Direito Internacional Dos Direitos Humanos Flashcards

1
Q

Fundamentos dos direitos internacionais dos DH

A

— Dignidade humana
— Universalidade
— Inalienabilidade
— Indivisibilidade e interdependência
— Igualdade e não discriminação

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2
Q

Princípios gerais

A

— Responsabilidade do Estado : os estados tem a responsabilidade primaria de promover e cumprir os direitos humanos.
— Não retrocesso : certa vez adotado um nível de DH o estado não pode retroceder.
— Remédios eficazes : quando um DH é violado tem que ter algum mecanismo que possa garantir sua proteção
— Participação e inclusão: todos os indivíduos tem o direito de participar do processo de tomada de decisão que afeta os seus direitos.
— Proibição a tortura e tratamento desumano: nenhuma pessoa deve ser submetido a tortura ou tratamento cruel. Tal principio é absoluto e não cabe exceção.

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3
Q

Convenção de Viena

A

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados é um tratado internacional que codifica as regras e princípios aplicáveis à criação, interpretação, execução, emenda, e extinção de tratados entre Estados. Adotada em Viena, Áustria, em 23 de maio de 1969, a convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980. É um dos principais instrumentos do direito internacional, servindo como um guia fundamental para a prática diplomática global e as relações internacionais.

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4
Q

Importância e aplicabilidade da convenção de Viena

A

Importância da Convenção de Viena

•	Padronização e Previsibilidade: A Convenção proporciona um quadro jurídico comum para os Estados sobre a maneira de conduzir relações diplomáticas e assegurar a estabilidade e previsibilidade nas relações internacionais.
•	Resolução de Controvérsias: Fornece procedimentos para a resolução de controvérsias sobre a interpretação ou aplicação de tratados.
•	Proteção da Integridade dos Tratados: Estabelece mecanismos para assegurar que tratados sejam negociados e cumpridos de boa-fé, protegendo contra fraudes, coação ou práticas desleais.

Aplicabilidade

Embora a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados se aplique principalmente aos tratados entre Estados, suas normas refletem princípios gerais de direito internacional que também são relevantes para acordos envolvendo organizações internacionais. Ela é amplamente reconhecida como uma codificação autorizada das regras costumeiras do direito dos tratados, o que significa que muitos de seus princípios se aplicam mesmo para Estados que não a ratificaram.

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5
Q

Brasil faz parte da convenção de Viena ?

A

Sim, o Brasil faz parte desde o inicio, porém, a ratificação, mesmo com ressalvas só ocorreu em 2009

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6
Q

Principais pontos da convenção de Viena

A

— os tratados são vinculativos para os estados partes e devem ser cumpridos pela boa fé
— Estabelece que o estado poderá demonstrar seu interesse em sua vinculação com o tratado por meio de assinaturas
— Os tratados podem ser alterados por acordos mútuos e respeitando os parâmetros da convenção

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7
Q

Principais pontos da convenção de Viena

A

— os tratados são vinculativos para os estados partes e devem ser cumpridos pela boa fé
— Estabelece que o estado poderá demonstrar seu interesse em sua vinculação com o tratado por meio de assinaturas
— Os tratados podem ser alterados por acordos mútuos e respeitando os parâmetros da convenção

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8
Q

Convenção de Viena é vinculante ?

A

• Vinculação: A Convenção de Viena é vinculativa para os Estados que a ratificaram. Para os Estados não-partes, muitos de seus princípios são vinculativos como normas de direito internacional consuetudinário.
• Fiscalização: Não possui mecanismos específicos de fiscalização, mas a conformidade é promovida através de diplomacia, negociação, arbitragem, litígios perante o Tribunal Internacional de Justiça, e aplicação por tribunais internacionais e regionais.

Se houver violações ou conflitos relacionados a tratados, a resolução é normalmente buscada através desses meios, com base no compromisso dos Estados em respeitar as normas internacionais e os princípios fundamentais da boa-fé e da cooperação.

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9
Q

Convenção de Genebra

A

Convenções de Genebra

As Convenções de Genebra são um conjunto de tratados internacionais que estabelecem normas de direito humanitário aplicáveis em tempos de guerra, com o objetivo de proteger pessoas que não participam diretamente das hostilidades, como civis, prisioneiros de guerra, feridos e enfermos. Essas convenções formam a base do direito internacional humanitário (DIH), que regula a conduta dos conflitos armados e busca limitar seus efeitos humanitários.

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10
Q

As 4 frentes da convenção de Genebra

A

— primeira : enfermos e feridos das forças armadas em campanha
— segundo : enfermos e feridos e náufragos das forças armadas no mar
— terceiro : prisioneiro de guerra
— quarta : vitimas civis em tempo de guerra

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11
Q

Comitê internacional da cruz vermelha ( CICV)

A

— É o maior guardião da convenção de Genebra, um órgão independente e neutro, responsável por fiscalizar a correta pratica da convenção
— A CICV visita prisioneiros de guerra para ver se estão recebendo tratamento humanitário

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12
Q

Vinculação das normas da convenção de Genebra

A

Obrigatoriedade para os Estados Partes

•	Estados Signatários: Todos os Estados que assinaram e ratificaram as Convenções de Genebra têm o dever legal de aplicar suas disposições durante conflitos armados internacionais e não internacionais.
•	Implicações de Vinculação: Os Estados devem:
•	Incorporar as disposições das convenções em suas legislações nacionais.
•	Treinar suas forças armadas e outros atores relevantes para respeitar as normas humanitárias.
•	Estabelecer mecanismos legais para punir violações graves (crimes de guerra).

Vinculação para Estados Não Partes

•	Estados que Não Ratificaram (Hipoteticamente): Mesmo para Estados que não ratificaram as Convenções de Genebra (embora todos os Estados do mundo tenham ratificado), muitas de suas disposições são consideradas normas de direito internacional consuetudinário, o que implica uma vinculação geral e universal.
•	Normas de Jus Cogens: Algumas das disposições das Convenções de Genebra, como a proibição de tortura e tratamentos desumanos, são consideradas normas de jus cogens (normas imperativas), que são obrigatórias para todos os Estados, independentemente de ratificação.

Conclusão

As Convenções de Genebra são vinculativas para todos os Estados que as ratificaram, o que inclui praticamente todos os países do mundo. Suas disposições também são amplamente reconhecidas como normas de direito internacional consuetudinário, reforçando sua obrigatoriedade em um nível global, mesmo para aqueles que não sejam formalmente partes.

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13
Q

Conselho de direitos humanos das Nações Unidas

A

Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH)

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH) é um órgão intergovernamental responsável por promover e proteger os direitos humanos em nível global. Ele foi criado em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos da ONU, com o objetivo de fortalecer o sistema de direitos humanos da ONU e aumentar sua eficácia e legitimidade.

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14
Q

Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas

A

— Composto por 47 estados membros
— eleitos pela votação da assembleia geral da ONU
— mandato por 3 anos, podendo uma reeleição
— cada estado membro é eleito com base em outros estados membros
— tem força vinculativa para os estados que aceitaram a sua resolução

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15
Q

Convenção contra tortura e tratamento desumano
Conceito de tortura

A
  1. Definição de Tortura:
    • A Convenção define a tortura como “qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa, com o fim de obter dela ou de uma terceira pessoa informações ou confissões, puni-la por um ato que tenha cometido ou que se suspeite que tenha cometido, ou intimidar ou coagir essa pessoa ou outras, ou por qualquer razão baseada em discriminação de qualquer natureza, quando tais dores ou sofrimentos sejam infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas.”
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16
Q

Convenção contra tortura
Obrigações dos estados partes

A

Principais Obrigações dos Estados Partes:
• Proibição Absoluta: Proibir, em qualquer circunstância, a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
• Prevenção e Investigação: Tomar medidas para prevenir atos de tortura em qualquer território sob sua jurisdição, incluindo a investigação rápida e imparcial de todas as alegações de tortura.
• Punição dos Responsáveis: Estabelecer sanções criminais adequadas para os atos de tortura e garantir que os responsáveis sejam levados à justiça.
• Proibição de Expulsão e Extradição: Nenhum Estado deve expelir, devolver ou extraditar uma pessoa para outro Estado onde existam razões substanciais para acreditar que ela possa ser submetida a tortura.
• Reparação às Vítimas: Garantir o direito à reparação adequada, incluindo indenização justa e adequada, e a reabilitação completa das vítimas de tortura.

17
Q

Mecanismo de supervisão contra tortura

A

Mecanismos de Supervisão:
• Comitê contra a Tortura (CAT): Órgão de especialistas independentes encarregado de monitorar a implementação da Convenção pelos Estados Partes. O Comitê examina relatórios periódicos dos Estados, investiga denúncias individuais de tortura e pode realizar investigações confidenciais em casos de evidências de tortura sistemática.
• Relatórios Periódicos: Os Estados Partes devem submeter relatórios periódicos ao Comitê sobre as medidas adotadas para cumprir as obrigações da Convenção.
Denúncias Individuais e Interestatais:
• Denúncias Individuais: O Comitê pode receber e examinar denúncias de indivíduos que alegam ser vítimas de violação da Convenção por um Estado Parte, desde que o Estado tenha reconhecido a competência do Comitê para isso.
• Denúncias Interestatais: Os Estados Partes também podem apresentar denúncias ao Comitê sobre violações cometidas por outros Estados, desde que ambos reconheçam essa competência.
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura (OPCAT):
• Adotado em 2002, o Protocolo estabelece um sistema de visitas regulares a locais de detenção por órgãos nacionais e internacionais para prevenir a tortura e maus-tratos.