SEÇÃO III DOS PERÍODOS DE DESCANSO Flashcards
Qual é o período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o Art. 66 da CLT?
O período mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, de acordo com o Art. 66 da CLT, é de 11 (onze) horas consecutivas.
Qual é a duração do descanso semanal garantido a todo empregado, conforme estipulado no Art. 67 da CLT?
De acordo com o Art. 67 da CLT, todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, que, salvo por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deve coincidir com o domingo, total ou parcialmente. Em atividades que exigem trabalho aos domingos, uma escala de revezamento mensal deve ser organizada, exceto para elencos teatrais.
Como é regulamentado o trabalho em domingos, total ou parcialmente, conforme o Art. 68 da CLT?
O trabalho em domingos, seja total ou parcial, de acordo com o Art. 68 da CLT, está sujeito à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho. Esta permissão pode ser concedida permanentemente para atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser realizadas aos domingos. Nos demais casos, a permissão é dada de forma temporária, não excedendo 60 (sessenta) dias por vez, e as atividades autorizadas são especificadas.
O que determina o Art. 71 da CLT em relação aos intervalos para repouso ou alimentação durante o trabalho contínuo?
Conforme o Art. 71 da CLT, em qualquer trabalho contínuo que exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, com duração mínima de 1 (uma) hora, que não pode exceder 2 (duas) horas, a menos que haja acordo escrito ou contrato coletivo em contrário. Se o trabalho não exceder 6 (seis) horas, um intervalo de 15 (quinze) minutos é obrigatório quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. Estes intervalos não são contabilizados na duração do trabalho. A não concessão ou a concessão parcial deste intervalo implica em pagamento indenizatório ao empregado. Além disso, este intervalo pode ser reduzido e/ou fracionado conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho, dependendo da natureza do serviço e das condições especiais de trabalho, como no caso de motoristas no transporte coletivo de passageiros.