CRIMES CONTRA A HONRA II Flashcards
ANÁLISE DE QUESTÕES
Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no art.29 da cf aos vereadores
A - ERRADO. Injúria atinge a honra subjetiva. Pessoa jurídica não tem honra subjetiva, logo, não pode ser sujeito passivo do crime de injúria.
C - ERRADO. Difamar é imputar falsamente ou não, fato ofensivo à reputação alheia. Imputar fato não se confunde com lançar pecha, adjetivo. Imputar fato exige a descrição das circunstâncias em que a conduta se realizou, em linhas gerais, quem, quando, onde e como. O segundo implica em assacar uma expressão pejorativa ou vaga, como por exemplo, “drogado”.
E - ERRADO. Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.
ANÁLISE DE QUESTÕES
A) Calunia: Imputar alguém falsamente fato definido como crime, sem todavia provocar os órgãos de persecução penal.
B) Favorecimento Real: Prestar ao criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro proveito do crime.
C) Falso Testemunho: Fazer afirmação falsa ou negar a verdade em investigação, processo judicial ou administrativo. Crime de mão própria, praticado por testemunha, perito ou intérprete.
D) Comunicação Falsa de Crime: Ocorre quando o agente provoca a ação de autoridade comunicando a ocorrência de infração que sabe não ter ocorrido, sem imputar autoria a alguém específico.
E) Denunciação Caluniosa: Aqui o autor dá causa à investigação ou processo judicial, administrativo ou de improbidade administrativa contra alguém que o sabe inocente. A imputação deve ser dirigida a pessoa determinada ou determinável. O crime pode não ter ocorrido ou a infração existiu mas foi praticada por pessoa diversa. O tipo possui causa de diminuição de pena nos casos da conduta imputada tratar-se de contravenção.
Crime contra honra é considerado crime contra a pessoa, e sua pena será aumentada caso seja cometido contra funcionário público, em razão de suas funções.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
II - contra funcionário público, em razão de suas funções, ou contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal;
Retratação é só na CAMA!
Art. 143 - CAlúnia ou difaMAção.
NÃO CABE RETRATAÇÃO NO CRIME DE INJÚRIA