TIPICIDADE Flashcards

1
Q

O STJ fixou a seguinte tese no REsp n. 2.062.095/AL: “Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância.

A

CERTO

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2
Q

1-INICIA A EXECUÇÃO
2-ABANDONO VOLUNTÁRIO NA EXECUÇÃO
3-RESULTADO NÃO OCORRE
4-SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

A

DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ( PONTE DE OURO )

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3
Q

1-INICIA A EXECUÇÃO
2-TERMINO DA EXECUÇÃO
3-AGENTE EVITA O RESULTADO
4-RESULTADO NÃO OCORRE
5-SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

A

ARREPENDIMENTO EFICAZ

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4
Q

1-CRIME SE CONSUMA
2-AGENTE REPARA O DANO OU RESTITUI A COISA
3-POR ATO VOLUNTÁRIO
4-ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO PENAL
5-SÓ CABE EM CRIMES SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
6-REDUÇÃO DE PENA DE 1/3 A 2/3

A

ARREPENDIMENTO POSTERIOR ( PONTE DE PRATA )

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5
Q

Súmula 567 do STJ: “Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto”.

A

Sim

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6
Q

Súmula 73 do STJ: “a utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual”.

A

CERTO

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7
Q

Súmula 554 do STF: “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.

A

CERTO

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8
Q

Súmula 17-STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Parcela da doutrina aponta a deficiência técnica do enunciado sumular, afirmando que a falsidade é crime mais grave do que o estelionato, de modo que o crime de menor gravidade (estelionato) não poderia absorver crime de maior gravidade (falsidade). Além do que, por protegerem bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública), deveriam ser observadas as regras do concurso material.

A

CERTO

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9
Q

Na desistência voluntária o agente cessa a execução do delito, ou impede a sua consumação, porque não deseja mais a obtenção de seu resultado. Já na tentativa o agente deseja atingir o resultado do crime, que só não é alcançado por circunstâncias alheias à vontade do mesmo.

A

CERTO

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10
Q

É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

A

CERTO

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11
Q

A prática de fato típico em razão de obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico é hipótese de inexigibilidade de conduta diversa e pode excluir a culpabilidade do agente.

A

CERTO

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12
Q

ELEMENTOS DO FATO TÍPICO

A

1.CONDUTA
2.RESULTADO
3.NEXO CAUSAL
4.TIPICIDADE

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13
Q

ELEMENTOS DO CRIME
FAC

A

1.FATO TÍPICO
2.ANTIJURIDICIDADE
3.CULPABILIDADE

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14
Q

ROUBO E FURTO

A

•Roubo possui apenas 2 qualificadoras (lesão corporal grave ou morte) o restante é majorante.

• Já o crime de furto possui uma majorante (repouso noturno) e o resto é qualificadora

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15
Q

Importante diferenciar fato típico de tipo penal e a relação de tipicidade entre eles:

A

• Tipo penal: são as condutas (ações) que o legislador impõe como proibidas. São as leis em sentido estrito, a própria descrição do crime, é o padrão de conduta que o Estado visa impedir que seja praticada, está previsto abstratamente. Por isso que há o princípio da taxatividade, que estabelece que a lei penal deve ser clara e precisa, de forma que todos possam conhecer. Exemplo de tipo penal: art. 121 do CP, “Matar alguém”.

• Fato típico: é a conduta (ação ou omissão), que pode ser dolosa, culposa, comissiva ou omissiva, que se encaixa no tipo penal, é o fato concreto que se encaixa no tipo penal. Aqui é um fato CONCRETO, o que aconteceu no mundo real, do contrário do tipo penal, que é um fato abstrato (a lei em si). Ex.: eu matei alguém (fato típico), que se enquadra no tipo penal do art. 121 “matar alguém” (que já está previsto abstratamente no CP).

• Tipicidade: é denominada a relação acima, é o enquadramento do fato concreto à norma penal, é a subsunção do fato ao tipo penal, é a adequação da conduta (ação ou omissão) à lei penal. Quando falamos que alguém praticou um fato típico, quer dizer que é a relação de tipicidade entre o fato concreto (o que aconteceu) com o tipo penal (o que estava previsto na lei).

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16
Q

Na Coação Física não há opção de não fazer. Ex: O rosto do gerente ou o dedo é colocado à força no leitor de abertura do cofre, como é sabido, exclui a conduta e em consequência a Tipicidade. É a “vis absoluta”.

Na Coação Moral, há a ameaça ou a violência física, no caso da questão, o gerente abriu o cofre, teve a conduta, excluindo a Culpabilidade. É a “Vis compulsiva”.

Coação Física Irresistível: Exclui o Fato Típico por Ausência de Conduta.“Vis absoluta

Coação Moral Irresistível:Exclui a Culpabilidade por Inexigibilidade de Conduta Diversa.“Vis compulsiva”

A

CERTO

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17
Q

Delito putativo - O agente tem a intenção de praticar ou acredita estar praticando uma infração penal.

O delito putativo pode se dar:

Por erro de tipo - O agente erra quanto a um elemento do tipo penal. Neste caso, o agente quer praticar uma conduta e sabe que esta é crime. Ex.: o agente quer traficar cocaína; mas, na verdade, era sal.

Por erro de proibição - O agente acredita estar praticando um crime, mas na verdade está diante de um indiferente penal. Neste caso, o agente quer praticar, mas não sabe que a conduta não é crime. Ex.: “crime” de incesto.

A

CERTO

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18
Q

Túlio, um conhecido chefe de organização criminosa, plantou uma bomba no automóvel que transportava o presidente da empresa Beta (alvo da ação delituosa) bem como um motorista e um segurança. Túlio detonou o artefato a distância, durante o deslocamento do veículo em via pública, o que resultou na morte de todos os seus ocupantes.
Nessa situação hipotética, em relação à morte do segurança, Túlio agiu com

A

Dolo direto de primeiro grau: o que o agente quer (morte do presidente)

Dolo direto de segundo grau: consequências necessárias. Não é o que o agente diretamente quer, mas ele tem como certo a ocorrência (morte dos demais ocupantes do veículo).

Dolo eventual: o que pode ou não acontecer, mas o agente não se importa se acontecer (morte de eventuais pessoas próximas ao veículo no momento da explosão).

OBS: alguns autores ainda falam em Dolo direto de terceiro grau: são as consequências certas das consequências (suponha que a esposa do presidente grávida também estivesse no veículo, teríamos dolo direto de terceiro grau quanto ao feto).

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19
Q

Teoria da Normalidade das Circunstâncias Concomitantes: alguém só pode ser considerado culpado se praticar o crime em circunstâncias normais.

Teoria da Coculpabilidade: Criada e desenvolvida por Zaffaroni. Dizia que, na vida, nem todas as pessoas tiveram e têm as mesmas oportunidades (CP 66).

Tipicidade conglobante: Antinormatividade aliada à tipicidade material. A tipicidade material significa que não basta que a conduta do agente se amolde ao tipo legal. É preciso que lesione ou coloque em risco bens jurídicos penalmente relevantes.

Teoria dos elementos negativos do tipo: Nega autonomia dentro do sistema da dogmática jurídico-penal às causas excludentes da ilicitude, que, segundo essa teoria, devem estar agregadas ao tipo de delito (tipos provisórios do injusto ou tipos incriminadores) como requisitos negativos.

Teoria da imputação objetiva: Surgiu no século XX como uma alternativa à causalidade. Imputação objetiva significa atribuir a alguém a realização de uma conduta criadora de um relevante risco juridicamente proibido e a produção de um resultado jurídico.

A

CERTO

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20
Q

CP, art. 26 - É ISENTO de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era, ao tempo da ação ou da omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Se ligue…

• INTEIRAMENTE incapaz: ISENTO DE PENA

• NÃO era inteiramente incapaz: DIMINUIÇÃO de 1/3 a 2/3;

A

CERTO

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21
Q

FORMAS DE TENTATIVA

A

a) Quanto ao iter criminis percorrido:

a.1) Tentativa imperfeita ou inacabada
– O agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios à sua disposição (ele não consegue praticar todos os atos que pretendia);

a.2) Tentativa perfeita ou acabada – O agente, apesar de esgotar todos os atos executóriosà sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade(ele pratica todos os atos que pretendia, mas o crime não se consuma).
Ex. Pessoa possui um revólver com capacidade para 5 tiros. Ela estava disposta a dar os 5tiros. Se esse agente dá um tiro só e é contido por terceiros, a tentativa é imperfeita. Mas, seele dá os 5 tiros, mas a vítima é socorrida, há tentativa perfeita.

b) Quanto ao resultado produzido na vítima:
b.1) Tentativa não cruenta (ou tentativa branca): O golpe desferido não atinge o corpo davítima.
b.2) Tentativa cruenta (tentativa vermelha): O golpe atinge o corpo da vítima.

c) Quanto à possibilidade de alcançar o resultado:
c.1) Tentativa Idônea: O resultado era possível de ser alcançado.
c.2) Tentativa Inidônea: O resultado era absolutamente impossível de ser alcançado.
Atentativa inidônea é sinônimo de crime impossível.

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22
Q

Colisão de deveres de mesma hierarquia - dever de omissão prevalece ao dever de ação. Não é estado de necessidade pois são bens de mesma hierarquia.

A

CERTO

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23
Q

A teoria elaborada por Von Kries é a teoria da causalidade adequada.

A

👍

24
Q

Atos executórios

A

1) Existem duas vertentes:

a subjetiva, para a qual já há execução a partir dos atos preparatórios, a exemplo do planejamento (por isso subjetiva);

e a objetiva, segundo a qual preparação não é ato executório.

Mas, afinal, o que é ato executório?

2) Para definir o que é ato executório, surgiram as seguintes teorias, assim resumidas:

a) Teoria objetivo-formal ou lógico-formal: há execução a partir do momento que o agente pratica o verbo nuclear do tipo. Ex.: Lesão corporal se iniciará a partir do momento em que o agente tenta lesionar a vítima; (é a teoria adotada pelo Brasil, majoritariamente);

b) Teoria da Hostilidade (Nelson Hungria): há ato executório a partir do momento em que há ameaça (hostilidade) ao bem jurídico protegido, “tirando sua paz”, ou o colocando em situação de desconforto;

c) Teoria objetivo-material: a execução começa a partir do ato material anterior à prática do verbo nuclear do tipo penal. Ex.: no crime de furto em um domicílio, seria considerado ato material anterior ao “subtrair coisa alheia” o fato de um agente pular o muro da residência para a prática do crime;

d) Teoria Objetivo-individual: a execução se inicia de acordo com o “plano concreto do autor” - teoria defendida por Zaffaroni e Welzel.

25
Q

Não se admite o estrito cumprimento do dever legal em crime culposo, afinal, crimes culposos são compostos de negligência, imprudência ou imperícia. Como a lei não obriga que ninguém seja negligente, imprudente ou imperito, então fica afastada essa causa excludente da ilicitude.

A

CERTO

26
Q

Pela teoria da atividade, considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão), pouco importando o momento do resultado. No que diz respeito aos crimes omissivos, será aplicada a última lei vigente e será levado em conta o último momento que poderia ter sido utilizado pelo agente.

A

CERTO

27
Q

DOLO EVENTUAL E CULPA CONSCIENTE

A

Dolo eventual
✦ é compatível com a tentativa ✅
✦é compatível com feminicídio ✅
✦é compatível com o domínio de violenta emoção ( Art. 121, §

1º , CP )_______________________________________DIFERENCIANDO:

Dolo eventual X CULPA CONSCIENTE :

NO DOLO EVENTUAL - O RESULTADO É PREVISÍVEL , MAS O AGENTE NÃO SE IMPORTA COM O RESULTADO É O FAMOSO : FOD@-S4!

NA CULPA CONSCIENTE O AGENTE PREVÊ O RESULTADO , MAS CONFIA NAS SUAS HABILIDADES.
EX: Atirador de facas que fatalmente acerta a cabeça de sua esposa.

RECAPITULANDO :

TANTO NO DOLO EVENTUAL QUANTO NA CULPA CONSCIENTE EU PREVEJO O RESULTADO, MAS NA CULPA CONSCIENTE EU CONFIO NAS MINHAS HABILIDADES

28
Q

O nexo de causalidade só possui relevância em relação aos crimes materias; os formais e de mera conduta se consumam com a mera prática da conduta criminosa prevista no tipo.

A

CERTO

29
Q

O nexo de causalidade só possui relevância em relação aos crimes materias; os formais e de mera conduta se consumam com a mera prática da conduta criminosa prevista no tipo.

A

CERTO

30
Q

No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda virtutis amore ou formidine poence, ou por motivos subalternos, egoísticos, desde que não tenha sido obstado por causas exteriores independentes de sua vontade.

A

Traduzindo a questão.No arrependimento eficaz, é irrelevante que o agente proceda com AMOR À VIRTUDE, por MEDO DA PENA ou POR MOTIVOS SUBALTERNOS, EGOÍSTICOS, ou seja, não importam os motivos que levaram ao arrependimento, o que importa que é este seja eficaz, que impeça o resultado (ex.: envenenei X, mas antes que X morra, ministro antídoto, daí só respondo pelo que pratiquei até o momento do arrependimento, se constituir tipo penal). O importante é que o agente não tenha sido obstado (impedido) por causas exteriores independentes de sua vontade, pois se fosse estaríamos diante de uma tentativa (Art. 14, II do CP) e não de um arrependimento eficaz (Art. 15, CP).

Virtutis amore= AMOR À VIRTUDE,

Formidine poence = MEDO DA PENA

31
Q

Autor imediato > pratica o crime.
Autoria mediata > Utiliza o inimputável para a prática do crime.
Autoria de escritório > Utiliza um imputável para a prática do crime.
Autor intelectual > planeja o crime mas não executa;

A

CERTO

32
Q

O único erro inegável é afirmar haver previsão legal de aberratio causae.

ABERRATIO CAUSAE (DOLO GERAL):
1 - é uma espécie de erro de tipo acidental sobre o nexo causal.

2 - é mera construção doutrinária, não há previsão legal.

3 - há punição por um só crime (“princípio unitário”), a despeito de pluralidade de atos.

4 - considera-se o nexo ocorrido (influência do espírito da “teoria da concretização”).

A

CERTO

33
Q

O rol é taxativo!

O Código Penal adotou a teoria das FONTES FORMAIS DO GARANTIDOR, descrevendo, no art. 13, §2º, os que têm o dever de agir e evitar o resultado. São três hipóteses:

• Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

• De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

• Com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

A

CERTO

34
Q

Crime preterdoloso:

Dolo antecedente+culpa consequente

EX: lesão corporal seguida de morte

A

CERTO

35
Q

são elementos do crime culposo:

A

• A Conduta humana voluntária;

• O resultado naturalístico involuntário;

• A violação do dever de cuidado objetivo;

• O nexo causal;

• Previsibilidade objetiva;

• Tipicidade.

36
Q

ESPÉCIES DE DOLO

A

Dolo geral- o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação.

Dolo eventual- é a vontade consciente de praticar uma nova conduta, assumindo o risco de alcançar o resultado previsto.

Dolo alternativo- vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.

Dolo de 1º grau- a conduta é dirigida para determinado resultado.

Dolo de 2º grau ou de consequências necessárias- para alcançar o resultado previsto é necessário outro resultado paralelo.

Dolo direto- quero cometer o crime e gerar o resultado.

37
Q

A ausência de contumácia no recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta.

A

CERTO

38
Q

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA“CCHUPAO

A

CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA“CCHUPAO”
• Culposo (salvo, culpa imprópria)
• Contravenções penais (faticamente possível, mas não punível)
• Habituais
• Unissubsistentes (ou Monossubsistentes)
• Preterdolosos
• Atentado (ou Empreendimento)
• Omissivos PRÓPRIOS

39
Q

É cabível a extinção da punibilidade pelo crime de peculato culposo caso seja efetuada reparação do dano em momento anterior à sentença irrecorrível.

A

CERTO

40
Q

Quanto à participação não é possível nos crimes culposos e como Júlio era habilitado, seu pai não pode ser responsabilizado, pois não violou nenhum dever jurídico.(MPE-MS) Admite-se a participação em crime culposo? O crime culposo não admite a participação. (CERTO)Lembrando que admite coautoria.

A

👍

41
Q

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1/3 a 2/3.

A

CERTO

42
Q

Tipicidade conglobante:

O juízo de tipicidade deve considerar o sistema normativo em sua globalidade.

> > > Consequência dessa teoria?

• Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito afastam a TIPICIDADE, pois são figuras incentivadas pelo direito, inexistindo contrariedade à ordem normativa.

• Legítima defesa e Estado de necessidade afastam a ILICITUDE, porque não são hipóteses determinadas nem fomentadas pelo Direito, mas apenas toleradas ou suportadas.

A

CERTO

43
Q

BIZU - crimes que não admitem tentativa:CHOUPA

A

Culposo
Condicionado ou de resultado vinculado
Habitual
Omissivo próprio
Unissubsistente
Preterdoloso
Atentado ou de empreendimento

44
Q

Aplica-se, em regra, a teoria objetiva ou realística na punição do crime tentado, ou seja, o crime tentado é punido com a mesma pena do crime consumado, com pena diminuída de 1/3 a 2/3.

Exceção: teoria subjetiva, que pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado (exs. crimes de atentado/de empreendimento).

A

CERTO

45
Q

Caso se trate de coação moral resistível, o cidadão coagido responderá pelo crime praticado, em sua forma culposa.

CERTO OU ERRADO?

A

Errado

Se a coação moral for resistível, o cidadão coagido responderá pelo crime que praticou, porém de forma atenuada, e não de forma culposa.

46
Q
A

CERTO

47
Q
A

CERTO

48
Q

Parte 1: Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva ou omissiva, é sempre projetada a um fim e iluminada = Finalismo, conduta sempre dirigida a um fim VIDENTE (iluminada).

Parte 2: pelo acolhimento ou desprezo a um valor reconhecido pelo direito = finalidade licita (culposo) ou finalidade ilicita (doloso)

A
49
Q

•desistência voluntária - durante os atos executórios

• arrependimento eficaz - após os atos executórios, mas antes da consumação

• arrependiemento posterior - após a consumação

A

CERTO

50
Q

Considere que um indivíduo, sem autorização legal, tenha vendido grande quantidade de insumo destinado à preparação de drogas a um agente policial que estava disfarçado em atuação investigativa. Nessa situação, se estiverem presentes elementos probatórios de conduta criminal preexistente, será possível a prisão em flagrante do indivíduo, não se caracterizando a figura do crime impossível.

V ou F

A

VERDADEIRO

DIFERENÇAS ENTRE O AGENTE INFILTRADO E O AGENTE DISFARÇADO:

AGENTE INFILTRADO:

-Técnica especial de investigação em que o agente policial se insere por tempo razoável em uma organização criminosa, mediante envolvimento articulado, ocultando sua condição, para colher informações sobre o seu funcionamento, estrutura e membros;- exige prévia autorização judicial;- Leis nº 12.850/13 (organizações criminosa), 11.343/06 (tráfico de drogas), 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e 8.069/90 (ECA)

AGENTE DISFARÇADO:

  • Técnica especial de investigação em que o agente policial, mediante informações de condutas criminosas preexistentes, e sem se infiltrar no grupo criminoso, coleta elementos que indiquem a conduta delituosa preexistente do sujeito ativo;- não exige prévia autorização judicial;

Se estiverem presentes elementos probatórios de conduta criminal preexistente” Li rápido e errei.Nesse caso, já era sabido a conduta antes do policial também realizar, logo, não foi um flagrante preparado/crime impossível.

51
Q

BAGATELA PRÓPRIA E BAGATELA IMPROPRIA

A

• Bagatela (insignificância) PRÓPRIA: o fato já nasce irrelevante, então exclui a tipicidade material (furto de palito de fósforo)

• Bagatela (insignificância) IMPRÓPRIA: o fato nasce relevante, mas se perde o interesse de punir (ex. Perdão judicial. Excluí a culpabilidade)

Insignificância ou bagatela – O Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas. Se a finalidade do direito penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica.

STF assentou algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal (bagatela própria).

a) a mínima ofensividade da conduta do agente
b) nenhuma periculosidade social da ação
c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
d) inexpressividade da lesão jurídica tutelada

52
Q

ERRO DO TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO

A
53
Q

Autoria colateral ou imprópria: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo (um ignorando a contribuição do outro), concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Cada um responde pela sua conduta.E se não for possível determinar quem é o responsável pela morte?Passa-se à análise da denomina autoria incerta: dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concorrem para o mesmo resultado, porém não há como identificar o causador. Quando, em face de uma autoria colateral, é impossível determinar quem deu causa ao resultado, responderão ambos pela forma tentada.

A

CERTO

54
Q

A participação necessária imprópria ocorre nos delitos que só podem ser praticados com a participação de várias pessoas: “delitos de encontro ou convergência”. Ex: A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.Aí vc pensa: furto obrigatoriamente tem que ter concurso? não!!! A pessoa pode muito bem furtar sozinha!!!

A

CERTO

55
Q

AUTOR INTELECTUAL DO CRIME

A

Para ser autor intelectual e ser abarcado pela teoria do domínio do fato é também necessário que tenha o domínio finalístico (ou seja, do resultado). Se apenas crio o plano e não tenho o domínio finalístico, restou caracterizada a participação material.

56
Q

PARTICIPAÇÃO E AUTORIA

A

Como os dois também realizaram atos executórios, são coautores.

DICA

Fazendo uma linha do inter-criminis, ocorre participação durante a cogitação e a preparação, e a partir da execução só pode ser autor/coautor do crime.

57
Q

PARTÍCIPE DO CRIME

A

Partícipe: É aquele que não tem o poder de decidir como, se, e quando o crime será praticado e também não executa o verbo do tipo penal.
Opartícipe é o coadjuvante, que não pratica a conduta criminosa, mas colabora nela. Podendo ser de tais maneiras:

Induzimento– é a pessoa que cria a ideia do crime no autor. Este executa a Participação moral.

Instigar– é aquele que reforça a ideia do crime já existente no autor. Este executa a Participação moral também.

Auxílio material– ato de fornecer utensílios para o crime. Exp:. emprestar a arma do crime, é chamado de Participação material.

A participação é um comportamento acessório. Não existe participação sem autoria ou coautoria.No Brasil, é adotada a Teoria da Acessoriedade Média/Limitada:o partícipe será punido se a conduta do autor for um fato típico eilícito, ainda que não culpável.