CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Flashcards
Quais capítulos do Título da CLT são aplicáveis aos trabalhadores rurais, conforme o art. 505?
O art. 505 da CLT estabelece que são aplicáveis aos trabalhadores rurais os dispositivos constantes dos Capítulos I, II e VI do presente Título.
Em um contrato de trabalho agrícola, é permitido o acordo que estabeleça a remuneração “in natura”? Em que condições?
Sim, o art. 506 da CLT permite que, no contrato de trabalho agrícola, seja lícito o acordo que estabeleça a remuneração “in natura”, desde que essa remuneração seja de produtos obtidos pela exploração do negócio e não exceda 1/3 do salário total do empregado.
As disposições do Capítulo VII da CLT se aplicam aos empregados de consultórios ou escritórios de profissionais liberais?
Não, de acordo com o art. 507 da CLT, as disposições do Capítulo VII do presente Título não são aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.
Em quais situações é permitida a cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho?
O art. 507-A da CLT permite a cláusula compromissória de arbitragem em contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, desde que a iniciativa seja do empregado ou mediante sua concordância expressa, conforme a Lei n° 9.307 de 23 de setembro de 1996.
É possível firmar um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas entre empregados e empregadores? Em que condições?
Sim, o art. 507-B da CLT permite que empregados e empregadores, durante a vigência ou não do contrato de emprego, firmem um termo de quitação anual de obrigações trabalhistas perante o sindicato da categoria dos empregados.
O que deve constar no termo de quitação anual de obrigações trabalhistas?
De acordo com o parágrafo único do art. 507-B da CLT, o termo deverá discriminar as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente, e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
Qual é a penalidade aplicada à empresa por infração às proibições constantes do Título?
O art. 510 da CLT estabelece que a penalidade por infração das proibições constantes deste Título será uma multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, elevada ao dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.