Atos Administrativos Flashcards
Alcance do ato administrativo geral X individuais
Gerais : são aqueles expedidos sem um destinatário determinado
EX. Uso de mascara
Individuais : são aqueles que possuem destinatários específicos, produzindo diretamente efeitos concretos
EX. Nomeação em concurso publico.
Atributos dos atos Adm
Bizu: P A T I
- presunção de legitimidade
- autoexecutoriedade
- tipicidade
- imperatividade
Elementos do ato Adm
Bizu CO FI FO MO OB
- competência
- finalidade
- forma
- motivo
- objeto
*** vícios sanáveis FO CO ( forma e competência )
Sistema administrativo adotado pelo Brasil
Sistema administrativo brasileiro
O Brasil adotou o sistema inglês. Ou seja, o sistema de jurisdição única.
O país segue o princípio da inafastabilidade de jurisdição, expresso como garantia individual na Constituição Federal: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Porém, isso não significa que a administração pública não pode controlar seus próprios atos. A diferença é que as decisões dos órgãos administrativos não são dotadas de força e da definitividade das decisões tomadas pelo Poder Judiciário.
Diferença entre atos DA administração e atos administrativos
——atos DA administração ( gênero ) contemplam todos os atos de direito publico ou privado
- ato politico
- ato privado
- ato material/ executório
- ato administrativo
— atos administrativos ( especie ) contempla somente os atos de direito publico
Convalidação, definição e seus efeito
Convalidação é um processo pelo qual a Adm publica corrige atos Adm que apresentam vícios sanáveis, tornando-os validos desde a sua origem ( efeito ex Tunc)
A convalidação é dividida em 3 especies retificação, reforma e conversão.
A convalidação é dividida em 3 especies
Ratificação: BIZU - vicio no FOCO
—> saneamento do ato com vicio quanto à FORMA ( escrita, formalidade especial ) ou quanto a COMPETÊNCIA de quem editou o ato. EX TUNC.
Reforma: BIZU: reforma de objeto
—> saneamento quanto ao vicio de um dos objetos do ato EX: servidor quer gozar das ferias porem a Adm gera uma licença, nesse caso exclui o beneficio ( licença) e ratifica o beneficio regular ( ferias ). Ou seja, não houve a inclusão de um novo objeto, somente a reforma
Conversão: exclui o objeto e inclui outro
—> é retirado um objeto com vicio e, no mesmo ato, inclusão de um objeto regular no lugar
A convalidação é dividida em 3 especies retificação, reforma e conversão
Diferença entre reforma e conversão
A diferença entre conversão e reforma, é que a reforma não inclui nenhum objeto novo, apenas e exclui um por vicio e ratifica o regular
Na conversa exclui o objeto regular e inclui um novo objeto
Critério funcional dos atos administrativos
Sao aqueles praticados no exercício da função administrativa, independente do órgão que os pratique. Portanto, um ato proveniente dos órgãos legislativos ou judicial pode ser considerado um ato administrativo se estiver no exercício da função administrativa
Critério subjetivo dos atos administrativos
Ato administrativo é o que dita os órgãos administrativos, ficando excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativos e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles
Avocação e delegação
A avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o superior na cadeia hierárquica. A avocaçao é de forma temporária e por motivos relevantes.
A delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior
Anulação e revogação
ANULACÃO :
- o ato é ilegal
- promovida pela Adm ou judiciário
- ex Tunc
- regra o prazo decadencial de 5 anos
- 3º de boa fé podem alegar direito adquiridos sobre atos nulos.
REVOGAÇÃO.
- conveniência e oportunidade
- o ato é legal
- só pode ser realizado pela Adm
- ex nunc
- não há prazo
Cassação, caducidade, contraposição
Cassação:
- se da quando o destinatário descumpre condições que deveriam permanecer atendidas para poder continuar desfrutando da situação jurídica
Ex. Cassação da licença de um hotel por haver se transformado em boate
Caducidade.
- retirada da norma porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível a situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
Contraposição.
- quando se tem a. Retirada do ato porque foi emitido ato com fundamento em competência diversa que gerou o ato anterior.
Ato irrazoável ou desproporcional deve ser anulado ou revogado
Ato irrazoável ou desproporcional é ato ilegal —> deve ser anulado.
Elementos dos atos que são vinculados e que são discricionário
Vale lembrar que os elementos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Vinculados : CO FI FO
- competência. \
- finalidade —> vinculados
- forma /
Discricionário : MO OB
- motivo
- objeto
Ato administrativo Vinculado e discricionário
BIZU :
Se tem R é discRicionario : peRmissao/ autoRizaçao/ Renúncia
Se não tem R é vinculado. : licença/ admissão/ homologação
Atos administrativos são unilaterais ?
Atos administrativos são sempre manifestações unilaterais, de vontade, pois, as bilaterais compõem os chamados contratos Adm
Conceito de ato Adm
Ato Adm pode ser definido como a declaração do estado ou de quem o representa, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito publico e séquito a controle pelo poder jurídico
Atos insuscetíveis de revogação
Os atos administrativos que exauriram seus efeitos, isto é, aqueles cujos efeitos já tiverem esgotados, são insuscetíveis de revogação.
Vícios passiveis de convalidação
Alguns atos Adm eivados de certos tipos de vícios podem ser convalidais , ou seja, não há necessidade a invalidação do ato. Em regra são sanáveis o FO CO FORMA e COMPETÊNCIA
—> em situações em que a competência é exclusiva, o excesso de poder é insanável
—> o vicio da forma será insanável, se uma resolução declarar de utilidade publica um imóvel para fins de desapropriação, quando. Alei exige decreto do chefe do poder executivo, ou no caso de demissão do servidor estável, sem observância legal
Ab-rogação e derrogação do ato
Ab-rogação É a revogação total de um ato Adm, ao passo que a derrogação é a revogação parcial.
Particular pode praticar ato Adm ?
Sim, concessionarias, permissionários e os autorizatarios. Que são particulares mas prestam serviço publico.
Ato Adm se sujeita ao poder judiciário
Todo o ato Adm se sujeita ao poder judiciário.
Tanto o ato vinculado como o discricionário.
Um controle de legalidade, o judiciário não faz o controle de mérito.
Motivo
1)Conceito
2)Vicio
1)Razoes de fato e de direito que ensejam a pratica do ato Adm
2)Diante de um ato falso ou inexistente gerando um ato nulo ( vício insanável )
-teoria dos motivos determinantes: os motivos que ensejaram a pratica do ato Adm determinam a sua validade. Se os motivos forem falso ou inexistente é um ato invalido se os motivos foram verdadeiros o ato é verdadeiro
A regra é o os atos sejam motivados, salvo :
— na nomeação/ exoneração de cargos em comissão
** possui motivo, mas não precisa a motivação, porem a motivação é possível, se fizer, a motivação vincula a validade do ato aplicando a teoria dos motivos determinantes
Motivação ALIUNDE/ por relação
— o direito brasileiro admite a chamada motivação ALIUNDE, significada dar os motivos do ato Adm os fundamentos/ motivos de um ato anterior
Teoria das nulidades monista, dualista
Monista : existe apenas atos nulos ( atos insanáveis )
Dualista : existe atos nulos e anuláveis ( passiveis de convalidação). O Brasil adota essa teoria
Cassação
Retirada do ato Adm em razão do destinatário do ato deixar de cumprir requisito necessário
Ex: vários pontos na CNH, se passar do limite a adm vai cassar a cnh
Caducidade
Retirado do ato Adm pela superveniência de uma lei que faz com q o ato se torne incompatível
Caducidade é uma ilegalidade superveniente
Caducidade é diferente d caducidade do contrato de concessão
Na caducidade do contrato de concessão ocorre pela inexecução total ouro parcial do contrato de concessão por parte da concessionaria
Contraposição / derrubada
— > é a retirada do ato Adm pela superveniência de outro ato de efeitos contrários
Atos não passiveis de revogação
- ato exaurido/ ato consumado
- ato ilegal
- ato vinculado
- ato que integra procedimento
- ato que grã direito adquirido
- atos meramente Adm ou atos enunciativos ( parecer/ atestado/ certidão )