SEÇÃO III DAS FÉRIAS COLETIVAS Flashcards
Quem pode usufruir de férias coletivas de acordo com o Art. 139 da CLT?
Conforme o Art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.
Como podem ser gozadas as férias coletivas de acordo com o mesmo artigo?
Segundo o § 1º do Art. 139 da CLT, as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Quais são os procedimentos que o empregador deve seguir ao conceder férias coletivas, de acordo com o Art. 139 da CLT?
O empregador, conforme o § 2º do Art. 139 da CLT, deve comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, especificando quais estabelecimentos ou setores serão abrangidos pela medida. Além disso, no mesmo prazo, o empregador deve enviar cópia da comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional e afixar aviso nos locais de trabalho.
O que diz o Art. 140 da CLT sobre férias proporcionais para empregados contratados há menos de 12 meses?
O Art. 140 da CLT estabelece que os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se então um novo período aquisitivo.
O que é permitido ao empregado em relação ao período de férias, de acordo com o Art. 143 da CLT?
Conforme o Art. 143 da CLT, é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, recebendo o valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Qual é o prazo para o empregado requerer o abono de férias de acordo com o mesmo artigo?
O abono de férias, de acordo com o § 1º do Art. 143 da CLT, deve ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
O que é necessário para a conversão do abono de férias durante férias coletivas, segundo o Art. 143 da CLT?
Em caso de férias coletivas, a conversão do abono de férias, de acordo com o § 2º do Art. 143 da CLT, deve ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual para a concessão do abono.
O abono de férias integra a remuneração do empregado para efeitos da legislação do trabalho, de acordo com a CLT?
Segundo o Art. 144 da CLT, o abono de férias, bem como aquele concedido por cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa, convenção ou acordo coletivo, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho, desde que não excedam a vinte dias de salário.
Quando deve ser efetuado o pagamento da remuneração das férias e do abono referido no Art. 143 da CLT?
O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, do abono mencionado no Art. 143 da CLT, conforme o Art. 145, deve ser realizado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período de férias. O empregado, por sua vez, dará quitação do pagamento, indicando o início e o termo das férias.