SEÇÃO IV DO TRABALHO NOTURNO Flashcards
O que estabelece o Artigo 73 da CLT em relação à remuneração do trabalho noturno?
O Artigo 73 da CLT estipula que o trabalho noturno deve ter uma remuneração superior ao trabalho diurno. Para isso, é obrigatório um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Além disso, a hora do trabalho noturno é considerada como 52 minutos e 30 segundos.
Qual é o horário considerado noturno de acordo com o Artigo 73 da CLT?
De acordo com o Artigo 73 da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Como é calculado o acréscimo para o trabalho noturno em empresas que não têm trabalho noturno habitual?
Para empresas que não mantêm trabalho noturno habitual, o acréscimo, conforme estabelecido pelo Artigo 73 da CLT, será calculado tendo em vista os valores pagos por trabalhos diurnos semelhantes. Esse acréscimo é de 20% sobre a hora diurna.
O que acontece nos horários mistos em relação ao trabalho noturno, de acordo com o Artigo 73 da CLT?
Nos horários mistos, que incluem períodos diurnos e noturnos, aplica-se ao trabalho noturno o mesmo acréscimo de 20% sobre a hora diurna, conforme estipulado pelo Artigo 73 da CLT.