CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Flashcards

1
Q

O que compreende a remuneração do empregado, de acordo com o Art. 457 da CLT?

A

A remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber. Além disso, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

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2
Q

Quais são as importâncias que integram o salário do empregado, conforme o § 2o do Art. 457 da CLT?

A

De acordo com o § 2o do Art. 457 da CLT, as importâncias, mesmo que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Essas importâncias não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

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3
Q

Como a CLT define gorjeta, conforme o § 3º do Art. 457?

A

A CLT considera gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

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4
Q

O que são considerados prêmios de acordo com o § 4o do Art. 457 da CLT?

A

Conforme o § 4o do Art. 457 da CLT, prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

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5
Q

O quê, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais?

A

alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato
ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, n.f art. 458 CLT

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6
Q

É possível o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas?

A

Em caso algum será permitido o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, n.f art. 458 CLT

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7
Q

Quais são os requisitos estabelecidos para os valores atribuídos às prestações “in natura”?

A

Os valores atribuídos às prestações “in natura” devem ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo, conforme disposto nos arts. 81 e 82.

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8
Q

O que não é considerado como salário, de acordo com o § 2º do artigo 458 da CLT?

A

Não são consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador, tais como vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho, educação em estabelecimento próprio ou de terceiros, transporte para deslocamento ao trabalho, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida, acidentes pessoais, previdência privada, e o valor correspondente ao vale-cultura.

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9
Q

Quais são os limites para a habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade?

A

A habitação fornecida como salário-utilidade não pode exceder a 25% do salário-contratual, enquanto a alimentação não pode ultrapassar 20% do salário-contratual, conforme estabelecido no § 3º do artigo 458 da CLT.

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10
Q

Como é calculado o valor do salário-utilidade correspondente a habitação coletiva?

A

No caso de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente é obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, sendo vedada a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família, conforme disposto no § 4º do artigo 458 da CLT.

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11
Q

Qual é o limite máximo para a estipulação do pagamento do salário, conforme o Art. 459 da CLT?

A

O pagamento do salário, em qualquer modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, exceto no caso de comissões, percentagens e gratificações.

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12
Q

Em casos em que o pagamento é estipulado por mês, qual é o prazo limite para efetuar o pagamento, de acordo com o Art. 459, § 1º da CLT?

A

Quando o pagamento é estipulado por mês, deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no § 1º do Art. 459 da CLT.

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13
Q

O que o empregado tem direito a receber na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, de acordo com o Art. 460 da CLT?

A

Na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, o empregado tem direito a receber um salário igual ao daquele que, na mesma empresa, realiza serviço equivalente ou do que é habitualmente pago para serviço semelhante, conforme disposto no Art. 460 da CLT.

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14
Q

O que determina o Art. 461 da CLT em relação à igualdade salarial entre trabalhadores que desempenham funções idênticas?

A

O Art. 461 da CLT estabelece que, sendo idêntica a função e o trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve haver igualdade salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

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15
Q

Como o Art. 461 define o trabalho de igual valor para os fins do Capítulo a que pertence?

A

Para os fins do Capítulo a que pertence, o trabalho de igual valor, de acordo com o Art. 461, é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.

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16
Q

O que acontece em casos em que o empregador possui quadro de carreira ou adota plano de cargos e salários, conforme o Art. 461, § 2o?

A

O Art. 461, § 2o, estabelece que os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

17
Q

Qual é a exceção mencionada no § 4º do Art. 461 em relação à equiparação salarial?

A

O § 4º do Art. 461 menciona que o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

18
Q

Quando é possível realizar a equiparação salarial, de acordo com o § 5o do Art. 461?

A

O § 5o do Art. 461 estabelece que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, mesmo que o paradigma contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria.

19
Q

Como o Art. 461 aborda a discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade?

A

O Art. 461, no § 6º, menciona que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

20
Q

Quais são as consequências previstas no Art. 461, § 7º, para a infração ao disposto no artigo?

A

O § 7º do Art. 461 estabelece que, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o art. 510 da CLT corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.

21
Q

O que estabelece o Art. 462 da CLT em relação aos descontos nos salários dos empregados?

A

O Art. 462 da CLT proíbe que o empregador efetue qualquer desconto nos salários do empregado, exceto nos casos de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo.

22
Q

Sob que condições o desconto por dano causado pelo empregado é considerado lícito, conforme o § 1º do Art. 462?

A

O desconto por dano causado pelo empregado é considerado lícito, de acordo com o § 1º do Art. 462, quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo por parte do empregado.

23
Q

O que proíbe o § 2º do Art. 462 em relação às empresas que mantêm armazém para venda de mercadorias aos empregados?

A

O § 2º do Art. 462 proíbe que as empresas que mantêm armazém para venda de mercadorias aos empregados exerçam qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados utilizem o armazém ou os serviços oferecidos.

24
Q

O que autoriza a autoridade competente a fazer, conforme o § 3º do Art. 462, quando não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa?

A

O § 3º do Art. 462 autoriza a autoridade competente a determinar a adoção de medidas adequadas sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela empresa. O objetivo é garantir que mercadorias sejam vendidas e serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e em benefício dos empregados.

25
Q

O que é vedado às empresas, conforme o § 4º do Art. 462, em relação à liberdade dos empregados sobre seus salários?

A

O § 4º do Art. 462 veda às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário, desde que observado o disposto no Capítulo referente a essa questão na CLT.

26
Q

O que determina o Art. 463 da CLT em relação à prestação do salário?

A

O Art. 463 da CLT estabelece que a prestação, em espécie, do salário deve ser paga em moeda corrente do país. O não cumprimento deste artigo faz com que o pagamento do salário seja considerado como não realizado.

27
Q

Como deve ser efetuado o pagamento do salário, de acordo com o Art. 464 da CLT?

A

O pagamento do salário deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. No caso de analfabetos, o recibo pode ser assinado mediante sua impressão digital, ou, se isso não for possível, a seu rogo. O comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, também tem força de recibo, desde que haja o consentimento do empregado.

28
Q

Quais são as condições estipuladas pelo Art. 465 da CLT para o pagamento dos salários?

A

O pagamento dos salários, de acordo com o Art. 465 da CLT, deve ser efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste. Exceções podem ocorrer quando o pagamento é realizado por depósito em conta bancária, sendo necessário observar o disposto no artigo anterior (Art. 464).

29
Q

Quando o pagamento de comissões e percentagens é exigível, conforme o Art. 466 da CLT?

A

O pagamento de comissões e percentagens, de acordo com o Art. 466 da CLT, só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento proporcional das percentagens e comissões à respectiva liquidação.

30
Q

O que determina o Art. 467 da CLT em relação à rescisão de contrato de trabalho e verbas rescisórias?

A

Em caso de rescisão de contrato de trabalho com controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o Art. 467 da CLT obriga o empregador a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas. O não cumprimento dessa obrigação implica o pagamento das verbas acrescidas de cinquenta por cento.

31
Q
A