CAPÍTULO VII DA ESTABILIDADE Flashcards
Art. 492 da CLT
Em que circunstâncias pode ser dispensado um empregado que tenha mais de 10 anos de serviço na mesma empresa?
O empregado com mais de 10 anos de serviço só pode ser dispensado por motivo de falta grave ou por circunstância de força maior, devidamente comprovadas, conforme o art. 492 da CLT.
Parágrafo Único, Art. 492 da CLT
Como é considerado o tempo de serviço para fins de estabilidade do empregado com mais de 10 anos?
Considera-se como tempo de serviço todo o período em que o empregado estiver à disposição do empregador, conforme o parágrafo único do art. 492 da CLT.
Art. 493 da CLT
O que caracteriza falta grave segundo o art. 493 da CLT?
Falta grave é caracterizada pela prática de qualquer ato previsto no art. 482 da CLT, quando, pela repetição ou natureza, representam séria violação dos deveres e obrigações do empregado, conforme o art. 493 da CLT.
Art. 494 da CLT
O que acontece com o empregado acusado de falta grave antes de sua demissão ser efetivada?
O empregado acusado de falta grave pode ser suspenso de suas funções, mas sua despedida só se torna efetiva após a realização de inquérito que comprove a procedência da acusação, conforme o art. 494 da CLT.
Parágrafo Único, Art. 494 da CLT
Por quanto tempo pode perdurar a suspensão do empregado acusado de falta grave?
A suspensão pode perdurar até a decisão final do processo, conforme o parágrafo único do art. 494 da CLT.
Art. 495 da CLT
O que ocorre se for reconhecida a inexistência de falta grave praticada pelo empregado durante o processo de inquérito?
O empregador é obrigado a readmitir o empregado no serviço e a pagar-lhe os salários referentes ao período em que esteve suspenso, conforme o art. 495 da CLT.
Art. 496 da CLT
O que pode ser feito quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável por causa da incompatibilidade entre as partes?
O tribunal do trabalho pode converter a obrigação de reintegração em indenização, conforme os termos do art. 497 da CLT, quando o grau de incompatibilidade resultante do dissídio for elevado, especialmente se o empregador for pessoa física, conforme o art. 496 da CLT.
Art. 497 da CLT
O que acontece se a empresa for extinta sem motivo de força maior e houver empregados estáveis?
Os empregados estáveis têm direito a receber indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro, conforme o art. 497 da CLT.
Art. 498 da CLT
Quais direitos são garantidos aos empregados estáveis no caso de fechamento de estabelecimento, filial ou agência sem motivo de força maior?
Os empregados estáveis têm direito à indenização, conforme a forma prevista no art. 497 da CLT, conforme o art. 498 da CLT.
Art. 499 da CLT
Existe estabilidade no emprego para quem exerce cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança?
Não há estabilidade para quem exerce cargos de diretoria, gerência ou outros cargos de confiança imediata do empregador, porém o tempo de serviço é computado para todos os efeitos legais, conforme o art. 499 da CLT.
§ 1º,Art. 499 da CLT
O que acontece com o empregado estável que deixa de exercer cargo de confiança?
O empregado tem direito à reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado, salvo nos casos de falta grave, conforme o § 1º do art. 499 da CLT.
§ 2º,Art. 499 da CLT
Qual direito tem o empregado despedido sem justa causa que só exerceu cargo de confiança e que tenha mais de 10 anos de serviço na mesma empresa?
O empregado tem direito à indenização proporcional ao tempo de serviço, nos termos dos arts. 477 e 478 da CLT, conforme o § 2º do art. 499 da CLT.
§ 3º,Art. 499 da CLT
O que acontece se a despedida ocorrer para impedir que o empregado adquira a estabilidade?
O empregador estará sujeito ao pagamento em dobro da indenização prevista nos arts. 477 e 478 da CLT, conforme o § 3º do art. 499 da CLT.
Art. 500 da CLT
Qual é a validade do pedido de demissão de um empregado estável?
O pedido de demissão de um empregado estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato correspondente ou, na ausência deste, perante autoridade competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, conforme o art. 500 da CLT.