OK Cooperativas Flashcards
O capital social é variável, na cooperativa? Ele pode ser dispensado?
Variável. Pode ser dispensado.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do CAPITAL SOCIAL;
(pessoas podem entrar e sair sem nova deliberação)
Como é a responsabilidade dos sócios na cooperativa?
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.
§ 1 o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
(todavia, primeiro vai atrás do fundo de reservas)
§ 2 o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
(Diferente da sociedade simples, na qual é subsidiariamente e na proporção das quotas, salvo cláusula de solidariedade)
+ Doutrina: mista
Qual o regime subsidiário das cooperativas?
Sociedade simples (art. 1096)
Existe nº máximo de sócios administradores na cooperativa?
Não
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
Cada sócio terá um limite de quotas na cooperativa?
Sim
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
As quotas de cooperativa podem ser transferidas a terceiros? E por herança?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
Os quóruns da cooperativa consideram o capital social representado?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
Quantos votos cada sócio cooperado tem?
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
Os resultados distribuídos na cooperativa são proporcionais a que?
Às operações.
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
O fundo de reserva da cooperativa é divisível? E em caso de dissolução?
Não!
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Princípio do…
mutualismo
Documento que forma cooperativa
Estatuto
(sociedade estatutária)
Nome empresarial nas cooperativas
DENOMINAÇÃO
(pois é impessoal)
Cooperativa pode ser em qual área?
Em qualquer área
Cooperativa pode ser microempresa?
Só se for de consumo