Administração Publica ( Constitucional ) Flashcards
Câmara dos deputados
— eleitos pelo voto direto e proporcional
— composto por 513 deputados
— mandato de 4 anos
— idade mínima 21 anos
Senado federal
— 81 senadores, cada estado é composto por 3
— idade mínima de 35 anos
— voto majoritário
Competência privativa do senado federal
Competências Privativas do Senado Federal
1. Julgamento de Impeachment • Descrição: Julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente e outras autoridades como ministros de estado, membros do CNU, advogado geral da união , PGR em processos de impeachment. Em crimes de responsabilidade • Base Constitucional: Art. 52, I 2. Aprovação de Nomeações Presidenciais • Descrição: Aprovar nomeações para cargos importantes, como ministros do STF, procurador-geral da República e embaixadores. • Base Constitucional: Art. 52, II 3. Ratificação de Tratados Internacionais • Descrição: Aprovar tratados e convenções internacionais assinados pelo Presidente da República. • Base Constitucional: Art. 52, III 4. Revisão de Leis • Descrição: Revisar, emendar, aceitar ou rejeitar projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados. • Base Constitucional: Art. 52, IV 5. Concessão de Títulos e Honrarias • Descrição: Conceder títulos honoríficos e honrarias a pessoas e entidades por relevantes serviços prestados ao Brasil. • Base Constitucional: Art. 52, V
Imunidade parlamentar dos Deputados Federais e Estaduais
- Imunidade Material (ou Substantiva):
• Deputados federais e estaduais são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, dentro e fora do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa.
• Essa imunidade protege o parlamentar contra processos judiciais de natureza civil ou penal decorrentes de manifestações feitas no exercício do mandato.
Por exemplo, um deputado não pode ser processado por críticas ou discursos realizados no plenário ou em comissões.- Imunidade Processual (ou Formal):
• Deputados federais e estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, racismo, entre outros.
• Em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão deve ser imediatamente comunicada à respectiva Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa), que pode decidir, por maioria absoluta dos votos de seus membros, sobre a manutenção ou revogação da prisão.
• Para a instauração de processos criminais contra deputados federais, é necessária autorização prévia da Câmara dos Deputados. No caso dos deputados estaduais, alguns estados preveem que a Assembleia Legislativa deve autorizar o início de processos criminais contra seus membros. Esta autorização depende da constituição de cada estado.
• A imunidade processual se aplica apenas durante o mandato parlamentar. Após o término do mandato, os deputados podem responder pelos atos cometidos durante o exercício do cargo, se não houver prescrição.
- Imunidade Processual (ou Formal):
Imunidade parlamentar dos vereadores
Imunidade material, vereadores só possuem imundardes matérias referente ao voto, opniões e palavras no exercício de sua funções, apenas nas circunscrição do município em que atua
Os vereadores não possuem imunidade processual.
Diferença entre a imunidade dos deputados e dos vereadores
Principais Diferenças entre as Imunidades Parlamentares
1. Âmbito de Aplicação: • Deputados Federais e Estaduais: A imunidade material é ampla e se aplica a qualquer manifestação relacionada ao exercício do mandato, dentro ou fora das Casas Legislativas. • Vereadores: A imunidade material é restrita ao território do município e somente se aplica a manifestações feitas no exercício do mandato. 2. Imunidade Processual: • Deputados Federais e Estaduais: Possuem imunidade processual, não podendo ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável e, em alguns casos, precisam de autorização da respectiva Casa Legislativa para serem processados criminalmente. • Vereadores: Não possuem imunidade processual e podem ser processados e presos de acordo com as leis comuns, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal.
Instauração de processo contra parlamentares federais.
Se o parlamentar for processado por crime comum, o processo será iniciado no STF.
No caso de acusação formal ( denuncia ) o STF devera comunicar a respectiva casa ( SENADO ou CÂMERA) para se manifestar no prazo de 45 dias, por votação aberta e pela maioria dos seus membros, sobre a prisão do parlamentar. Caso a casa não se manifeste, o processo devera seguir.
Se a casa votar pelo não seguimento do processo, ele devera ficar suspenso enquanto perdurar o mandato. Com o fim do mandato o processo poderá seguir normal.
Prisão do parlamentar federal.
Deputados federais e senadores, só poderão ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável.
Caso ocorra a prisão de um parlamentar, a prisão devera ser comunicado a respectiva casa para que seja decidido por maioria dos votos sobre a manutenção da prisão.
Instauração e procedimento de processos do parlamentar estaduais
Os parlamentares estaduais possuem imunidades semelhantes ao federais, sendo permitido a sua prisão, somente em crimes inafiançável.
Em regra o for é do TJ do respectivo estado, em alguns estados, conforme a Constituição estadual, estabelece que tal processo devera ser aprovado pela assembleia legislativa.
Competências privativa do Congresso Nacional.
O Artigo 49 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências privativas do Congresso Nacional:
1. Autorizar e Aprovar: • I - Autorizar o Presidente da República a se ausentar do país por mais de 15 dias. • II - Aprovar o estado de defesa, a intervenção federal, o estado de sítio, e a decretação de guerra. 2. Tratar de Relações Internacionais: • III - Aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional. 3. Legislar sobre Remuneração: • IV - Fixar os subsídios dos parlamentares, do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. 4. Fiscalizar Atos do Executivo: • V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa. • X - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. 5. Controlar Finanças Públicas: • IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. 6. Convocar e Autorizar Consultas Populares: • XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito. 7. Outras Competências Importantes: • VI - Sustar contratos administrativos. • VII - Aprovar iniciativas legislativas em matéria de orçamento. • VIII - Tratar de mudanças nos limites territoriais dos Estados e Municípios. • XI - Apreciar atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão. • XII - Autorizar operações financeiras externas de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dica de Memorização:
Pense no Congresso Nacional como o responsável por autorizar, fiscalizar e aprovar ações que impactam diretamente a governança do país, desde a política interna até acordos internacionais.
Leis Ordinárias
— reservada para leis de interesses gerais e comuns, exceto as matérias reservadas por LC e a CF
— não pode contrariar normas Complementares e constitucionais
— legitimados: Presidente, deputados, senadores, iniciativa popular, comissões do CN, PRG e tribunais superiores.
Processo de projeto de Lei Ordinária
— é iniciada na câmera dos deputados: EM 2 TURNOS. O primeiro turno é para apresentação e debater sobre o tema pode sofrer modificações; o segundo turno é a fase da votação, se aprovado segue para o Senado
— no senado, também em 2 turnos, o primeiro é apresentado e pode sofrer modificações, já no segundo é feita a votação, se aprovado é enviado para o presidente
— O PRESIDENTE pode sancionar o projeto que assim se tornara lei ou pode vetar que nesse caso devera comunicar o CN, no prazo de 15 dias
— Caso ocorra algum veto, o processo voltara para a câmera que poderá rejeitar o veto por maioria absoluta, assim o projeto volta para a sanção, se for rejeitado pelo senado, o projeto é sancionado. A analise do veto é feito em sessão conjunta entre a câmara e o senado
Detalhadamente do Veto Presidencial
Detalhamento do Prazo para Comunicação do Veto
1. Recebimento do Projeto: Após a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, o texto é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto. 2. Prazo para Comunicação do Veto: O Presidente tem 15 dias úteis para comunicar o veto total ou parcial ao Congresso Nacional, com uma justificativa para o veto. 3. Procedimento Após o Veto: • Comunicação ao Congresso: O veto é enviado ao Congresso Nacional, onde será analisado e, se necessário, poderá ser rejeitado pelos parlamentares. • Reconsideração do Veto: O Congresso deve analisar o veto em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se o veto for rejeitado por maioria absoluta (metade mais um dos membros da Câmara e do Senado), o projeto retorna ao Presidente para sanção. 4. Sanção: Se o veto for derrubado pelo Congresso, o Presidente deve sancionar a lei. Caso contrário, o projeto é considerado não sancionado.
Resumo
• Prazo para Comunicação do Veto: 15 dias úteis. • Início do Prazo: A partir do recebimento do projeto aprovado pelo Congresso. • Objetivo: Permitir ao Presidente justificar e formalizar o veto, dando ao Congresso a oportunidade de revisar e possivelmente superar a decisão do Executivo.
Quórum de votação da lei ordinária, complementar e EC
• Lei Ordinária: Maioria simples dos presentes em ambas as Casas.
• Emenda Constitucional: Três quintos dos membros em dois turnos em ambas as Casas.
• Lei Complementar: Maioria absoluta dos membros em ambas as Casas.
• Lei Delegada: Maioria simples dos presentes em ambas as Casas.
Legitimados para Emenda constitucional
-Presidente.
-1/3 dos membros da câmera ou senado.
-mais da metade das assembleias legislativas.