SEÇÃO IV DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Flashcards
Qual é a obrigação da empresa em relação ao fornecimento de equipamento de proteção individual, de acordo com o Art. 166 da CLT?
Conforme o Art. 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Sob quais condições o equipamento de proteção individual pode ser utilizado ou colocado à venda, de acordo com o Art. 167 da CLT?
O Art. 167 da CLT estabelece que o equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado quando houver a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.