SEÇÃO VI DOS DIREITOS DOS EXERCENTES DE ATIVIDADES OU PROFISSÕES E DOS SINDICALIZADOS Flashcards
A quem assiste o direito de ser admitido no sindicato de uma categoria, segundo o Art. 540?
A toda empresa ou indivíduo que exerça atividade ou profissão, desde que satisfaçam as exigências da CLT, assiste o direito de ser admitido no sindicato da respectiva categoria.
O que acontece com o sindicalizado que deixa de exercer a atividade ou profissão, conforme o § 1º do Art. 540?
Ele perde os direitos de associado.
Os associados aposentados, desempregados, sem trabalho ou convocados para serviço militar perdem os direitos sindicais, de acordo com o § 2º do Art. 540?
Não, eles não perdem os direitos sindicais e ficam isentos de contribuições. No entanto, não podem exercer cargos de administração sindical ou de representação econômica ou profissional.
O que podem fazer aqueles que exercem atividade ou profissão onde não exista sindicato da categoria, conforme o Art. 541?
Podem filiar-se a um sindicato de profissão idêntica, similar ou conexa existente na localidade mais próxima.
Como o disposto no Art. 541 se aplica às federações, segundo o parágrafo único?
Aplica-se no sentido de que os sindicatos poderão filiar-se às federações da respectiva categoria, em conformidade com o Quadro de Atividades e Profissões referido no Art. 577.
O que pode ser feito em caso de ato lesivo de direitos ou contrário à lei emanado de órgãos da entidade sindical, conforme o Art. 542?
Qualquer exercente de atividade ou profissão pode recorrer, dentro de 30 dias, à autoridade competente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
O que é garantido ao empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, segundo o Art. 543?
O empregado não poderá ser impedido de exercer suas funções nem ser transferido para lugar ou função que dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais.
Em que situação o empregado perde o mandato sindical, de acordo com o § 1º do Art. 543?
O empregado perderá o mandato se a transferência for solicitada por ele ou voluntariamente aceita.
Qual é a situação do tempo de ausência do empregado para desempenho de funções sindicais, conforme o § 2º do Art. 543?
Considera-se como licença não remunerada, salvo se houver assentimento da empresa ou previsão em cláusula contratual.
Quais são as garantias contra a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, conforme o § 3º do Art. 543?
É vedada a dispensa do empregado a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até 1 ano após o término do mandato, inclusive se eleito como suplente, salvo em caso de falta grave devidamente apurada nos termos da CLT.
O que é considerado cargo de direção ou de representação sindical, segundo o § 4º do Art. 543?
É considerado cargo de direção ou de representação sindical aquele cujo exercício ou indicação decorre de eleição prevista em lei.
Quais são as obrigações da entidade sindical em relação à comunicação sobre candidatura, eleição e posse do empregado, de acordo com o § 5º do Art. 543?
A entidade sindical deve comunicar à empresa, por escrito, o dia e a hora do registro da candidatura, eleição e posse do empregado, em até 24 horas. Além disso, deve fornecer comprovante ao empregado no mesmo sentido. O Ministério do Trabalho e Previdência Social deve fazer a comunicação no mesmo prazo no caso de designações referidas no § 4º.
Qual é a penalidade para a empresa que tentar impedir o empregado de se associar a sindicato ou exercer seus direitos sindicais, conforme o § 6º do Art. 543?
A empresa estará sujeita à penalidade prevista na letra “a” do Art. 553 da CLT, além da reparação devida ao empregado.
O que os empregadores são obrigados a fazer em relação às contribuições devidas ao sindicato, conforme o Art. 545?
Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que devidamente autorizados por eles, as contribuições devidas ao sindicato, quando notificados por este.
Qual é o prazo para o recolhimento do valor descontado ao sindicato beneficiário, segundo o parágrafo único do Art. 545?
O recolhimento deve ser feito até o décimo dia subsequente ao do desconto.