SEÇÃO III DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS Flashcards
Qual é a obrigatoriedade estabelecida pelo Art. 163 da CLT em relação à constituição de comissões internas?
Conforme o Art. 163 da CLT, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) nos estabelecimentos ou locais de obra especificados, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Como será regulamentada a atribuição, composição e funcionamento da CIPA, de acordo com o mesmo artigo?
O parágrafo único do Art. 163 da CLT estabelece que o Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA(s).
Quais são os critérios de composição da CIPA, conforme o Art. 164 da CLT?
De acordo com o Art. 164 da CLT, cada CIPA será composta por representantes da empresa e dos empregados. Os representantes dos empregadores serão designados por eles, enquanto os representantes dos empregados serão eleitos em escrutínio secreto, com a participação exclusiva dos empregados interessados, independentemente de filiação sindical.
Qual é a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA, de acordo com o § 3º do Art. 164 da CLT?
O mandato dos membros eleitos da CIPA, segundo o § 3º do Art. 164 da CLT, terá a duração de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição.
O que determina o Parágrafo Único do Art. 165 da CLT em relação à despedida dos titulares da representação dos empregados na CIPA?
O Parágrafo Único do Art. 165 da CLT estabelece que os titulares da representação dos empregados na CIPA não podem sofrer despedida arbitrária, definida como aquela que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Em caso de despedida, cabe ao empregador, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a existência de qualquer dos motivos mencionados no artigo, sob pena de ser condenado a reintegrar o empregado.