CAPÍTULO III DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL SEÇÃO I DA FIXAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SINDICAL Flashcards
O que são as contribuições devidas aos sindicatos, de acordo com o Art. 578 da CLT?
São contribuições pagas pelos participantes das categorias econômicas, profissionais ou de profissões liberais representadas pelas entidades sindicais, denominadas contribuição sindical.
Quais condições devem ser atendidas para o pagamento, recolhimento e aplicação das contribuições sindicais, segundo o Art. 578?
O pagamento, recolhimento e aplicação das contribuições sindicais devem ser feitos na forma estabelecida no capítulo correspondente da CLT, desde que haja prévia e expressa autorização dos participantes.
Quais condições são estabelecidas para o desconto da contribuição sindical, conforme o Art. 579 da CLT?
O desconto está condicionado à autorização prévia e expressa dos participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.
Em favor de quem será feito o desconto da contribuição sindical, conforme o Art. 579?
O desconto será feito em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Na inexistência desse sindicato, o desconto segue o disposto no Art. 591 da CLT.
Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer
que seja a forma da referida remuneração;
Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância
correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo,
vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração
porventura existente;
III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa,
registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas,
conforme a seguinte tabela progressiva:
Classe de Capital Alíquota
até 150 vezes 0,8%
o maior valor-
de-referência
acima de 150 0,2%
até 1.500 vezes
o maior
valor-de-referência
acima de 1.500
até 150.000 vezes 0,1%
o maior
valor-de-referência
acima de 150.000 0,02%
até 800.000 vezes
o maior valor-de
referência
§ 1º A contribuição sindical prevista na tabela constante do item III do artigo 580 corresponderá a que?
à soma da aplicação das alíquotas sobre a porção do capital distribuído em cada classe, observados os respectivos limites.
Quando deve ser efetuado o recolhimento da contribuição sindical referente a empregados, trabalhadores avulsos, agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, conforme o Art. 583?
O recolhimento dos empregados e trabalhadores avulsos ocorre no mês de abril de cada ano, enquanto o recolhimento dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais é realizado no mês de fevereiro, sempre com a exigência de autorização prévia e expressa, conforme o Art. 579.
Como deve ser realizado o recolhimento da contribuição sindical, segundo o § 1º do Art. 583?
O recolhimento deve obedecer ao sistema de guias, conforme instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
Para onde deve ser remetido o comprovante de depósito da contribuição sindical, conforme o § 2º do Art. 583?
Deve ser remetido ao sindicato respectivo. Na falta deste, à entidade sindical de grau superior ou, se for o caso, ao Ministério do Trabalho.
Qual é a base para o pagamento da contribuição sindical pelos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais, conforme o Art. 584?
É a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta destes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.
Qual opção têm os profissionais liberais para o pagamento da contribuição sindical, segundo o Art. 585?
Eles podem optar pelo pagamento unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão, desde que a exerçam efetivamente em firma ou empresa e estejam registrados como tal.
O que deve fazer o empregador ao receber a prova de quitação da contribuição sindical paga por sindicato de profissionais liberais, conforme o parágrafo único do Art. 585?
O empregador deve deixar de efetuar o desconto no salário do contribuinte referente à contribuição sindical.
Onde deve ser recolhida a contribuição sindical, conforme o Art. 586?
A contribuição sindical deve ser recolhida à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil S.A. ou aos estabelecimentos bancários nacionais integrantes do sistema de arrecadação dos tributos federais. Essas instituições repassam os valores à Caixa Econômica Federal, conforme instruções do Conselho Monetário Nacional.
O que acontece nas localidades onde inexistem os estabelecimentos previstos no caput do Art. 586?
Nesses casos, as Caixas Econômicas Estaduais integrarão a rede arrecadadora.
Quem é responsável pelo recolhimento da contribuição sindical no caso de empregadores, agentes, trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, conforme o § 2º do Art. 586?
O recolhimento será efetuado pelos próprios diretamente ao estabelecimento arrecadador.