SEÇÃO XIII DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS Flashcards
O que são consideradas atividades ou operações insalubres de acordo com o Art. 189 da CLT?
Atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e tempo de exposição aos seus efeitos.
Quem é responsável por aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, de acordo com o Art. 190 da CLT?
O Ministério do Trabalho é responsável por aprovar o quadro das atividades e operações insalubres, além de adotar normas sobre critérios de caracterização da insalubridade, limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Quais medidas podem ser adotadas para eliminar ou neutralizar a insalubridade, de acordo com o Art. 191 da CLT?
A eliminação ou neutralização da insalubridade pode ocorrer pela adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como pela utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Qual é a atribuição das Delegacias Regionais do Trabalho em relação à insalubridade, conforme o Parágrafo único do Art. 191 da CLT?
Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, de acordo com as medidas previstas neste artigo.
O que determina o Art. 192 da CLT em relação ao adicional para o exercício de trabalho em condições insalubres?
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O que são consideradas atividades ou operações perigosas de acordo com o Art. 193 da CLT?
São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos, violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.
Quais são os percentuais do adicional de periculosidade, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 193 da CLT?
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O que dispõe o Parágrafo 2º do Art. 193 da CLT em relação ao adicional de periculosidade?
O empregado que realiza trabalho em condições de periculosidade poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Qual é a base de cálculo do adicional de periculosidade para empregados eletricitários, conforme o inciso II do Art. 193 da CLT?
O adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Norma coletiva que determina a incidência do referido adicional apenas sobre o salário básico não é válida.
O que é considerado perigoso de acordo com o Parágrafo 4º do Art. 193 da CLT?
São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
que o inciso I do caput do Art. 193 da CLT não se aplica, de acordo com o Parágrafo 5º?
O disposto no inciso I do caput deste artigo (exposição a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica) não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Quando o direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessará, de acordo com o Art. 194 da CLT?
O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Quem é responsável pela caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, conforme o Art. 195 da CLT?
A caracterização e a classificação da insalubridade e periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, são feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
O que é facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas, de acordo com o Parágrafo 1º do Art. 195 da CLT?
É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
O que determina o Parágrafo 2º do Art. 195 da CLT em relação à arguição de insalubridade ou periculosidade?
Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.