TIPICIDADE Flashcards
O STJ fixou a seguinte tese no REsp n. 2.062.095/AL: “Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.
CERTO
1-INICIA A EXECUÇÃO
2-ABANDONO VOLUNTÁRIO NA EXECUÇÃO
3-RESULTADO NÃO OCORRE
4-SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ( PONTE DE OURO )
1-INICIA A EXECUÇÃO
2-TERMINO DA EXECUÇÃO
3-AGENTE EVITA O RESULTADO
4-RESULTADO NÃO OCORRE
5-SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS
ARREPENDIMENTO EFICAZ
1-CRIME SE CONSUMA
2-AGENTE REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA
3-POR ATO VOLUNTÁRIO
4-ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL
5-SÓ CABE EM CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
6-REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3
ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( PONTE DE PRATA )
Súmula 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.
Sim
Súmula 73 do STJ: “a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.
CERTO
Súmula 554 do STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.
CERTO
Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Parcela da doutrina aponta a deficiência técnica do enunciado sumular, afirmando que a falsidade é crime mais grave do que o estelionato, de modo que o crime de menor gravidade (estelionato) não poderia absorver crime de maior gravidade (falsidade). Além do que, por protegerem bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública), deveriam ser observadas as regras do concurso material.
CERTO
Na desistência voluntária o agente cessa a execução do delito, ou impede a sua consumação, porque não deseja mais a obtenção de seu resultado. Já na tentativa o agente deseja atingir o resultado do crime, que só não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do mesmo.
CERTO
É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
CERTO
A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.
CERTO
ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
1.CONDUTA
2.RESULTADO
3.NEXO CAUSAL
4.TIPICIDADE
ELEMENTOS DO CRIME
FAC
1.FATO TÍPICO
2.ANTIJURIDICIDADE
3.CULPABILIDADE
ROUBO E FURTO
•Roubo possui apenas 2 qualificadoras (lesão corporal grave ou morte) o restante é majorante.
• Já o crime de furto possui uma majorante (repouso noturno) e o resto é qualificadora
Importante diferenciar fato típico de tipo penal e a relação de tipicidade entre eles:
• Tipo penal: são as condutas (ações) que o legislador impõe como proibidas. São as leis em sentido estrito, a própria descrição do crime, é o padrão de conduta que o Estado visa impedir que seja praticada, está previsto abstratamente. Por isso que há o princípio da taxatividade, que estabelece que a lei penal deve ser clara e precisa, de forma que todos possam conhecer. Exemplo de tipo penal: art. 121 do CP, “Matar alguém”.
• Fato típico: é a conduta (ação ou omissão), que pode ser dolosa, culposa, comissiva ou omissiva, que se encaixa no tipo penal, é o fato concreto que se encaixa no tipo penal. Aqui é um fato CONCRETO, o que aconteceu no mundo real, do contrário do tipo penal, que é um fato abstrato (a lei em si). Ex.: eu matei alguém (fato típico), que se enquadra no tipo penal do art. 121 “matar alguém” (que já está previsto abstratamente no CP).
• Tipicidade: é denominada a relação acima, é o enquadramento do fato concreto à norma penal, é a subsunção do fato ao tipo penal, é a adequação da conduta (ação ou omissão) à lei penal. Quando falamos que alguém praticou um fato típico, quer dizer que é a relação de tipicidade entre o fato concreto (o que aconteceu) com o tipo penal (o que estava previsto na lei).
Na Coação Física não há opção de não fazer. Ex: O rosto do gerente ou o dedo é colocado à força no leitor de abertura do cofre, como é sabido, exclui a conduta e em consequência a Tipicidade. É a “vis absoluta”.
Na Coação Moral, há a ameaça ou a violência física, no caso da questão, o gerente abriu o cofre, teve a conduta, excluindo a Culpabilidade. É a “Vis compulsiva”.
Coação Física Irresistível: Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta.“Vis absoluta
Coação Moral Irresistível:Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa.“Vis compulsiva”
CERTO
Delito putativo - O agente tem a intenção de praticar ou acredita estar praticando uma infração penal.
O delito putativo pode se dar:
Por erro de tipo - O agente erra quanto a um elemento do tipo penal. Neste caso, o agente quer praticar uma conduta e sabe que esta é crime. Ex.: o agente quer traficar cocaína; mas, na verdade, era sal.
Por erro de proibição - O agente acredita estar praticando um crime, mas na verdade está diante de um indiferente penal. Neste caso, o agente quer praticar, mas não sabe que a conduta não é crime. Ex.: “crime” de incesto.
CERTO
Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa, plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância, durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com
Dolo direto de primeiro grau: o que o agente quer (morte do presidente)
Dolo direto de segundo grau: consequências necessárias. Não é o que o agente diretamente quer, mas ele tem como certo a ocorrência (morte dos demais ocupantes do veículo).
Dolo eventual: o que pode ou não acontecer, mas o agente não se importa se acontecer (morte de eventuais pessoas próximas ao veículo no momento da explosão).
OBS: alguns autores ainda falam em Dolo direto de terceiro grau: são as consequências certas das consequências (suponha que a esposa do presidente grávida também estivesse no veículo, teríamos dolo direto de terceiro grau quanto ao feto).
Teoria da Normalidade das Circunstâncias Concomitantes: alguém só pode ser considerado culpado se praticar o crime em circunstâncias normais.
Teoria da Coculpabilidade: Criada e desenvolvida por Zaffaroni. Dizia que, na vida, nem todas as pessoas tiveram e têm as mesmas oportunidades (CP 66).
Tipicidade conglobante: Antinormatividade aliada à tipicidade material. A tipicidade material significa que não basta que a conduta do agente se amolde ao tipo legal. É preciso que lesione ou coloque em risco bens jurídicos penalmente relevantes.
Teoria dos elementos negativos do tipo: Nega autonomia dentro do sistema da dogmática jurídico-penal às causas excludentes da ilicitude, que, segundo essa teoria, devem estar agregadas ao tipo de delito (tipos provisórios do injusto ou tipos incriminadores) como requisitos negativos.
Teoria da imputação objetiva: Surgiu no século XX como uma alternativa à causalidade. Imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico.
CERTO
CP, art. 26 - É ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Se ligue…
• INTEIRAMENTE incapaz: ISENTO DE PENA
• NÃO era inteiramente incapaz: DIMINUIÇÃO de 1/3 a 2/3;
CERTO
FORMAS DE TENTATIVA
a) Quanto ao iter criminis percorrido:
a.1) Tentativa imperfeita ou inacabada
– O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia);
a.2) Tentativa perfeita ou acabada – O agente, apesar de esgotar todos os atos executóriosà sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade(ele pratica todos os atos que pretendia, mas o crime não se consuma).
Ex. Pessoa possui um revólver com capacidade para 5 tiros. Ela estava disposta a dar os 5tiros. Se esse agente dá um tiro só e é contido por terceiros, a tentativa é imperfeita. Mas, seele dá os 5 tiros, mas a vítima é socorrida, há tentativa perfeita.
b) Quanto ao resultado produzido na vítima:
b.1) Tentativa não cruenta (ou tentativa branca): O golpe desferido não atinge o corpo davítima.
b.2) Tentativa cruenta (tentativa vermelha): O golpe atinge o corpo da vítima.
c) Quanto à possibilidade de alcançar o resultado:
c.1) Tentativa Idônea: O resultado era possível de ser alcançado.
c.2) Tentativa Inidônea: O resultado era absolutamente impossível de ser alcançado.
Atentativa inidônea é sinônimo de crime impossível.
Colisão de deveres de mesma hierarquia - dever de omissão prevalece ao dever de ação. Não é estado de necessidade pois são bens de mesma hierarquia.
CERTO
A teoria elaborada por Von Kries é a teoria da causalidade adequada.
👍
Atos executórios
1) Existem duas vertentes:
a subjetiva, para a qual já há execução a partir dos atos preparatórios, a exemplo do planejamento (por isso subjetiva);
e a objetiva, segundo a qual preparação não é ato executório.
Mas, afinal, o que é ato executório?
2) Para definir o que é ato executório, surgiram as seguintes teorias, assim resumidas:
a) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: há execução a partir do momento que o agente pratica o verbo nuclear do tipo. Ex.: Lesão corporal se iniciará a partir do momento em que o agente tenta lesionar a vítima; (é a teoria adotada pelo Brasil, majoritariamente);
b) Teoria da Hostilidade (Nelson Hungria): há ato executório a partir do momento em que há ameaça (hostilidade) ao bem jurídico protegido, “tirando sua paz”, ou o colocando em situação de desconforto;
c) Teoria objetivo-material: a execução começa a partir do ato material anterior à prática do verbo nuclear do tipo penal. Ex.: no crime de furto em um domicílio, seria considerado ato material anterior ao “subtrair coisa alheia” o fato de um agente pular o muro da residência para a prática do crime;
d) Teoria Objetivo-individual: a execução se inicia de acordo com o “plano concreto do autor” - teoria defendida por Zaffaroni e Welzel.