SEÇÃO II DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS Flashcards
Qual é a regra geral para a concessão de férias de acordo com o Art. 134 da CLT?
As férias serão concedidas por ato do empregador em um único período, nos 12 meses seguintes à data em que o empregado adquiriu o direito.
Quais são as condições para que as férias possam ser usufruídas em até três períodos, de acordo com o mesmo artigo?
Com a concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos. Um desses períodos não pode ser inferior a quatorze dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Existe alguma restrição quanto ao início das férias em relação a feriados ou dias de repouso semanal remunerado?
Sim, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, de acordo com o Art. 134, § 3º.
Como deve ser comunicada a concessão das férias ao empregado, de acordo com o Art. 135?
A concessão das férias deve ser comunicada ao empregado por escrito, com antecedência mínima de 30 dias. O interessado deve fornecer um recibo dessa comunicação.
Qual é a condição para que o empregado entre no gozo das férias de acordo com o Art. 135, § 1º?
O empregado não pode entrar no gozo das férias sem apresentar ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que a concessão seja anotada.
Como a concessão das férias deve ser registrada de acordo com o Art. 135, § 2º?
A concessão das férias deve ser anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados, conforme o Art. 135, § 2º.
O que acontece nos casos em que o empregado possui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio digital?
Nos casos em que o empregado possui a CTPS em meio digital, a anotação da concessão de férias será feita nos sistemas mencionados no § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento. Nesse caso, são dispensadas as anotações previstas nos §§ 1º e 2º do Art. 135.
Qual é o critério para determinar a época da concessão das férias de acordo com o Art. 136 da CLT?
A época da concessão das férias será aquela que melhor consulte os interesses do empregador, conforme estabelecido no Art. 136.
Quais são as condições para membros de uma família gozarem férias no mesmo período, de acordo com o mesmo artigo?
Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa têm o direito de gozar férias no mesmo período, caso desejem, desde que isso não resulte em prejuízo para o serviço, conforme o § 1º do Art. 136.
Quem tem direito a ter suas férias sempre concedidas de uma só vez, de acordo com o Art. 136, § 2º?
Os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos de idade têm o direito de ter suas férias sempre concedidas de uma só vez, segundo o § 2º do Art. 136.
Qual é o direito do empregado estudante, menor de 18 anos, em relação ao período de férias escolares, de acordo com o mesmo artigo?
O empregado estudante, menor de 18 anos, tem o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares, conforme previsto no § 2º do Art. 136.
O que acontece se as férias forem concedidas após o prazo estabelecido no Art. 134?
Se as férias forem concedidas após o prazo estipulado no Art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o Art. 137.
Quais são os procedimentos que o empregado pode adotar se as férias não forem concedidas dentro do prazo estabelecido?
Vencido o prazo sem que as férias sejam concedidas, o empregado pode ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas, conforme o Art. 137, § 1º.
Durante as férias, o empregado pode prestar serviços a outro empregador?
Durante as férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, a menos que esteja obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele, conforme estabelecido no Art. 138.