privado que realiza o tratamento de dados
Dados anonimizamos : dados que nao podem ser associados a um titular especifico
Dados pseudonimizados : dados que foram modificados de forma a impedir a identificação do titular se informações adicionais
Tratamento de dados
— qualquer operação realizada com dados pessoais incluindo :
- coleta: obter dados de qualquer fonte.
- armazenamento : guardar dados em sistema físico ou digital
- uso : utilizar dados para finalidade especifica
- compartilhamento : divulgar ou transmitir dados a terceiros
- eliminação : remover ou excluir dados definitivamente
Principais pontos do tratamento de dados
— inclui toda a operação que envolve dados pessoais
— deve ser realizado com propósito especifico, legitimo e informado ao titular
— o tratamento deve estar fundamentado em uma base legal prevista na LGPD, como consentimento do titular
— requer medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acesso nao autorizado
— o titular dos dados tem o direito de saber como seus dados são tratados, solicitar correção, revogar consentimento entre outros
Autoridade nacional de proteção de dados ( LGPD )
A LGPD criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) responsável por fiscalizar, orientar, regular e aplicar sanções
- também é responsável pela criação de normas, regulamentações
Sanções administrativas (LGPD)
- advertência
- multa simples : de ate 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões por infração
-multa diária
- publicização da infração
- bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração
- suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados
- proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados
Lei anticorrupção nº 12.846/13
Responsabilidade da PJ
A lei adota a responsabilidade objetiva, ou seja, a PJ podem ser responsabilizada independentemente de dolo ou culpa por atos praticados em seu interesse ou beneficio
Lei anticorrupção 12.846/13
Sanções
—- Multa : de ate 20 % do faturamento bruto do exercício anterior.
—- Suspensão de atividades
—- Proibição de receber subvenção : pode ser proibida de receber doação ou empréstimo de órgãos públicos
—- Dissolução : em casos graves
Lei anticorrupção 12.846/13
Programas de integridade ( compliance )
Práticas para garantir a conformidade com normas legais e éticas
Benefícios do programa :
- prevenção de irregularidades : reduz o risco de práticas ilícitas e comportamento antiético
- conformidade legal : ajuda a assegurar que a empresa cumpra com todas as leis e regulamentações
-reputação : melhora a imagem e a reputação da empresa perante clientes, parceiros e o publico
- confiança : aumento da confiança dos stakeholders na governança e na gestão da empresa
- eficiência operacional : melhora a eficiência dos processos internos e a conformidade com políticas e regulamentos
Lei anticorrupção 12.846/13
Programas de integridade ( compliance )
Práticas para garantir a conformidade com normas legais e éticas
Benefícios do programa :
- prevenção de irregularidades : reduz o risco de práticas ilícitas e comportamento antiético
- conformidade legal : ajuda a assegurar que a empresa cumpra com todas as leis e regulamentações
-reputação : melhora a imagem e a reputação da empresa perante clientes, parceiros e o publico
- confiança : aumento da confiança dos stakeholders na governança e na gestão da empresa
- eficiência operacional : melhora a eficiência dos processos internos e a conformidade com políticas e regulamentos
Acordo de leniência 12.846/13 anticorrupção
Definição :
—- o acordo pode ser proposto pela empresa ou solicitado pelas autoridades
— o acordo é formalizado mediante a aprovação das autoridades competentes como CGU, MP agencias reguladoras, entre outros
—-qualquer PJ que esteja envolvido em praticas ilícitas, que queira cooperar com as investigações pode solicitar o acordo de leniência
Benefícios do acordo de leniência
— Redução de penalidade : seja a de multa ou sanções administrativas
— Mitigação de danos a reputação
— Possibilidade de manutenção de contratos
— Melhoria da governança corporativa como programas de compliance
—redução de riscos legais : o acordo pode ser considerado como fatores atenuantes em processo judiciais ajudando a reduzir a gravidade das sanções
—prevenção das futuras infrações : a empresa adota praticas mais rígidas e eficientes
Requisitos para obter o acordo de leniência
— colaboração total e imediata : a empresa deve fornecer informações verdadeiras e relevantes sobre o envolvimento, a colaboração deve ser continua
— admissão da culpa
— implementação de medidas corretivas como o programa de compliance, treinamentos de capacitação
— compensação de danos reparando os danos
— aceitação das condições do acordo
— proatividade na correção, acoes proativas para corrigir os problemas
— não represália ou retaliação, a empresa deve assegurar que os colaboradores nao sofreram represálias
—atuacao antes da descoberta pelo poder publico
Lei de acesso à informação 12.527/11
- âmbito de aplicação
— é aplicada nos 3 poderes, MP, tribunais de conta, entidades sem fins lucrativos, EP. SEM, fundos públicos e outros entes públicos, organismos internacionais
— NÃO SE APLICA A ( LAI )
— ENTIDADES PRIVADAS SEM RECEBIMENTO DE RECURSO PÚBLICOS,
—INFORMCOES SIGILOSAS,
—INFORMAÇÕES PESSOAIS,
—DADOS SIGILOSOS DE INVESTIGAÇÃO POLÍCIAS E PROCESSO JUDICIAIS
—INFORMCOES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
— SEGURANÇA NACIONAL E DEFESA
— COMUNICAÇÕES INTERNAS E ESTRANGEIRAS
Lei de acesso à informação
— prazo para resposta
1 - PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
- O órgão tem 20 dias, a partir da data de recebimento do pedido, esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
2 - prazo para recursos administrativos
- se o pedido for negado ou à informação não for suficiente o prazo é de 10 dias
- O recurso deve ser analisado em 5 dias
3 - prazo para classificação de informação sigilosa
- Informações classificadas com sigilosa devem ser revistas pela autoridade no prazo máximo de 2 anos
- as classificadas como ultrassecreta devem ser analisadas a cada 25 anos
Lei de acesso à informação
— princípios
Princípios :
1- publicidade como preceito geral e sigilo como exceção.
2- divulgação de informação de interesse publico.
3 - utilização de tecnologia da informação.
4 - fomento a cultura de transparência
5 - controle social da Adm publica
Lei de acesso à informação
— exceções ao acesso à informação
— ultrassecreta : 25 anos
— secreta : 15 anos
— reservada : 5 anos
—— informações pessoais protegidas pela intimidade, vida privada, honra e imagem, com restrição de acesso por ate 100 anos
Lei de acesso à informação
Responsabilidade e penalidades
1 - advertência
2 - suspensão
3 - multa
4 - demissão, destituição de cargo em comissão ou função de confiança
Lei de acesso à informação
Transparência ativa e passiva
ATIVA : divulgação proativa de informações pelos órgãos públicos, sem necessidade de solicitação ( ex : informações via site institucional )
PASSIVA : fornecimento de informações mediante solicitação do cidadão
Lei nº 8.987/95
Lei das concessões e permissão de serviços públicos
Diferenças entre concessão e permissão
Concessão :
— Delegação da prestação de um serviço publico a uma empresa privada ou consorcio publico por meio de contrato Adm
— licitação na modalidade concorrência
— o prazo determinado geralmente é de longo prazo
— envolve maior volume de investimento por parte do concessionário, que assume integralmente o risco das atividades econômicas
— o concessionário é remunerado diretamente pelos usuários do serviço, por meio de tarifas ou por outras formas previstas no contrato
— contrato formal e bilateral
PERMISSÃO :
— contrato de adesão, precário
— contrato precário pode ser revogado a qualquer tempo
— licitação é necessário, sem modalidade especifica
— contratante pode ser outorgado para pessoa física ou pessoa jurídica, sem. A necessidade de ser empresa desde que comprova capacidade técnica
— prazo é curto ou medio
— investimento normalmente é menor
— remuneração vem das tarifas cobrados ao usuário
Lei nº 8.987/95
Lei das concessões e permissão de serviços públicos.
Princípios básicos
1 — continuidade do serviço publico
2 — universalidade do atendimento
3 — modicidade das tarifas
4 — eficiência
5 — cortesia na prestação do serviço
6 — segurança
7 — atualidade
8 — transparência
9 — controle social e participação dos usuários
10 — equilíbrio econômico financeiro do contrato
Lei nº 8.987/95
Lei das concessões e permissão de serviços públicos.
Extinção da concessão
- ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL
Concessão é extinta automaticamente quando atinge o prazo final do contrato - ENCAMPAÇÃO
Retomada do serviço pelo poder concedente por motivo de interesse publico. Devidamente justificado. Exige prévia comunicação ao concessionário e o pagamento de indenização pelos investimentos realizados - CADUCIDADE
Ocorre quando o concessionário descumprir as obrigações contratuais ou legais d forma grave, comprometendo a continuidade ou a qualidade do serviço. A caducidade resulta na extinção do contrato sem direito a indenização, exceto pela parte dos investimentos realizados e ainda não amortizados - RESCISÃO
Extinção do contrato por iniciativa do concessionário devido a descumprimento de obrigação por parte do poder concedente, o concessionário tem direito a indenização por perdas e danos
5 ANULAÇÃO
Quando o contrato é nulo ou ilegal desde a origem
- FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA
Lei nº 8.987/95
Lei das concessões e permissão de serviços públicos
Fiscalização
— O poder concedente tem o direito do dever de fiscalizar permanentemente a prestação do serviço publico concedido, podendo aplicar penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais
LEI 8987/95
LEI DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES
CONSEQUÊNCIA DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
1 REVERSÃO DOS BENS
Com a extinção os bens reversíveis utilizados na prestação do serviço retornam ao poder concedente sem ônus
2 INDENIZAÇÕES
Encampação e rescisão tem indenização
Caducidade indenização apenas pelos investimentos não amortizados
3 CONTINUIDADE DO SERVIÇO
O poder concedente deve assegurar a continuidade da prestação do serviço publico seja assumindo diretamente a operação do serviço ou promovendo nova concessão
LEI