Administração Publica ( Constitucional ) Flashcards

1
Q

Câmara dos deputados

A

— eleitos pelo voto direto e proporcional
— composto por 513 deputados
— mandato de 4 anos
— idade mínima 21 anos

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2
Q

Senado federal

A

— 81 senadores, cada estado é composto por 3
— idade mínima de 35 anos
— voto majoritário

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3
Q

Competência privativa do senado federal

A

Competências Privativas do Senado Federal

1.	Julgamento de Impeachment
•	Descrição: Julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente e outras autoridades como ministros de estado, membros do CNU, advogado geral da união , PGR  em processos de impeachment. Em crimes de responsabilidade 
•	Base Constitucional: Art. 52, I
2.	Aprovação de Nomeações Presidenciais
•	Descrição: Aprovar nomeações para cargos importantes, como ministros do STF, procurador-geral da República e embaixadores.
•	Base Constitucional: Art. 52, II
3.	Ratificação de Tratados Internacionais
•	Descrição: Aprovar tratados e convenções internacionais assinados pelo Presidente da República.
•	Base Constitucional: Art. 52, III
4.	Revisão de Leis
•	Descrição: Revisar, emendar, aceitar ou rejeitar projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados.
•	Base Constitucional: Art. 52, IV
5.	Concessão de Títulos e Honrarias
•	Descrição: Conceder títulos honoríficos e honrarias a pessoas e entidades por relevantes serviços prestados ao Brasil.
•	Base Constitucional: Art. 52, V
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4
Q

Imunidade parlamentar dos Deputados Federais e Estaduais

A
  1. Imunidade Material (ou Substantiva):
    • Deputados federais e estaduais são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, dentro e fora do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa.
    • Essa imunidade protege o parlamentar contra processos judiciais de natureza civil ou penal decorrentes de manifestações feitas no exercício do mandato.
    Por exemplo, um deputado não pode ser processado por críticas ou discursos realizados no plenário ou em comissões.
    1. Imunidade Processual (ou Formal):
      • Deputados federais e estaduais não podem ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável, como crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, racismo, entre outros.
      • Em caso de flagrante de crime inafiançável, a prisão deve ser imediatamente comunicada à respectiva Casa Legislativa (Câmara dos Deputados ou Assembleia Legislativa), que pode decidir, por maioria absoluta dos votos de seus membros, sobre a manutenção ou revogação da prisão.
      • Para a instauração de processos criminais contra deputados federais, é necessária autorização prévia da Câmara dos Deputados. No caso dos deputados estaduais, alguns estados preveem que a Assembleia Legislativa deve autorizar o início de processos criminais contra seus membros. Esta autorização depende da constituição de cada estado.
      • A imunidade processual se aplica apenas durante o mandato parlamentar. Após o término do mandato, os deputados podem responder pelos atos cometidos durante o exercício do cargo, se não houver prescrição.
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5
Q

Imunidade parlamentar dos vereadores

A

Imunidade material, vereadores só possuem imundardes matérias referente ao voto, opniões e palavras no exercício de sua funções, apenas nas circunscrição do município em que atua

Os vereadores não possuem imunidade processual.

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6
Q

Diferença entre a imunidade dos deputados e dos vereadores

A

Principais Diferenças entre as Imunidades Parlamentares

1.	Âmbito de Aplicação:
•	Deputados Federais e Estaduais: A imunidade material é ampla e se aplica a qualquer manifestação relacionada ao exercício do mandato, dentro ou fora das Casas Legislativas.
•	Vereadores: A imunidade material é restrita ao território do município e somente se aplica a manifestações feitas no exercício do mandato.
2.	Imunidade Processual:
•	Deputados Federais e Estaduais: Possuem imunidade processual, não podendo ser presos salvo em flagrante de crime inafiançável e, em alguns casos, precisam de autorização da respectiva Casa Legislativa para serem processados criminalmente.
•	Vereadores: Não possuem imunidade processual e podem ser processados e presos de acordo com as leis comuns, sem a necessidade de autorização da Câmara Municipal.
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7
Q

Instauração de processo contra parlamentares federais.

A

Se o parlamentar for processado por crime comum, o processo será iniciado no STF.
No caso de acusação formal ( denuncia ) o STF devera comunicar a respectiva casa ( SENADO ou CÂMERA) para se manifestar no prazo de 45 dias, por votação aberta e pela maioria dos seus membros, sobre a prisão do parlamentar. Caso a casa não se manifeste, o processo devera seguir.
Se a casa votar pelo não seguimento do processo, ele devera ficar suspenso enquanto perdurar o mandato. Com o fim do mandato o processo poderá seguir normal.

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8
Q

Prisão do parlamentar federal.

A

Deputados federais e senadores, só poderão ser preso em flagrante delito e por crime inafiançável.
Caso ocorra a prisão de um parlamentar, a prisão devera ser comunicado a respectiva casa para que seja decidido por maioria dos votos sobre a manutenção da prisão.

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9
Q

Instauração e procedimento de processos do parlamentar estaduais

A

Os parlamentares estaduais possuem imunidades semelhantes ao federais, sendo permitido a sua prisão, somente em crimes inafiançável.
Em regra o for é do TJ do respectivo estado, em alguns estados, conforme a Constituição estadual, estabelece que tal processo devera ser aprovado pela assembleia legislativa.

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10
Q

Competências privativa do Congresso Nacional.

A

O Artigo 49 da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências privativas do Congresso Nacional:

1.	Autorizar e Aprovar:
•	I - Autorizar o Presidente da República a se ausentar do país por mais de 15 dias.
•	II - Aprovar o estado de defesa, a intervenção federal, o estado de sítio, e a decretação de guerra.
2.	Tratar de Relações Internacionais:
•	III - Aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos ao patrimônio nacional.
3.	Legislar sobre Remuneração:
•	IV - Fixar os subsídios dos parlamentares, do Presidente e Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
4.	Fiscalizar Atos do Executivo:
•	V - Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.
•	X - Fiscalizar e controlar, diretamente ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta.
5.	Controlar Finanças Públicas:
•	IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
6.	Convocar e Autorizar Consultas Populares:
•	XV - Autorizar referendo e convocar plebiscito.
7.	Outras Competências Importantes:
•	VI - Sustar contratos administrativos.
•	VII - Aprovar iniciativas legislativas em matéria de orçamento.
•	VIII - Tratar de mudanças nos limites territoriais dos Estados e Municípios.
•	XI - Apreciar atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão.
•	XII - Autorizar operações financeiras externas de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Dica de Memorização:
Pense no Congresso Nacional como o responsável por autorizar, fiscalizar e aprovar ações que impactam diretamente a governança do país, desde a política interna até acordos internacionais.

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11
Q

Leis Ordinárias

A

— reservada para leis de interesses gerais e comuns, exceto as matérias reservadas por LC e a CF
— não pode contrariar normas Complementares e constitucionais
— legitimados: Presidente, deputados, senadores, iniciativa popular, comissões do CN, PRG e tribunais superiores.

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12
Q

Processo de projeto de Lei Ordinária

A

— é iniciada na câmera dos deputados: EM 2 TURNOS. O primeiro turno é para apresentação e debater sobre o tema pode sofrer modificações; o segundo turno é a fase da votação, se aprovado segue para o Senado
— no senado, também em 2 turnos, o primeiro é apresentado e pode sofrer modificações, já no segundo é feita a votação, se aprovado é enviado para o presidente
— O PRESIDENTE pode sancionar o projeto que assim se tornara lei ou pode vetar que nesse caso devera comunicar o CN, no prazo de 15 dias
— Caso ocorra algum veto, o processo voltara para a câmera que poderá rejeitar o veto por maioria absoluta, assim o projeto volta para a sanção, se for rejeitado pelo senado, o projeto é sancionado. A analise do veto é feito em sessão conjunta entre a câmara e o senado

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13
Q

Detalhadamente do Veto Presidencial

A

Detalhamento do Prazo para Comunicação do Veto

1.	Recebimento do Projeto: Após a aprovação do projeto de lei pelo Congresso Nacional, o texto é enviado ao Presidente da República para sanção ou veto.
2.	Prazo para Comunicação do Veto: O Presidente tem 15 dias úteis para comunicar o veto total ou parcial ao Congresso Nacional, com uma justificativa para o veto.
3.	Procedimento Após o Veto:
•	Comunicação ao Congresso: O veto é enviado ao Congresso Nacional, onde será analisado e, se necessário, poderá ser rejeitado pelos parlamentares.
•	Reconsideração do Veto: O Congresso deve analisar o veto em sessões conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Se o veto for rejeitado por maioria absoluta (metade mais um dos membros da Câmara e do Senado), o projeto retorna ao Presidente para sanção.
4.	Sanção: Se o veto for derrubado pelo Congresso, o Presidente deve sancionar a lei. Caso contrário, o projeto é considerado não sancionado.

Resumo

•	Prazo para Comunicação do Veto: 15 dias úteis.
•	Início do Prazo: A partir do recebimento do projeto aprovado pelo Congresso.
•	Objetivo: Permitir ao Presidente justificar e formalizar o veto, dando ao Congresso a oportunidade de revisar e possivelmente superar a decisão do Executivo.
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14
Q

Quórum de votação da lei ordinária, complementar e EC

A

• Lei Ordinária: Maioria simples dos presentes em ambas as Casas.
• Emenda Constitucional: Três quintos dos membros em dois turnos em ambas as Casas.
• Lei Complementar: Maioria absoluta dos membros em ambas as Casas.
• Lei Delegada: Maioria simples dos presentes em ambas as Casas.

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15
Q

Legitimados para Emenda constitucional

A

-Presidente.
-1/3 dos membros da câmera ou senado.
-mais da metade das assembleias legislativas.

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16
Q

Modificação de uma emenda constitucional

A
  1. Na Câmara dos Deputados:
    • Proposta de Modificação: Parlamentares podem propor emendas ou alterações ao texto original da proposta de emenda à Constituição durante as discussões.
    • Quórum para Aprovação das Modificações: Para que uma modificação ao texto da emenda seja aprovada, é necessário o quórum de maioria simples dos deputados presentes na sessão. Isso significa que a modificação precisa ser aprovada pela maioria dos deputados que estiverem presentes na sessão de votação, desde que haja quórum mínimo para deliberação (metade mais um dos membros presentes).
    1. No Senado Federal:
      • Proposta de Modificação: Após a aprovação da emenda na Câmara dos Deputados, o Senado pode discutir e propor modificações ao texto.
      • Quórum para Aprovação das Modificações: As modificações propostas pelo Senado devem ser aprovadas por maioria simples dos senadores presentes na sessão. Se o Senado fizer alterações, a emenda modificada retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
    2. Reavaliação e Aprovação Final:
      • Retorno à Câmara dos Deputados: Se o Senado modifica a emenda, a Câmara dos Deputados precisa avaliar as alterações propostas. A Câmara pode aceitar ou rejeitar as modificações.
      • Quórum de Aprovação Final: Para a aprovação final da emenda, incluindo qualquer modificação, é necessário o quórum de três quintos dos membros em dois turnos de votação em ambas as Casas.
17
Q

Leis complementares

A

— é destinada a detalhar e regulamentar dispositivos da constituição federal, LC é mais especifica que a lei ordinária.
— quorum de votação na câmera e no senado é de maioria absoluta.

18
Q

Leis delegadas

A

—Leis delegadas é um mecanismo que permite o Presidente legislar de matérias especificas com autorização do CN.
— é necessário uma autorização do CN, por meio de um decreto legislativo
— possui a mesma forca de lei ordinária
— CN tem a responsabilidade de analisar a lei delegada e se possível modicar ou rejeitar a lei delegada

•	Matérias Permitidas: Regulamentação de leis existentes, aspectos administrativos e operacionais, ajustes técnicos.
•	Restrições: Não pode criar ou alterar impostos, modificar o orçamento ou finanças públicas, e deve respeitar a Constituição.
•	Controle: O Congresso Nacional mantém o controle sobre as leis delegadas e pode revisar para garantir conformidade com a autorização.

Essas regras garantem que as leis delegadas sejam usadas para aspectos específicos e técnicos da administração, enquanto asseguram que questões de maior impacto e complexidade sejam tratadas por meio de outros instrumentos legislativos.

19
Q

Restrições de uma Lei delegada

A
  1. Não Pode Criar ou Alterar Impostos:
    • Impostos e Contribuições: As leis delegadas não podem criar, aumentar, reduzir ou extinguir impostos e contribuições, nem alterar a legislação tributária. Essas matérias são reservadas à legislação ordinária e complementar.
    1. Não Pode Alterar o Orçamento:
      • Orçamento e Finanças: A lei delegada não pode alterar disposições relativas ao orçamento, às finanças públicas e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas matérias são tratadas de forma específica pela legislação ordinária.
    2. Respeito à Constituição:
      • Limitação Constitucional: A lei delegada deve respeitar os limites e princípios estabelecidos pela Constituição Federal. Não pode abordar temas que exigem emenda constitucional ou contrariar dispositivos constitucionais.
20
Q

Comissões permanentes e comissões temporárias

A

• Comissões Permanentes: Analisam e discutem projetos de lei e outras matérias de forma contínua e especializada.
• Comissões Temporárias: Criadas para tratar de questões específicas ou realizar investigações, como CPIs e comissões especiais.

Essas comissões são essenciais para o funcionamento do processo legislativo, permitindo uma análise mais detalhada das matérias e facilitando a fiscalização e controle sobre o Poder Executivo.

21
Q

Comissão de constituição e justiça

A

—Uma das comissões mais importantes tanto no senado como na câmeras.
— tem como principio analisar se os projetos legislativos estão em conformidade com a Constituição

•	Papel nas Reuniões:
•	Durante as reuniões, a CCJ examina a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa dos projetos e propostas. Pode realizar audiências públicas para ouvir especialistas e cidadãos sobre as matérias em discussão.
•	Documentos e Relatórios:
•	A comissão elabora relatórios e pareceres sobre as matérias analisadas, que são posteriormente apresentados aos membros para votação. Esses pareceres são cruciais para a continuidade ou rejeição das propostas.
•	Transparência e Acesso:
•	As reuniões da CCJ são geralmente públicas, e as pautas das reuniões, bem como os pareceres elaborados, são disponibilizados para acesso público, garantindo transparência no processo legislativo.
22
Q

CCJ na câmara dos deputados e no senado

A

— composta por 66 deputados federais
— os membros são eleitos no inicio da legislatura de acordo com a proporcionalidade dos partidos e blocos de parlamentares

— no senado é composto por 27 senadores

23
Q

Prazos para as CCJ

A

Aspectos Adicionais

•	Pedido de Urgência: Caso haja pedido de urgência para a tramitação de uma proposta, os prazos podem ser acelerados para garantir uma análise mais rápida.
•	Sessões Extraordinárias: Em situações excepcionais, a CCJ pode convocar reuniões extraordinárias para acelerar a análise de propostas com prazo reduzido.

Resumo

•	Câmara dos Deputados: A CCJ deve emitir parecer sobre propostas em até 10 sessões ordinárias, podendo ser estendido conforme necessário.
•	Senado Federal: A CCJ deve apresentar parecer em até 15 dias úteis após o recebimento da proposta, com possibilidade de prorrogação.
24
Q

Comissões temporárias

A

— são criadas para debater determinados assuntos que não estão abarcados pelas comissões permanentes
— seu prazo pode varias, desde um prazo fixo ou ate a conclusão de determinada tarefa
— pode ser criado por requerimento de um grupo de parlamentares e aprovada pelo plenário
— ex: CPI

25
Q

CPI

A

— inicio de uma CPI 1/3 dos parlamentares
— prazo de 120 dias podendo ser prorrogado por mais 60, a prorrogação deve ser autorizada pelo plenário

— poderes da CPI:

• Convocar e Interrogar Testemunhas: Pode convocar e interrogar pessoas, com possibilidade de sanções por não comparecimento.

•	Requisitar Documentos e Informações: Pode requisitar documentos e informações de órgãos públicos e privados.
•	Realizar Busca e Apreensão: Pode solicitar mandados judiciais para busca e apreensão de documentos.
•	Convocar Autoridades e Especialistas: Pode convocar autoridades e especialistas para depoimentos.
•	Emitir Relatórios e Recomendações: Elabora relatórios e pode recomendar ações corretivas e encaminhamentos ao Ministério Público.
26
Q

Processo de impeachment

A

— o processo pode ser iniciado por qualquer cidadao ou por parlamentar.
— o recebimento varia da esfera. Se for do presidente é recebido pela câmara dos deputados, se do governador será pelo presidente da assembleia legislativa e no caso de prefeito pela câmara municipal.
— aceito o pedido pelo presidente da câmera, devera passar pelo juízo de admissibilidade de 2/3 dos deputados. No caso de aprovação por 2/3 o presidente ficara suspenso por ate 180 dias
— caso o pedido continue, após aprovados por 2/3, será feita uma comissão especial para investigar e elaborar relatórios
— se for crime de responsabilidade será julgado pelo senado, que por 2/3 poderá condenar o presidente
— caso condenado as consequências são a destituição do cargo e mais 8 anos de inelegibilidade

27
Q

Competência do Presidente da Republica

A

Competências:

1.	Federal:
•	Presidente da República:
•	Nomear e exonerar ministros de Estado.
•	Exercer o comando supremo das Forças Armadas.
•	Sancionar, promulgar e vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
•	Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a aprovação do Congresso Nacional.
•	Editar medidas provisórias com força de lei em casos de relevância e urgência.
•	Decretar o estado de defesa e o estado de sítio, com autorização do Congresso Nacional.
•	Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.
28
Q

Funções do poder executivo

A
  1. Funções do Poder Executivo

Funções:

1.	Administrativa:
•	Executar as leis: O Poder Executivo é responsável pela implementação e execução das leis aprovadas pelo Legislativo.
•	Gestão pública: Administra os recursos públicos e coordena as ações do governo para atender às necessidades da população.
•	Políticas públicas: Elabora, implementa e avalia políticas públicas para áreas como saúde, educação, segurança, infraestrutura e economia.
2.	Normativa:
•	Decretos e regulamentos: O presidente, governadores e prefeitos podem expedir decretos e regulamentos para assegurar a fiel execução das leis. Os decretos regulamentares não podem inovar o conteúdo da lei, apenas detalhar sua aplicação.
3.	Chefia de Estado e Governo:
•	Chefia de Estado: Representa o país interna e externamente, mantém relações diplomáticas e celebra tratados internacionais.
•	Chefia de Governo: Define políticas públicas e programas de governo, nomeia ministros e auxiliares, coordena a administração pública e exerce o comando das Forças Armadas (no caso do presidente).
4.	Representação Externa:
•	Relações Internacionais: O presidente representa o país em reuniões internacionais, celebra tratados, e mantém relações diplomáticas com outras nações.