PRINCÍPIOS Flashcards

1
Q

É admitida a aplicação do princípio da insignificância ao crime de contrabando de cigarros ao reincidente, desde que a reincidência ocorra por crimes de natureza diversa ao contrabando, não se aplicando o Tema 1143/STJ. STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 185.605-RS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 24/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária).

A

CERTO

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2
Q

Desse modo, foram instituídos dois requisitos, de ordem objetiva, essenciais para o reconhecimento da bagatela no contrabando de cigarros:

A

1) ser a quantidade limitada ao máximo de 1.000 (mil) maços; e

2) a ausência de reiteração específica na conduta de contrabando de cigarros, considerando a recorrência delituosa demonstrativo de maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

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3
Q

O princípio da insignificância é aplicável ao crime de contrabando de cigarros quando a quantidade apreendida não ultrapassar 1.000 (mil) maços, seja pela diminuta reprovabilidade da conduta, seja pela necessidade de se dar efetividade à repressão a o contrabando de vulto, excetuada a hipótese de reiteração da conduta, circunstância apta a indicar maior reprovabilidade e periculosidade social da ação.

A

CERTO

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4
Q

É possível aplicar, EXCEPCIONALMENTE, o princípio da insignificância, inclusive nas hipóteses de reiteração delitiva, reincidência ou antecedentes, se as peculiaridades do caso concreto evidenciarem inexpressividade da lesão jurídica provocada e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente.

A

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5
Q

Os 10 axiomas propostos por Ferrajoli são também chamados de “máximas do garantismo”. São eles:

A
  1. Nulla poena sine crimine (Não há pena sem crime)

Princípio da retributividade ou da consequencialidade da pena em relação ao delito.

  1. Nullum crimene sine lege (Não há crime sem lei)

Princípio da legalidade, no sentido lato ou no sentido estrito.

  1. Nulla lex (poenalis) sine necessitate (Não há lei penal sem necessidade)

Princípio da necessidade ou da economia do direito penal.

  1. Nulla necessitas sine injuria (Não há necessidade sem ofensa a bem jurídico)

Princípio da lesividade ou ofensividade do evento.

  1. Nulla injuria sine actione (Não há ofensa ao bem jurídico sem ação)

Princípio da materialidade ou da exterioridade da ação.

  1. Nulla actio sine culpa (Não há ação sem culpa)

Princípio da culpabilidade ou da responsabilidade pessoal.

  1. Nulla culpa sine judicio (Não há culpa sem processo)

Princípio da jurisdicionalidade no sentido lato ou estrito.

  1. Nulla judicium sine accustone (Não há processo sem acusação)

Princípio acusatório ou da separação ente o juiz e a acusação.

  1. Nulla accusatio sine probatione (Não há acusação sem prova)

Princípio do ônus da prova ou da verificação.

  1. Nulla probatio sine defensione (Não há prova sem ampla defesa)

Princípio do contraditório ou da defesa ou da falseabilidade.

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6
Q

GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

A

Qualquer pretensão à prevalência indiscriminada apenas de proteção de direitos fundamentais individuais implica na teoria que denominamos de garantismo penal hiperbólico monocular: evidencia-se desproporcionalmente (hiperbólico) e de forma isolada (monocular) a necessidade de proteção apenas dos direitos fundamentais individuais dos cidadãos, o que, como visto, não é o propósito único do garantismo penal integral.

Expressão por DOUGLAS FISCHER significa a proteção exagerada e desproporcional ao réu na relação penal processual e está interligado à sensação de impunidade, que supervaloriza os direitos individuais, e ao mesmo tempo, reprime a proteção dos interesses coletivos e sociais, abalando a justiça e deixando a segurança jurídica à margem de dúvidas e instabilidade.

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7
Q

O princípio da reserva legal possui três fundamentos, um de natureza jurídica, outro de natureza democrática e outro de natureza política, senão vejamos:

A
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8
Q

JÁ CAIU (DELEGADO PCPA 2021) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal (art. 62, §1º, I, alínea b, CF).

Nada obstante, o STF firmou jurisprudência no sentido de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na esfera penal, desde que benéficas ao agente. (CORRETA)

A

O STF já admitiu, por duas vezes, medida provisória tratando sobre direito penal não incriminador, desde que a norma seja benéfica ao réu.

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9
Q

JÁ CAIU (DELEGADO PCPA 2021) Em homenagem ao princípio da reserva legal (art. 5º, XXXIX, CF), os tratados e as convenções internacionais não podem criar crimes nem cominar penas, ainda que já tenham sido internalizados pelo Brasil. (CORRETA)

A

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10
Q

Nesse ponto, o princípio da legalidade se desdobra em 4 máximas:

A

a) Lex scripta: A lex scripta proíbe que se utilize dos costumes como fonte incriminadora do direito penal.

b) Lex stricta: proibição do emprego da analogia in malan partem.

c) Lex Praevia: Representa o princípio da anterioridade penal: veda a criminalização ex post facto.

d) Lex certa (aspecto material do princípio da legalidade):

A lex certa materializa a proibição de o legislado formular tipos penais genéricos, vazios, vagos, etc. (Princípio da taxatividade).

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11
Q

MPE-RR (2017): Dentre as proibições derivadas do princípio da legalidade, a fórmula lex scripta representa a proibição do costume como fundamento de criminalização ou de punição de condutas, e a fórmula lex certa representa a proibição de indeterminação, de forma a excluir a indefinição e a obscuridade de leis penais – ASSERTIVA CORRETA.

A

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12
Q

bagatela própria da bagatela imprópria.

A
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13
Q

Previsão legal: O princípio da insignificância não tem previsão legal no direito brasileiro. Trata-se de uma criação da doutrina e da jurisprudência.

Natureza jurídica: Para a posição majoritária, o princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

A

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14
Q

A tipicidade penal divide-se em:

A

a) Tipicidade formal (ou legal): é a adequação (conformidade) entre a conduta praticada pelo agente e a conduta descrita abstratamente na lei penal incriminadora.

b) Tipicidade material (ou substancial): é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pelo tipo penal.

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15
Q

Segundo a jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos:

A

a) Mínima ofensividade da conduta;
b) Ausência periculosidade social da ação;
c) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) Inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Requisitos subjetivos
a) Condições pessoais do agente
b) Condição da vítima

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16
Q

A reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.

Obs.: Ao criminoso habitual, tanto o STF como o STJ, costumam negar a aplicação.

ATENÇÃO: É possível a aplicação ao réu reincidente quando o crime anterior tutelava bem jurídico distinto patrimônio, é o que o STF chamou de TEORIA DA REITERAÇÃO NÃO CUMULATIVA DE CONDUTAS DE GÊNEROS DISTINTOS.

A

CERTO

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17
Q

EM REGRA, o princípio da insignificância é causa supralegal de exclusão da tipicidade material, entretanto, em uma situação em que não estavam preenchidos os requisitos subjetivos, o STF utilizou o princípio para substituir a pena corporal por restritiva de direitos

A

STF reconheceu que o valor econômico do bem furtado era muito pequeno, mas, como o réu era reincidente, em vez de absolvê-lo aplicando o princípio da insignificância, o Tribunal utilizou esse reconhecimento para conceder a pena restritiva de direitos.

Em regra, o reconhecimento do princípio da insignificância gera a absolvição do réu pela atipicidade material. Em outras palavras, o agente não responde por nada.

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18
Q

Situações que afastam a incidência do Princípio da Insignificância:

• A contumácia ou reiteração delitiva,

• A multirreincidência e a reincidência específica

19
Q

Em quais situações é possível aplicar ou não o princípio da insignificância?

20
Q

Em quais situações é possível aplicar ou não o princípio da insignificância?

21
Q

Em quais situações é possível aplicar ou não o princípio da insignificância?

22
Q

Em quais situações é possível aplicar ou não o princípio da insignificância?

23
Q

Atenção! Há divergência quanto à aplicação do princípio da insignificância nas seguintes situações:

24
Q

JÁ CAIU (DELEGADO PCMS 2021) O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública, conforme entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

Obs.: o entendimento sumulado é do STJ.

Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra administração pública.

25
Q

Delegado pode aplicar o princípio da insignificância?

A

Para o STJ NÃO! Apenas o juiz pode. HC 154.949/MG. Assim, a autoridade policial estaria obrigada a efetuar a prisão em flagrante, submetendo a questão à análise de autoridade judiciária.

No estado de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, no Seminário Integrado de Polícia Judiciária, foram aprovadas súmulas que orientam a atuação dos delegados nesse sentido. O estado do Paraná, embora não possuam súmulas, utilizam as do Rio de Janeiro, de modo que os delegados de polícia lá aplicam o princípio da insignificância!

26
Q

DEMAIS JULGADOS IMPORTANTES SOBRE PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:

27
Q
28
Q

PRINCIPAIS DIFERENÇAS – BAGATELA PRÓPRIA E IMPRÓPRIA

29
Q

JÁ CAIU: (PCMS DELEGADO DE POLÍCIA 2021): Apesar de serem conceituadas de maneira diferente, a bagatela própria e a imprópria, sob o ponto de vista pragmático, geram a mesma consequência, que é a exclusão da tipicidade material.

CERTO OU ERRADO?

A

ERRADO

Obs.: Como mencionado acima, bagatela própria é causa de exclusão de tipicidade material e bagatela imprópria causa da exclusão da punibilidade.

30
Q
31
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

A

A rigor, o direito penal não pune a autolesão.

3.Existe hipótese em que a autolesão é punida?

Cezar Roberto Bitencourt destaca que, se um inimputável, menor, ébrio ou por qualquer razão incapaz de entender ou de querer, por determinação de outrem, praticar em si mesmo uma lesão, quem o conduziu à autolesão responderá pelo crime, na condição de autor mediato. Ademais, a doutrina também destaca que a hipótese de autolesão com a finalidade de obter indenização ou valor do seguro é também punível. (Art. 171,

32
Q

PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

33
Q

JÁ CAIU (DELEGADO PCMG 2021) O princípio da adequação social funciona como causa supralegal de exclusão da tipicidade, não podendo ser considerado criminoso o comportamento humano socialmente aceito e adequado, que, embora tipificado em lei, não afronte o sentimento social de justiça.

34
Q

A consunção é aplicada nos casos de crimes progressivos, na progressão criminosa ou nos atos impuníveis.

35
Q

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA OU DA NECESSIDADE

A

O direito penal em um Estado Democrático de Direito atua como última ratio/ ultima razão/ ultima saída. Isso porque o direito penal só deve atuar quando os outros ramos do direito já tenham fracassado na tentativa de solucionar aquele conflito. Não pode ser usado como prima ratio.

36
Q

Do princípio da intervenção mínima decorrem outros dois: fragmentariedade e subsidiariedade,

37
Q
38
Q

No que consiste a “espiritualização (desmaterialização ou liquefação)” de bens jurídicos no Direito Penal?

A

A “espiritualização de bens jurídicos” é a ampliação da proteção penal para bens coletivos e difusos, como o meio ambiente e a ordem econômica. Também é conhecida como “desmaterialização” ou “liquefação” de bens jurídicos.
Como funciona?
A “espiritualização” de bens jurídicos é uma expressão criada pela doutrina para criticar a tipificação de condutas que visam tutelar bens jurídicos de interesse transindividual.
A “desmaterialização” de bens jurídicos é o fenômeno pelo qual a proteção jurídico-penal passa a incidir sobre bens coletivos, difusos.
A “liquefação” de bens jurídicos é uma expressão que decorre do princípio da máxima efetivação da proteção dos bens jurídicos.

39
Q

PRINCÍPIO DA IMPUTAÇÃO PESSOAL O fundamento da responsabilidade penal pessoal é a culpabilidade (nulla poena sine culpa). O Direito Penal não pode castigar um fato por agente que age sem culpabilidade.

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PELO FATO Não se admite o Direito Penal do autor, mas somente o Direito Penal do Fato. Ninguém pode ser punido exclusivamente por questões pessoais.

40
Q

DIREITO PENAL DO AUTOR E DIREITO PENAL DO FATO

41
Q

É inconstitucional lei estadual que proíba a Administração Pública de contratar empresa que tenha tido empregado condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos discriminatórios

É inconstitucional lei estadual que proíba que a Administração Pública contrate empresa cujo diretor, gerente ou empregado tenha sido condenado por crime ou contravenção relacionados com a prática de atos discriminatórios. Essa lei viola os princípios da intransmissibilidade da pena, da responsabilidade pessoal e do devido processo legal. STF. Plenário. ADI 3092, Rel. Marco Auréli

42
Q

PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM

A

Esse princípio não está previsto expressamente na CF, mas sim no Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional.

De acordo com a doutrina, possui 3 significados:

  1. Processual: ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime;
  2. Material: ninguém pode ser condenado duas vezes em razão do mesmo fato;
  3. Execucional: ninguém pode ser executado duas vezes por condenações relacionadas ao mesmo crime.

Referido princípio não é absoluto:

→ O próprio Estatuto de Roma, em seu artigo 20, parágrafo 3, estabelece a possibilidade de um segundo julgamento pelo mesmo ato nos casos de:

•genocídio,
•crimes de guerra e
•crimes contra a humanidade.

Isso é permitido desde que o tribunal inicial que conduziu o julgamento tenha tentado retirar a competência do Tribunal Internacional ou tenha falhado em demonstrar a imparcialidade necessária para a busca da justiça;

→ No contexto nacional, a exceção, está contida no artigo 8º, que autoriza novo julgamento e condenação pelo mesmo fato, nos casos de extraterritorialidade da lei penal brasileira.

43
Q
44
Q

PRINCÍPIO DA ISONOMIA

A

STF – São inconstitucionais as normas que proíbem homossexuais de doar sangue. Viola o direito à igualdade e não discriminação proibir que homossexuais doem sangue. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas com esse teor. (ADI. 5.543/2020)

STF - A lei que veda o exercício da atividade de advocacia por aqueles que desempenham, direta ou indiretamente, atividade policial, não afronta o princípio da isonomia. STF. Plenário. (ADI 3541/2014)