TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
O que caracteriza o contrato individual de trabalho de acordo com o Art. 442 da CLT?
O contrato individual de trabalho, conforme estabelecido no Art. 442 da CLT, é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego.
O que determina o § 1º do Art. 442 em relação ao vínculo empregatício em sociedades cooperativas?
O § 1º do Art. 442 estabelece que, em qualquer ramo de atividade da sociedade cooperativa, não há vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, nem entre esses associados e os tomadores de serviços da cooperativa.
Quem não estabelece vínculo empregatício de acordo com o § 2º do Art. 442-A?
Conforme o § 2º do Art. 442-A, não há vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza, instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa, mesmo que dediquem-se parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados.
Sob que condições o § 3º do Art. 442-A estabelece que o § 2º não se aplica?
O § 3º do Art. 442-A afirma que o § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.
De acordo com o Art. 442-A, qual é o limite de tempo para comprovação de experiência prévia na contratação?
Segundo o Art. 442-A, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
O que determina o Art. 442-B da CLT em relação à contratação do autônomo?
O Art. 442-B estabelece que a contratação do autônomo, desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado conforme previsto no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como o contrato individual de trabalho pode ser estabelecido de acordo com o Art. 443 da CLT?
Conforme o Art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para prestação de trabalho intermitente.
O que define um contrato por prazo determinado de acordo com o § 1º do Art. 443 da CLT?
O § 1º do Art. 443 estabelece que considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, execução de serviços especificados ou realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
Em quais situações o contrato por prazo determinado é válido de acordo com o § 2º do Art. 443 da CLT?
O § 2º do Art. 443 estabelece que o contrato por prazo determinado é válido apenas nos casos de: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; c) contrato de experiência.
Como é definido o contrato intermitente de trabalho, de acordo com o § 3º do Art. 443 da CLT?
O § 3º do Art. 443 define o contrato intermitente como aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
O que o Art. 444 da CLT estabelece em relação à livre estipulação nas relações contratuais de trabalho?
O Art. 444 da CLT afirma que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Em quais situações a livre estipulação do Art. 444 da CLT se aplica com preponderância sobre os instrumentos coletivos?
A livre estipulação a que se refere o Art. 444 aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A da CLT, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. Isso é especialmente válido no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Qual é a limitação estabelecida pelo Art. 445 da CLT para contratos de trabalho por prazo determinado?
O Art. 445 da CLT estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Qual é a restrição imposta pelo parágrafo único do Art. 445 da CLT em relação ao contrato de experiência?
O parágrafo único do Art. 445 da CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 (noventa) dias. Isso impõe um limite de tempo para a utilização desse tipo de contrato, que visa avaliar a adaptação e desempenho do empregado na função.
O que estabelece o Art. 447 da CLT em relação à falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal?
O Art. 447 da CLT determina que, na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, essa condição se presume existente, como se tivesse sido estabelecida pelos interessados conforme os preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.