CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Flashcards
O que compreende a remuneração do empregado, de acordo com o Art. 457 da CLT?
A remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber. Além disso, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Quais são as importâncias que integram o salário do empregado, conforme o § 2o do Art. 457 da CLT?
De acordo com o § 2o do Art. 457 da CLT, as importâncias, mesmo que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Essas importâncias não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Como a CLT define gorjeta, conforme o § 3º do Art. 457?
A CLT considera gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
O que são considerados prêmios de acordo com o § 4o do Art. 457 da CLT?
Conforme o § 4o do Art. 457 da CLT, prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O quê, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais?
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato
ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, n.f art. 458 CLT
É possível o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas?
Em caso algum será permitido o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, n.f art. 458 CLT
Quais são os requisitos estabelecidos para os valores atribuídos às prestações “in natura”?
Os valores atribuídos às prestações “in natura” devem ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo, conforme disposto nos arts. 81 e 82.
O que não é considerado como salário, de acordo com o § 2º do artigo 458 da CLT?
Não são consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador, tais como vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho, educação em estabelecimento próprio ou de terceiros, transporte para deslocamento ao trabalho, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida, acidentes pessoais, previdência privada, e o valor correspondente ao vale-cultura.
Quais são os limites para a habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade?
A habitação fornecida como salário-utilidade não pode exceder a 25% do salário-contratual, enquanto a alimentação não pode ultrapassar 20% do salário-contratual, conforme estabelecido no § 3º do artigo 458 da CLT.
Como é calculado o valor do salário-utilidade correspondente a habitação coletiva?
No caso de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente é obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, sendo vedada a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família, conforme disposto no § 4º do artigo 458 da CLT.
Qual é o limite máximo para a estipulação do pagamento do salário, conforme o Art. 459 da CLT?
O pagamento do salário, em qualquer modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, exceto no caso de comissões, percentagens e gratificações.
Em casos em que o pagamento é estipulado por mês, qual é o prazo limite para efetuar o pagamento, de acordo com o Art. 459, § 1º da CLT?
Quando o pagamento é estipulado por mês, deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no § 1º do Art. 459 da CLT.
O que o empregado tem direito a receber na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, de acordo com o Art. 460 da CLT?
Na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, o empregado tem direito a receber um salário igual ao daquele que, na mesma empresa, realiza serviço equivalente ou do que é habitualmente pago para serviço semelhante, conforme disposto no Art. 460 da CLT.
O que determina o Art. 461 da CLT em relação à igualdade salarial entre trabalhadores que desempenham funções idênticas?
O Art. 461 da CLT estabelece que, sendo idêntica a função e o trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve haver igualdade salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Como o Art. 461 define o trabalho de igual valor para os fins do Capítulo a que pertence?
Para os fins do Capítulo a que pertence, o trabalho de igual valor, de acordo com o Art. 461, é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.
O que acontece em casos em que o empregador possui quadro de carreira ou adota plano de cargos e salários, conforme o Art. 461, § 2o?
O Art. 461, § 2o, estabelece que os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.
Qual é a exceção mencionada no § 4º do Art. 461 em relação à equiparação salarial?
O § 4º do Art. 461 menciona que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
Quando é possível realizar a equiparação salarial, de acordo com o § 5o do Art. 461?
O § 5o do Art. 461 estabelece que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria.
Como o Art. 461 aborda a discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade?
O Art. 461, no § 6º, menciona que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
Quais são as consequências previstas no Art. 461, § 7º, para a infração ao disposto no artigo?
O § 7º do Art. 461 estabelece que, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 da CLT corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.
O que estabelece o Art. 462 da CLT em relação aos descontos nos salários dos empregados?
O Art. 462 da CLT proíbe que o empregador efetue qualquer desconto nos salários do empregado, exceto nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.
Sob que condições o desconto por dano causado pelo empregado é considerado lícito, conforme o § 1º do Art. 462?
O desconto por dano causado pelo empregado é considerado lícito, de acordo com o § 1º do Art. 462, quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo por parte do empregado.
O que proíbe o § 2º do Art. 462 em relação às empresas que mantêm armazém para venda de mercadorias aos empregados?
O § 2º do Art. 462 proíbe que as empresas que mantêm armazém para venda de mercadorias aos empregados exerçam qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados utilizem o armazém ou os serviços oferecidos.
O que autoriza a autoridade competente a fazer, conforme o § 3º do Art. 462, quando não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa?
O § 3º do Art. 462 autoriza a autoridade competente a determinar a adoção de medidas adequadas sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa. O objetivo é garantir que mercadorias sejam vendidas e serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e em benefício dos empregados.
O que é vedado às empresas, conforme o § 4º do Art. 462, em relação à liberdade dos empregados sobre seus salários?
O § 4º do Art. 462 veda às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário, desde que observado o disposto no Capítulo referente a essa questão na CLT.
O que determina o Art. 463 da CLT em relação à prestação do salário?
O Art. 463 da CLT estabelece que a prestação, em espécie, do salário deve ser paga em moeda corrente do país. O não cumprimento deste artigo faz com que o pagamento do salário seja considerado como não realizado.
Como deve ser efetuado o pagamento do salário, de acordo com o Art. 464 da CLT?
O pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. No caso de analfabetos, o recibo pode ser assinado mediante sua impressão digital, ou, se isso não for possível, a seu rogo. O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, também tem força de recibo, desde que haja o consentimento do empregado.
Quais são as condições estipuladas pelo Art. 465 da CLT para o pagamento dos salários?
O pagamento dos salários, de acordo com o Art. 465 da CLT, deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Exceções podem ocorrer quando o pagamento é realizado por depósito em conta bancária, sendo necessário observar o disposto no artigo anterior (Art. 464).
Quando o pagamento de comissões e percentagens é exigível, conforme o Art. 466 da CLT?
O pagamento de comissões e percentagens, de acordo com o Art. 466 da CLT, só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento proporcional das percentagens e comissões à respectiva liquidação.
O que determina o Art. 467 da CLT em relação à rescisão de contrato de trabalho e verbas rescisórias?
Em caso de rescisão de contrato de trabalho com controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o Art. 467 da CLT obriga o empregador a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas. O não cumprimento dessa obrigação implica o pagamento das verbas acrescidas de cinquenta por cento.