Direito Civil Flashcards
LIMDB
Prazos para lei entrar em vigor
- SALVO DISPOSIÇÕES em contrario a lei começa a vigorar em todo o pais 45 dias depois de oficialmente publicada
- nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada
—» se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação
—» as correções a texto de lei já em vigor considera-se lei nova
—» não se destinando vigência temporária, a lei terá vigor ate que outra a modifique ou revogue
Usucapião extraordinário
15 anos sem morar ( independente de título ou boa fé )
Usucapião ordinário
10 anos morando ou realizando obras ou serviços de caráter produtivo
Usucapião rural
5 anos morando em zona rural não superior a 50 hectares, tornando a produtiva e também não pode ser proprietário de outro imóvel urbano
- 10 anos com justo título e boa fé
Usucapião familiar
5 anos morando em área urbana de ate 250 metros quadrados, não pode ser dono de outro imóvel
Posse indireta
É aquela exercida por quem detém todos os outros direitos, a não ser o de uso ( já que é exercido em nome do possuidor direto )
É o verdadeiro proprietário do bem
Posse direta
Posse de quem ocupa diretamente o imóvel
Emancipação
- Pela concessão dos pais
Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independente de homologação judicial, ou por sentença do juíz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos
Benfeitorias quais são
Melhorias na estrutura, com o propósito de preservar ou melhorar
As benfeitorias podem ser
- necessárias
- uteis
- voluptuarias
Benfeitorias necessárias
Sao destinadas a conservação do imóvel ou que evite que ele se deteriora
Ex : reparo do telhado, infiltração, substituição do sistema hidráulico
Benfeitorias uteis
Sao as obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel
Ex construção de uma garagem, instalação de grades protetores nas janelas
Benfeitorias voluptuarias
Não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável
Ex: obras no jardim, decoração ou alterações meramente estéticas
Anulação do negócio jurídico por dolo de terceiro
Pode ser anulado o negocio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveita dele tivesse ou devesse ter conhecimento
Silêncio intencional no negócio jurídico
Nos negócios jurídicos o silencio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negocio não teria celebrado
Sucessão legitima
I aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo casado este com o falecido no regime de comunhão universal ou separação obrigatória
II - ascendentes em concorrência com o cônjuge
III - ao cônjuge sobrevivente
IV - aos colaterais
Obrigação de reparar o dano
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificadas em lei, ou quanto :
— a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Responsabilidade do jornalista na divulgação de noticias que envolvam pessoa public ou assunto de interesse social
—> depende de o jornalista ter agido com dolo ou com culpa grave, afastando a possibilidade de responsabilização na hipótese de meros juízos de valor, opniões ou criticas ou da divulgação de informações verdadeiras sobre o assunto de interesse publico
Súmulas administrativas
As autoridades publicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas Adm
Terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, ate ulterior revisão
Edição de atos normativos
Deve ser precedida de consulta publica, salvo nos casos de mera organização interna, preferencialmente por meio eletrônico
Considera-se condição a Cláusulas que derivam exclusivamente de vontade das partes
Cláusulas que derivam exclusivamente de vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto
Eventos futuros e certos/ incertos
- termo
- condição
- encargo
Termo : evento futuro e certo
Condição : evento futuro e incerto
Encargo : elemento acidental dos atos e negócios jurídicos pelo qua se impõe uma obrigação a quem for beneficiado
Perdas e danos passiveis de indenização decorrente da pratica de ato ilícito
Danos emergentes ( danos decorrentes do ato )
Lucros cessantes ( aquilo que a pessoa deixa de ganhar devido ao acidente ex. Motorista que era Uber e deixou de trabalhar devido o acidente )
Mora do devedor proveniente de ato ilícito
STJ os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou
Negócio jurídico simulado
É nulo negócio jurídico simulado, mas subsistira o que se dissimulou, se valido
Há simulação nos negócios jurídicos
- quando os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós datados
- de negócios que contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeiras
- de negócios jurídicos que visam conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas as quais realmente se conferem ou transmitem
Não constituem atos ilícitos
I - os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de direito
II - deteriorização ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente ( somente quando as circunstâncias tornarem absolutamente necessárias, não excedendo os limites do indisponível para a remoção do perigo
Obs : ainda que o ato seja licito, pode, em caso de dano, haver o dever de indenizar, ressalvado o direito de regresso