Controle De Constitucionalidade Flashcards

1
Q

Controle difuso

A

Controle Difuso
• Definição: É realizado por qualquer juiz ou tribunal no curso de um processo judicial. Qualquer órgão do Judiciário pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em um caso específico, sem a necessidade de declarar a lei inconstitucional de forma geral.
• Efeito: A decisão tem efeito apenas para as partes envolvidas no processo. No entanto, pode gerar efeitos erga omnes (para todos) se for confirmada em sede de recurso especial ou extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
• Exemplo: Um juiz pode considerar uma lei inconstitucional ao decidir um caso específico e essa decisão pode ser revista pelas instâncias superiores.

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2
Q

Controle concentrado

A

Controle Concentrado
• Definição: Realizado por órgãos específicos, geralmente tribunais constitucionais, que têm a competência para declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo em abstrato, ou seja, independentemente de um caso concreto.
• Órgãos Responsáveis: No Brasil, o controle concentrado é exercido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Contas da União (em casos específicos).
• Mecanismos de Controle Concentrado:
• Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI): Ação proposta para declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos.
• Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC): Ação que visa confirmar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, proposta por entidades legitimadas.
• Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF): Ação que busca a declaração de que um ato do poder público viola preceitos fundamentais da Constituição.

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3
Q

Legitimados para propor ADI

A

Legitimidade Ativa para Propor Ações

•	Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI):
•	Legitimados:  Presidência da República,  Mesa do Senado,  Mesa da Câmara dos Deputados,  Governadores,  Procurador-Geral da República,  Conselho Federal da OAB,  e partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Entidades de classe de âmbito nacional.
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4
Q

Legitimados para propor ADC

A

Legitimidade Ativa para Propor Ações
• Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC):
• Legitimados:
Presidência da República,
Mesa do Senado,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Procurador-Geral da República.

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5
Q

Legitimados para propor ADPF

A

Legitimidade Ativa para Propor Ações
• Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF):
• Legitimados:
Presidência da República,
Governadores,
Mesa do Senado,
Mesa da Câmara dos Deputados,
Procurador-Geral da República,
partidos políticos com representação no Congresso Nacional.

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6
Q

Controle difuso feito pelo STF e suas consequências

A

STF pode fazer uso do controle difuso, geralmente por meio de recurso extraordinário, feito analisando a inconstitucionalidade em uma caso concreto e não em caso abstrato. Tal controle a priori tem efeito limitado entre as partes, porem pode o stf confirmar a inconstitucionalidade e firmar jurisprudência em tal sentido consolidada, assim deve ser seguidos por todos que possuem casos semelhantes, garantindo a uniformização.

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7
Q

Cabe recurso da decisão em ADI

A

As decisões do STF em ADI não cabem recursos, exceto em casos de revisão constitucional, mas podem ser questionadas em outros processos ou em sede de controle difuso.

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8
Q

Legitimados para propor ADO

A

São os mesmo da ADI
Presidente
Mesa do senado
Mesa da câmera
Mesa da assembleia legislativa
Governador
Conselho federal da OAB
Entidade de classe no âmbito nacional
Partido politico com representante no CN
PGR

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9
Q

Efeitos de uma ADO

A

— STF declara uma omissão inconstitucional que impede a aplicação de uma norma constitucional, essa decisão tem efeito erga omnes ( para todos ), obrigando os demais órgãos a tomarem as decisões necessárias
— STF ao declarar a omissão, notifica os órgãos responsáveis ( CN ou Assembleia leg) para adotar as medidas necessárias para sanar a omissão
— Em regra, a decisão tem efeito EX TUNC (retroage)
— Apesar do STF não poder legislar, sua decisão em ADO obriga o órgão responsável a sanar a omissão
— STF pode fazer a modulação de efeitos dessa omissão, para não ter instabilidade jurídica ou prejuízo sociais ou econômicos

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10
Q

Força de uma MI julgada pelo STF em decisões coletivas ( entidade de classe, sindicatos …)

A

Efeito Vinculante nas Decisões Coletivas:
• Nos casos em que o MI é impetrado por entidades de classe, sindicatos ou outras entidades representativas, a decisão pode ter um efeito vinculante mais amplo, aplicando-se a todos os membros ou filiados representados na ação. Assim, se o MI for julgado pelo STF, a decisão poderá ter força vinculante para a coletividade interessada.

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11
Q

Força de uma MI julgada pelo STF em decisões coletivas ( entidade de classe, sindicatos …)

A

Efeito Vinculante nas Decisões Coletivas:
• Nos casos em que o MI é impetrado por entidades de classe, sindicatos ou outras entidades representativas, a decisão pode ter um efeito vinculante mais amplo, aplicando-se a todos os membros ou filiados representados na ação. Assim, se o MI for julgado pelo STF, a decisão poderá ter força vinculante para a coletividade interessada.

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12
Q

Decisão de MI no STF, e seus efeitos

A
  1. Decisão de Efeito Concretizador:
    • O STF passou a adotar a “teoria concretista”, permitindo que suas decisões em Mandado de Injunção fossem aplicadas de maneira mais ampla, garantindo o direito pleiteado não apenas ao impetrante, mas também a outros casos similares. Nessas decisões, o STF define regras práticas e provisórias para garantir o exercício do direito constitucional até que o legislador ou a autoridade competente supra a omissão.
    • Nesses casos, mesmo que o MI seja formalmente inter partes, ele acaba produzindo efeitos erga omnes (para todos), especialmente quando o STF estabelece uma regra de aplicação geral que deve ser seguida por outras instâncias do Poder Judiciário e da Administração Pública.
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13
Q

Efeito retroativo ou prospectivo de um MI

A

Em regra, uma decisão de MI tem efeitos EX NUNC, não retroagindo, porem pode o STF, modular os efeitos e se tornar EX TUNC ( exceção ), quando entender que tal omissão trouxe lesão a direito desde o momento que deveria ser editada, e essa retroatividade servir para reparar algum direito fundamental lesado por tal omissão, porem isso é raro.

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14
Q

Ação direta de constitucionalidade :
Conceito, Quórum para julgamento de uma ADC e seus efeitos.

A

— ADC é proposta perante o STF, para dirimir duvidas reiteradas de inconstitucionalidade de uma norma federal.
— por ser parte do controle concentrado, seus efeitos são erga omnes
— Maioria absoluta dos ministros do STF ( 6 ministros)
— Seus efeitos são EX TUNC ( retroagem) porem pode o STF por meio da modulação dos efeitos tornar EX NUNC, para evitar insegurança jurídica ou decisões prejudiciais de difícil retorno

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15
Q

Legitimados para propor uma ADC

A

Sao os mesmo da ADI e ADO
Presidente
Mesa do senado
Mesa da câmera
Mesa da assembleia legislativa
Governador
Entidade de classe em âmbito nacional
Conselho federal da OAB
Partido politico com representante no CN
PGR

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16
Q

Modulação dos efeitos
- quorum
- efeitos
- critérios

A

—O quorum deve ser qualificado 2/3 dos ministros do STF ( 8 ministros )
— Seus efeitos podem ser retroativos ou prospectivos e ate mesmo ser fixada uma data para que tal norma tenha seus efeitos validos
— Os critérios são o de segurança jurídica e o excepcional interesse social.

17
Q

É possível a modulação dos efeitos no controle difuso ?

A

Sim, é possível. A modulação dos efeitos no controle difusa é feita pelo STF quando a decisão de inconstitucionalidade terá um impacto amplo.

18
Q

Cabe modulação dos efeitos em normas pré-constitucionais ?

A

Sim, é possível.

19
Q

Cabe modulação dos efeitos em normas pré-constitucionais ?

A

Sim, é possível.

20
Q

Aplicação da ADC

A

Somente em atos ou normativos federais, não cabendo ADC em atos estaduais ou municipais. Serve para confirmar a validade de leis de abrangência nacional

21
Q

Cabe ADI em leis Estaduais e municipais

A

Cabe ADI em leis estaduais, porem nao cabe em leis municipais.
Cabe ADI em leis estudais desde que viole a CF
Não cabe ADI para leis municipais, pois o STF só faz o controle concentrado de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais perante a CF.

22
Q

Controle de constitucionalidade de leis municipais.

A

Quando a norma municipal é supostamente incompatível com a constituição estadual, cabe ADI perante ao tribunal de justiça do respectivo estado.
Se caso uma norma municipal viole a CF, a questão pode ser levada para o STF perante o controle difuso, em casos concretos, por meio do recurso extraordinário.
Assim sendo, nao cabe ADI de normas municipais diretamente no STF

23
Q

Arguição de descumprimento de preceitos fundamentais

A

— ADPF é uma ação residual
— Tem como base a defesa de preceitos fundamentais ( direitos e garantias fundamentais, princípios sensíveis .. )
— ADPF pode ter como objeto qualquer ato do poder publico, pode ser lei norma, ato normativo, decreto, portarias, decisões judiciais, atos pré e pós constitucionais, leis federais, estaduais ou municipais, qualquer ato que viole preceitos fundamentais.
— erga omnes.
— EX TUNC, porem o stf pode fazer a modulação dos efeitos.

24
Q

Legitimados para propor ADPF

A

Sao os mesmos da ADI e ADC
Presidente
Mesa do senado
Mesa da câmera
Mesa da assembleia
Governador
PGR
Entidade de classe em âmbito nacional, sindicato
Partidos políticos com representação no CN
Conselho federal da OAB

25
Q

Controle de constitucionalidade em Medidas Provisórias

A

Controle Concentrado:
• As medidas provisórias podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pode ser proposta para questionar a constitucionalidade de uma MP em relação à Constituição Federal, seja em termos de sua elaboração, de seu conteúdo ou da sua forma.
• O STF pode declarar a inconstitucionalidade da MP, com efeitos que podem ser ex tunc (retroativos) ou ex nunc (prospectivos), conforme o caso e a decisão do Tribunal.
Controle Difuso:
• Além do controle concentrado, as MPs estão sujeitas ao controle difuso, que pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal no âmbito dos casos concretos. Nesse controle, um juiz ou tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma MP em uma decisão incidental, no contexto de um litígio específico.
• O efeito dessa declaração de inconstitucionalidade é, em princípio, inter partes (entre as partes do processo), mas pode ter repercussão geral se o STF reconhecer a relevância da questão.

26
Q

Teoria da transcendência dos motivos determinantes

A

A Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes propõe que os fundamentos das decisões judiciais, especialmente em casos de controle de constitucionalidade, têm efeitos vinculantes e devem orientar a interpretação e aplicação das normas jurídicas. Embora a teoria não seja adotada formalmente pelo STF, seus princípios influenciam a prática jurídica e a uniformização da jurisprudência. A ideia é que a clareza e a consistência na interpretação das normas são essenciais para a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais.