CAPÍTULO VIII DA FORÇA MAIOR Flashcards
O que se entende por “força maior” de acordo com o art. 501 da CLT?
De acordo com o art. 501 da CLT, entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
Em que circunstâncias a imprevidência do empregador pode excluir a força maior?
O § 1º do art. 501 da CLT estabelece que a imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
Quando o motivo de força maior não afeta substancialmente a situação econômica da empresa, as restrições previstas neste Capítulo são aplicáveis?
Conforme o § 2º do art. 501 da CLT, as restrições previstas no Capítulo não se aplicam se a ocorrência do motivo de força maior não afetar substancialmente a situação econômica e financeira da empresa.
O que acontece quando ocorre motivo de força maior que leva à extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos?
De acordo com o art. 502 da CLT, ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa ou de um dos estabelecimentos, é assegurada ao empregado, quando despedido, uma indenização.
Qual é a indenização devida a um empregado estável, nos termos dos arts. 477 e 478, em caso de motivo de força maior?
O inciso I do art. 502 da CLT assegura ao empregado estável, nos termos dos arts. 477 e 478, uma indenização em caso de motivo de força maior.
Qual é a indenização devida a um empregado que não tem direito à estabilidade em caso de motivo de força maior?
O inciso II do art. 502 da CLT estabelece que, se o empregado não tiver direito à estabilidade, a indenização será metade da que seria devida em caso de rescisão sem justa causa.
Qual é a indenização devida a um empregado com contrato por prazo determinado em caso de motivo de força maior?
O inciso III do art. 502 da CLT determina que, havendo contrato por prazo determinado, a indenização será a que se refere ao art. 479 da CLT, mas reduzida à metade.
Em quais circunstâncias a redução de salários dos empregados é considerada lícita de acordo com o art. 503 da CLT?
O art. 503 da CLT estabelece que a redução geral dos salários dos empregados é lícita em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, desde que a redução seja proporcional aos salários de cada um e não ultrapasse 25%, respeitando, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Qual é o limite máximo de redução salarial permitido pelo art. 503 da CLT?
O art. 503 da CLT determina que a redução salarial não pode ser superior a 25% dos salários dos empregados.
O que acontece quando cessam os efeitos decorrentes do motivo de força maior que levou à redução salarial?
O parágrafo único do art. 503 da CLT assegura que, cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, os salários dos empregados deverão ser restabelecidos ao valor original.
O que acontece se for comprovada a falsa alegação de motivo de força maior para justificar a dispensa de empregados?
O art. 504 da CLT garante a reintegração dos empregados estáveis se for comprovada a falsa alegação de motivo de força maior. Para os empregados não estáveis, é garantido o complemento da indenização já recebida, assegurado também a ambos o pagamento da remuneração atrasada.
Em caso de falsa alegação de motivo de força maior, quais são os direitos assegurados aos empregados não estáveis?
De acordo com o art. 504 da CLT, os empregados não estáveis têm direito ao complemento da indenização já recebida e ao pagamento da remuneração atrasada, caso se comprove a falsa alegação de motivo de força maior.
Em caso de falsa alegação de motivo de força maior, qual direito é garantido aos empregados estáveis?
Conforme o art. 504 da CLT, os empregados estáveis têm direito à reintegração ao emprego e ao pagamento da remuneração atrasada se for comprovada a falsa alegação de motivo de força maior.