TÍTULO IV DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

O que caracteriza o contrato individual de trabalho de acordo com o Art. 442 da CLT?

A

O contrato individual de trabalho, conforme estabelecido no Art. 442 da CLT, é o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego.

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2
Q

O que determina o § 1º do Art. 442 em relação ao vínculo empregatício em sociedades cooperativas?

A

O § 1º do Art. 442 estabelece que, em qualquer ramo de atividade da sociedade cooperativa, não há vínculo empregatício entre a cooperativa e seus associados, nem entre esses associados e os tomadores de serviços da cooperativa.

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3
Q

Quem não estabelece vínculo empregatício de acordo com o § 2º do Art. 442-A?

A

Conforme o § 2º do Art. 442-A, não há vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza, instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, congregação ou ordem religiosa, mesmo que dediquem-se parcial ou integralmente a atividades ligadas à administração da entidade ou instituição a que estejam vinculados.

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4
Q

Sob que condições o § 3º do Art. 442-A estabelece que o § 2º não se aplica?

A

O § 3º do Art. 442-A afirma que o § 2º não se aplica em caso de desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.

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5
Q

De acordo com o Art. 442-A, qual é o limite de tempo para comprovação de experiência prévia na contratação?

A

Segundo o Art. 442-A, para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

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6
Q

O que determina o Art. 442-B da CLT em relação à contratação do autônomo?

A

O Art. 442-B estabelece que a contratação do autônomo, desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado conforme previsto no art. 3o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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7
Q

Como o contrato individual de trabalho pode ser estabelecido de acordo com o Art. 443 da CLT?

A

Conforme o Art. 443 da CLT, o contrato individual de trabalho pode ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou ainda para prestação de trabalho intermitente.

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8
Q

O que define um contrato por prazo determinado de acordo com o § 1º do Art. 443 da CLT?

A

O § 1º do Art. 443 estabelece que considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado, execução de serviços especificados ou realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

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9
Q

Em quais situações o contrato por prazo determinado é válido de acordo com o § 2º do Art. 443 da CLT?

A

O § 2º do Art. 443 estabelece que o contrato por prazo determinado é válido apenas nos casos de: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) atividades empresariais de caráter transitório; c) contrato de experiência.

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10
Q

Como é definido o contrato intermitente de trabalho, de acordo com o § 3º do Art. 443 da CLT?

A

O § 3º do Art. 443 define o contrato intermitente como aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

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11
Q

O que o Art. 444 da CLT estabelece em relação à livre estipulação nas relações contratuais de trabalho?

A

O Art. 444 da CLT afirma que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas, desde que não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

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12
Q

Em quais situações a livre estipulação do Art. 444 da CLT se aplica com preponderância sobre os instrumentos coletivos?

A

A livre estipulação a que se refere o Art. 444 aplica-se às hipóteses previstas no art. 611-A da CLT, com a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos. Isso é especialmente válido no caso de empregado portador de diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

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13
Q

Qual é a limitação estabelecida pelo Art. 445 da CLT para contratos de trabalho por prazo determinado?

A

O Art. 445 da CLT estabelece que o contrato de trabalho por prazo determinado não pode ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

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14
Q

Qual é a restrição imposta pelo parágrafo único do Art. 445 da CLT em relação ao contrato de experiência?

A

O parágrafo único do Art. 445 da CLT estabelece que o contrato de experiência não pode exceder 90 (noventa) dias. Isso impõe um limite de tempo para a utilização desse tipo de contrato, que visa avaliar a adaptação e desempenho do empregado na função.

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15
Q

O que estabelece o Art. 447 da CLT em relação à falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal?

A

O Art. 447 da CLT determina que, na falta de acordo ou prova sobre condição essencial ao contrato verbal, essa condição se presume existente, como se tivesse sido estabelecida pelos interessados conforme os preceitos jurídicos adequados à sua legitimidade.

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16
Q

Como a mudança na propriedade ou estrutura jurídica da empresa impacta os contratos de trabalho, de acordo com o Art. 448 da CLT?

A

O Art. 448 da CLT estabelece que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Isso significa que os contratos de trabalho permanecem válidos mesmo diante de alterações na propriedade ou estrutura da empresa.

17
Q

O que é caracterizado pela sucessão empresarial ou de empregadores, conforme o Art. 448-A da CLT?

A

O Art. 448-A da CLT caracteriza a sucessão empresarial ou de empregadores, prevista nos arts. 10 e 448 da CLT, como a transferência de obrigações trabalhistas, incluindo aquelas contraídas quando os empregados trabalhavam para a empresa sucedida. O sucessor é responsável por essas obrigações, e a empresa sucedida pode ser responsabilizada solidariamente em casos comprovados de fraude na transferência.

18
Q

Em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa, o que acontece com os direitos oriundos do contrato de trabalho, conforme o Art. 449 da CLT?

A

O Art. 449 da CLT estabelece que os direitos oriundos do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa. Na falência, os salários devidos ao empregado e as indenizações a que ele tem direito constituem créditos privilegiados. Em casos de concordata na falência, é facultado aos contratantes tornar sem efeito a rescisão do contrato de trabalho, desde que o empregador pague, no mínimo, a metade dos salários que seriam devidos ao empregado durante o interregno.

19
Q

O que acontece quando um empregado é chamado para ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, um cargo diverso do que ele exerce na empresa, de acordo com o Art. 450 da CLT?

A

De acordo com o Art. 450 da CLT, ao empregado chamado para ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que ele exerce na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior.

20
Q

O que acontece com um contrato de trabalho por prazo determinado que é prorrogado mais de uma vez, conforme previsto no Art. 451 da CLT?

A

Conforme estabelecido pelo Art. 451 da CLT, o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

21
Q

Como é caracterizado um contrato por prazo indeterminado de acordo com o Art. 452 da CLT?

A

O Art. 452 da CLT estabelece que considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

22
Q

Quais são os requisitos para a celebração do contrato de trabalho intermitente de acordo com o Art. 452-A da CLT?

A

O contrato de trabalho intermitente, de acordo com o Art. 452-A da CLT, deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.

23
Q

Como deve ser realizada a convocação para a prestação de serviços em um contrato de trabalho intermitente, conforme o Art. 452-A da CLT?

A

De acordo com o Art. 452-A da CLT, o empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência.

24
Q

Qual é o prazo que o empregado tem para responder à convocação para a prestação de serviços em um contrato de trabalho intermitente, de acordo com o Art. 452-A da CLT?

A

Segundo o Art. 452-A da CLT, recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

25
Q

O que acontece se o empregado aceitar a oferta para o comparecimento ao trabalho em um contrato de trabalho intermitente e a parte descumprir sem justo motivo, de acordo com o Art. 452-A da CLT?

A

Conforme o Art. 452-A da CLT, se o empregado aceitar a oferta para o comparecimento ao trabalho e a parte descumprir sem justo motivo, a parte que descumprir deverá pagar à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.

26
Q

Quando um empregado é readmitido, como são computados os períodos de tempo de serviço de acordo com o Art. 453 da CLT?

A

Conforme o Art. 453 da CLT, no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, mesmo que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

27
Q

O que acontece em relação ao vínculo empregatício quando um empregado recebe benefício de aposentadoria antes de completar 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, de acordo com o Art. 453 da CLT?

A

O Art. 453 da CLT estipula que o ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 anos de serviço, se homem, ou 30 anos, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.

28
Q

Quais são as condições estabelecidas pelo Art. 454 da CLT para a propriedade de invenções do empregado durante a vigência do contrato de trabalho?

A

Na vigência do contrato de trabalho, as invenções do empregado, decorrentes de sua contribuição pessoal e da instalação ou equipamento fornecidos pelo empregador, serão de propriedade comum, em partes iguais, salvo se o contrato de trabalho tiver por objeto, implícita ou explicitamente, pesquisa científica. O empregador fica responsável pela exploração do invento.

29
Q

Como a prova do contrato individual de trabalho pode ser feita de acordo com o Art. 456 da CLT?

A

A prova do contrato individual de trabalho, conforme o Art. 456 da CLT, pode ser feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito, sendo suprida por todos os meios permitidos em direito. A falta de prova ou a inexistência de cláusula expressa nesse sentido implicará que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

30
Q

Quem é responsável pela definição do padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, de acordo com o Art. 456-A da CLT?

A

Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, de acordo com o Art. 456-A da CLT. Além disso, é lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

31
Q
A