CAPÍTULO IV DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quem é considerado menor de acordo com o Art. 402 da CLT?
Considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
Quais são as condições para que um menor possa trabalhar em oficinas, conforme o Parágrafo único do Art. 402 da CLT?
O trabalho do menor em oficinas deve reger-se pelas disposições do presente Capítulo da CLT, exceto no serviço em oficinas em que trabalhem exclusivamente pessoas da família do menor e esteja este sob a direção do pai, mãe ou tutor, observado, entretanto, o disposto nos arts. 404, 405 e na Seção II.
Qual é a idade mínima para o trabalho de menores, conforme o Art. 403 da CLT?
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Quais são as restrições para o trabalho do menor, de acordo com o Parágrafo único do Art. 403 da CLT?
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
O que é vedado para o menor de 18 anos de acordo com o Art. 404 da CLT?
Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Quais são as restrições quanto ao local de trabalho para menores, de acordo com o Art. 405, incisos I e II da CLT?
Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de um quadro aprovado para esse fim pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho. Além disso, também não é permitido o trabalho em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
Como o trabalho exercido nas ruas, praças e outros logradouros pode ser autorizado para menores, conforme o § 2º do Art. 405 da CLT?
O trabalho nas ruas, praças e outros logradouros dependerá de prévia autorização do Juiz de Menores, que deve verificar se a ocupação é indispensável à subsistência do menor ou à de seus pais, avós ou irmãos, e se dessa ocupação não poderá advir prejuízo à sua formação moral.
O que é considerado prejudicial à moralidade do menor, de acordo com o § 3º do Art. 405 da CLT?
Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho prestado de qualquer modo em teatros de revista, cinemas, buates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos; em empresas circenses, em funções de acrobata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes; de produção, composição, entrega ou venda de escritos, impressos, cartazes, desenhos, gravuras, pinturas, emblemas, imagens e quaisquer outros objetos que possam prejudicar sua formação moral; e consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Sob que condição é facultado ao responsável legal do menor pleitear a extinção do contrato de trabalho, conforme o Art. 408 da CLT?
Ao responsável legal do menor é facultado pleitear a extinção do contrato de trabalho desde que o serviço possa acarretar para ele prejuízos de ordem física ou moral.