CAPÍTULO II DA REMUNERAÇÃO Flashcards
O que compreende a remuneração do empregado, de acordo com o Art. 457 da CLT?
A remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, as gorjetas que receber. Além disso, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
Quais são as importâncias que integram o salário do empregado, conforme o § 2o do Art. 457 da CLT?
De acordo com o § 2o do Art. 457 da CLT, as importâncias, mesmo que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado. Essas importâncias não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Como a CLT define gorjeta, conforme o § 3º do Art. 457?
A CLT considera gorjeta não apenas a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
O que são considerados prêmios de acordo com o § 4o do Art. 457 da CLT?
Conforme o § 4o do Art. 457 da CLT, prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
O quê, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais?
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por fôrça do contrato
ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado, n.f art. 458 CLT
É possível o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas?
Em caso algum será permitido o pagamento com
bebidas alcoólicas ou drogas nocivas, n.f art. 458 CLT
Quais são os requisitos estabelecidos para os valores atribuídos às prestações “in natura”?
Os valores atribuídos às prestações “in natura” devem ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo, conforme disposto nos arts. 81 e 82.
O que não é considerado como salário, de acordo com o § 2º do artigo 458 da CLT?
Não são consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador, tais como vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados no local de trabalho, educação em estabelecimento próprio ou de terceiros, transporte para deslocamento ao trabalho, assistência médica, hospitalar e odontológica, seguros de vida, acidentes pessoais, previdência privada, e o valor correspondente ao vale-cultura.
Quais são os limites para a habitação e alimentação fornecidas como salário-utilidade?
A habitação fornecida como salário-utilidade não pode exceder a 25% do salário-contratual, enquanto a alimentação não pode ultrapassar 20% do salário-contratual, conforme estabelecido no § 3º do artigo 458 da CLT.
Como é calculado o valor do salário-utilidade correspondente a habitação coletiva?
No caso de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente é obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, sendo vedada a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família, conforme disposto no § 4º do artigo 458 da CLT.
Qual é o limite máximo para a estipulação do pagamento do salário, conforme o Art. 459 da CLT?
O pagamento do salário, em qualquer modalidade de trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, exceto no caso de comissões, percentagens e gratificações.
Em casos em que o pagamento é estipulado por mês, qual é o prazo limite para efetuar o pagamento, de acordo com o Art. 459, § 1º da CLT?
Quando o pagamento é estipulado por mês, deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, conforme estabelecido no § 1º do Art. 459 da CLT.
O que o empregado tem direito a receber na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, de acordo com o Art. 460 da CLT?
Na falta de estipulação do salário ou ausência de prova sobre a importância ajustada, o empregado tem direito a receber um salário igual ao daquele que, na mesma empresa, realiza serviço equivalente ou do que é habitualmente pago para serviço semelhante, conforme disposto no Art. 460 da CLT.
O que determina o Art. 461 da CLT em relação à igualdade salarial entre trabalhadores que desempenham funções idênticas?
O Art. 461 da CLT estabelece que, sendo idêntica a função e o trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, deve haver igualdade salarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Como o Art. 461 define o trabalho de igual valor para os fins do Capítulo a que pertence?
Para os fins do Capítulo a que pertence, o trabalho de igual valor, de acordo com o Art. 461, é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica. Além disso, a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode ser superior a quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos.