CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO Flashcards
O que o Art. 468 da CLT estabelece em relação à alteração das condições nos contratos individuais de trabalho?
O Art. 468 da CLT estabelece que nos contratos individuais de trabalho, a alteração das condições é lícita apenas por mútuo consentimento, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. A violação dessa garantia torna nula a cláusula que infringe essa regra.
Em que circunstância não se considera uma alteração unilateral, conforme o § 1º do Art. 468?
O § 1º do Art. 468 estabelece que não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
O que o § 2º do Art. 468 estabelece em relação à alteração do empregado para o cargo efetivo após exercer função de confiança?
O § 2º do Art. 468 estabelece que a alteração do empregado para o cargo efetivo, mesmo que determinada pelo empregador com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente. Essa gratificação não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
O que proíbe o Art. 469 da CLT em relação à transferência de empregados?
O Art. 469 da CLT proíbe que o empregador transfira o empregado para uma localidade diversa da que resulta do contrato, sem a sua anuência. Essa proibição não se aplica a transferências que não acarretem necessariamente a mudança do domicílio do empregado.
Quais empregados não estão compreendidos na proibição de transferência, de acordo com o § 1º do Art. 469?
O § 1º do Art. 469 estabelece que não estão compreendidos na proibição os empregados que exercem cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, desde que decorra de real necessidade de serviço.
Em que situação é lícita a transferência, conforme o § 2º do Art. 469?
A transferência é lícita, de acordo com o § 2º do Art. 469, quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que o empregado trabalha.
O que permite o empregador fazer em caso de necessidade de serviço, segundo o § 3º do Art. 469?
Em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para uma localidade diversa da que resulta do contrato, mesmo diante das restrições do artigo anterior (Art. 469). Nesse caso, o empregador fica obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Quem é responsável pelas despesas resultantes da transferência, conforme o Art. 470 da CLT?
O Art. 470 da CLT estabelece que as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.