CRIMES CONTRA A HONRA Flashcards

1
Q

Todos os crimes contra a honra, exceto a injúria qualificada (art. 140, §3°, CP), são crimes de menor potencial ofensivo e devem ser processados perante os Juizados Especiais Criminais (Lei nº 9.099/95), já que as penas máximas abstratas não ultrapassam 2 (dois) anos.

A

Não obstante isto, se praticado o crime contra a honra no contexto de violência doméstica ou familiar contra a mulher, não é aplicada a lei 9.099/95.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Imunidade material parlamentar: está previsto no art. 53 da CF/88 que “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Ocorre que, as opiniões ofensivas proferidas por deputados e senadores em manifestações que não guardam nenhuma relação com o exercício do mandato não estão abarcadas pela imunidade material, de modo que podem cometer crime contra a honra.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Ademais, os crimes contra a honra são todos formais, ou seja, não demandam, para sua configuração, a existência de resultado material

A

Crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. STJ. 3ª Seção. CC 173.458/SC, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/11/2020.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Exclusão da tipicidade: Em todos os crimes contra a honra, o mero animus jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade. Há, nesse caso, ausência do dolo específico exigido pela maioria da doutrina para a configuração dos tipos penais da calúnia, difamação e injúria.

Elemento subjetivo: Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Expressões eventualmente contumeliosas, quando proferidas em momento de exaltação, bem assim no exercício do direito de crítica ou de censura profissional, ainda que veementes, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra. STJ. Corte Especial. QC 6-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/6/2024 (Info 819).

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Pessoa jurídica: Prevalece o entendimento de que a pessoa jurídica não pode cometer crimes contra honra, mas pode sofrê-los.

Na condição de vítima, apenas pode sofrer calúnia se for a respeito de crimes ambientais (os únicos crimes que podem ser praticados por pessoas jurídicas são crimes ambientais); e difamação, pois as pessoas jurídicas têm honra objetiva, no que diz respeito ao seu nome e reputação perante a sociedade.

Não poderá ser vítima de injúria, uma vez que não têm honra subjetiva.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q
A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

CALÚNIA

A

Honra objetiva: aquilo que terceiros pensam sobre a pessoa. Ligada à ideia de reputação.

Honra subjetiva: aquilo que a pessoa pensa sobre si. Ligada à ideia de dignidade.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Atente-se desde agora que a conduta consiste em imputar um FATO determinado (bem delimitado, específico, marcado no tempo, logo exclui-se meras conjecturas) que deve necessariamente ser FALSO e corresponder a um CRIME.

A

Se o agente imputar contravenção penal, caracterizará o delito de difamação e não injúria!

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Ressalte-se que para que se configure o crime de calúnia não é necessário que um número indeterminado de pessoas tome conhecimento do fato, sendo suficiente que apenas uma pessoa saiba da atribuição falsa.

O crime de calúnia é formal, isso porque o resultado naturalístico não é exigido para a consumação do crime, assim como os outros crimes contra a honra.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

É imprescindível para a configuração do crime que o agente tenha o conhecimento de que a imputação é falsa. Isso porque não há punição da conduta a título de culpa.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Não custa reforçar que para haver crime contra a honra de calúnia é exigido o dolo específico de caluniar a vítima, ferindo-lhe a honra objetiva (animus caluniandi), bem como que o mero animus jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Não custa reforçar que para haver crime contra a honra de calúnia é exigido o dolo específico de caluniar a vítima, ferindo-lhe a honra objetiva (animus caluniandi), bem como que o mero animus jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. STJ. 3ª Seção. Rcl 15574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014 (Info 539).

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Frisa-se que, em regra, não se admite a tentativa no crime de calúnia, entretanto, a doutrina entende ser possível quando o crime é praticado por uma carta que foi extraviada, por exemplo.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Para que haja crime de calúnia, é imprescindível que o fato imputado seja efetivamente um crime. Destarte, não é calúnia imputar fato definido como contravenção penal. Neste caso estaríamos diante do crime de difamação.

Exemplo: “fulano estava nesta tarde intermediando a prática de jogo do bicho na rua x”, não é calúnia pois não se trata de crime e sim de contravenção penal. É imprescindível que o fato atribuído seja falso.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Nesse sentido, a afirmação pode ser falsa com relação à autoria ou à própria existência do fato, veja:

A

→ Falsidade de autoria: o agente imputa à vítima um fato criminoso específico que aconteceu, mas foi praticado por outra pessoa.

→ Falsidade da existência do fato: o agente imputa à vítima fato criminoso específico que nunca aconteceu.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

É imprescindível para a configuração do crime que o agente tenha o conhecimento de que a imputação é falsa. Isso porque não há punição da conduta a título de culpa.

A

É necessário também que seja o fato específico/determinado, não basta que seja feita imputação genérica. Por isso, chamar alguém de “ladrão” não é considerado crime de calúnia. Neste caso, o agente não atribuiu fato determinado e definido como crime a alguém. Poderá a conduta ser considerada como crime de injúria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Não confunda o crime de calúnia com denunciação caluniosa (art. 339 do código penal):

A

Calúnia: a conduta é imputar fato falso definido como Crime

Denunciação Caluniosa: a conduta é Dar Causa à instauração de investigação policial…

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

Crime equiparado à calúnia

A

O § 1º do art. 138 aduz que na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

aquele que propala ou divulga a informação que não sabe ser falsa não comete o crime de calúnia equiparada. Isso porque não há, como já adiantamos alhures, punição a título de culpa!

É punível também a calúnia contra os mortos (§2º).

A calúnia é o único crime contra a honra que é punível se for praticado contra os mortos.

Não existe essa previsão para a injúria e para a difamação.

Neste caso, é a honra dos familiares do morto que será ferida “em ricochete” e não a honra do falecido.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Exceção da verdade

A regra é pela possibilidade de admitir a prova da verdade. São três as exceções:

→ Crime de ação privada e o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

→ Imputação, ainda que verdadeira, contra o presidente da república ou chefe de governo estrangeiro;

→ O ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

DIFAMAÇÃO

A

O bem jurídico tutelado é a honra OBJETIVA, isto é, aquilo que terceiros pensam sobre a vítima, assim como ocorre no crime de calúnia.

Conduta típica: comete difamação aquele que imputa a alguém fato ofensivo à sua reputação.

Momento consumativo: O momento consumativo da difamação, assim como na calúnia, ocorre no instante em que a imputação chega ao conhecimento de um terceiro que não a vítima.

O crime de difamação é formal, isso porque o resultado naturalístico (que seria o efetivo sentimento de ofensa por parte da vítima) não é exigido para a consumação do crime, assim como os outros crimes contra a honra.

Não custa reforçar que na difamação também é exigido o dolo específico de difamar a vítima, ferindo-lhe a honra objetiva (animus diffamandi), bem como que o mero animus jocandi (ânimo de brincadeira, de humor) afasta a tipicidade.

A tentativa não é admitida, haja vista tratar-se de crime unissubsistente. Há vozes na doutrina que admitem a possibilidade de tentativa, quando a difamação é cometida por escrito e deixa de ser consumada por evento alheio à vontade do agente (a anotação é interceptada antes de chegar ao conhecimento de terceiros, por exemplo).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

DIFAMAÇÃO

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Assim como na calúnia, é imprescindível que o fato seja específico/determinado, não basta que seja feita imputação genérica.

A

A diferença é sutil e pode causar confusão com o crime de injúria, veja:

→ Afirmar que alguém é usuário de drogas não é difamação, mas sim injúria (não se tratou de atribuição de fato específico e determinado, mas, sim, atribuição de qualidade negativa à vítima. Perceba que “ser usuário de drogas” não é um fato é uma qualidade).

→ Afirmar que fulano chegou ao trabalho no dia x sob efeito de drogas é difamação (fato específico e determinado ofensivo à reputação da vítima).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
26
Q

NA DIFAMAÇÃO

A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

27
Q

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

A

Ao contrário da calúnia e da difamação, na injúria o bem jurídico tutelado é a honra SUBJETIVA.

É o que a pessoa pensa de si, sua autoestima, sua autoimagem, e não o que terceiros pensam da vítima.

O tipo fala em ofensa à “dignidade ou decoro”. Na injúria é imputada uma QUALIDADE NEGATIVA à vítima.

28
Q

Momento consumativo: O momento consumativo da injúria, diferente do que ocorre na calúnia e difamação, acontece no instante em que a imputação chega ao conhecimento da vítima.

Com relação à adequação do crime à forma tentada, sua admissibilidade vai variar de acordo com a forma de cometimento do crime, veja:

Injúria verbal: Crime unissubsistente, não admite tentativa Injúria escrita:

Crime plurissubsistente, admite tentativa.

O crime de injúria é formal, isso porque o resultado naturalístico (que seria a efetiva ofensa de sua honra subjetiva por parte da vítima) não é exigido para a consumação do crime.

29
Q

No delito de injúria não é admitida a exceção da verdade, em nenhuma hipótese.

30
Q

Injúria contra recém-nascido: prevalece o entendimento na doutrina de que é crime impossível a injúria contra recém-nascido, uma vez que a vítima não pode ter sua honra subjetiva afetada se não é capaz de compreender a ofensa proferida contra ela.

31
Q

PERDÃO JUDICIAL

A

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

No delito de injúria, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se o ofendido, de forma reprovável, Provocar diretamente a ofensa.

CERTO

32
Q

Perdão judicial: o perdão judicial é uma espécie de excludente de punibilidade que somente é prevista para a injúria e apenas pode ser concedida no caso de injúria simples (art. 140, caput).

Na injúria real e discriminatória (art. 140, §2º e 3º respectivamente), não haverá perdão judicial.

Súmula 18 do STJ:A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

33
Q

Injúria qualificada (injúria real e injúria discriminatória)

A

2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: (Redação dada pela Lei nº 14.532, de 2023). Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa

34
Q

Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria restou caracterizado quando o acusado, valendo-se de insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos, ofendeu a honra subjetiva do ofendido, seu vizinho. Isto é, não é porque a vítima é heterossexual que não pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado. STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 844.274-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 13/5/2024 (Info 814).

35
Q
36
Q

AUMENTOS DE PENA

37
Q

Exclusão do crime

A

Art. 142 - Não constituem INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único - Nos casos dos incisos I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

A exclusão do crime só é prevista para os crimes de injúria e difamação.

38
Q

A retratação só é prevista para os crimes de calúnia e difamação.

A

Lembre-se que só tem DICA (Difamação e Calúnia) na RETRATAÇÃO.

Uma vez ferida a honra subjetiva (auto estima), não é uma retratação que vai anular o efeito do mau sentimento na vítima. Por isso não cabe retratação para a injúria.

Já com relação à honra objetiva (aquilo que as pessoas pensam), a retratação é de grande valia.

Retratação: a retratação também é uma excludente de punibilidade (“isenta de pena”) e somente tem espaço nos crimes de calúnia e difamação.

Os requisitos são a retratação cabal (explícita) e que esta se dê antes da sentença.

39
Q

JURISPRUDÊNCIA RETRATAÇÃO

40
Q

EXPLICAÇÃO EM JUIZO

A

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Caberá explicações em juízo para todas as espécies de crimes contra a honra previstas no código penal (calúnia, injúria e difamação).

41
Q

Explicações em juízo

A

Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Caberá explicações em juízo para todas as espécies de crimes contra a honra previstas no código penal (calúnia, injúria e difamação).

42
Q

AÇÃO PENAL

43
Q

JURISPRUDÊNCIA CORRELATA

A

O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal

44
Q

Críticas políticas a atuação de membro do Ministério Público, sem que haja imputação de um fato determinado, com a indicação da conduta praticada, de quando fora praticada, em que local ou em que circunstâncias supostamente delitivas, não bastam para a configuração do crime de calúnia. STJ. Corte Especial. APn 990/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/9/2022 (Info Especial 8).

45
Q

Não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada a ausência de oferecimento de queixa crime contra todos os internautas que proferiram ofensas contra o querelante, pois não há hipótese de coautoria ou participação nesse caso, e sim existência de delitos autônomos. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 159.718/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 17/5/2022.

46
Q

Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 691.897-DF, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Rel. Acd. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 17/05/2022 (Info 738).

47
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

O crime de injúria racial, espécie do gênero racismo, é imprescritível.

Nos crimes contra honra não basta criticar o indivíduo ou a sua gestão da coisa pública, é necessário o dolo específico de ofender a honra alheia.

A retratação da calúnia, feita antes da sentença, acarreta a extinção da punibilidade do agente independente de aceitação do ofendido.

Difamação pode ser praticada mediante a publicação de vídeo no qual o discurso da vítima seja editado.

48
Q

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo

49
Q

A ausência de previsibilidade de que a ofensa CHEGUE ao conhecimento da vítima afasta o dolo específico do delito de injúria, tornando a conduta atípica. STJ. 6ª Turma. REsp 1.765.673-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/05/2020 (Info 672). Exemplo: Ao conversar no telefone com um terceiro, o autor profere insultos e menospreza uma colega de trabalho que, sem que o autor das declarações soubesse, escutava a tudo numa extensão de linha telefônica. A conduta é atípica por ausência do dolo específico de ofender-lhe a honra subjetiva. Atenção: Isso não significa dizer que a vítima precisa estar presente para a consumação do crime de injúria.

50
Q

JURISPRUDÊNCIA

A

Esposa tem legitimidade para propor queixa-crime contra autor de postagem que sugere relação extraconjugal do marido. STF. 1ª Turma. Pet 7417 AgR/DF, Rel. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/10/2018 (Info 919).

Não deve ser punido Deputado Federal que profere palavras injuriosas contra adversário político que também o ofendeu imediatamente antes. STF. 1ª Turma. AP 926/AC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/9/2016 (Info 838).

A manifestação do advogado em juízo para defender seu cliente não configura crime de calúnia se emitida sem a intenção de ofender a honra. STJ. 3ª Seção. Rcl 15574-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/4/2014 (Info 539).

Em regra, o advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria ou difamação puníveis a sua manifestação, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, ainda que contra o magistrado. STJ. 5ª Turma. HC 202059-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

51
Q

É possível que se impute, de forma concomitante, a prática dos crimes de calúnia, de difamação e de injúria ao agente que divulga, em uma única carta, dizeres aptos a configurar os referidos delitos, sobretudo no caso em que os trechos utilizados para caracterizar o crime de calúnia forem diversos dos empregados para demonstrar a prática do crime de difamação. Ex: João, síndico do prédio, brigou com Pedro em virtude de desavenças quanto à prestação de contas. Pedro escreveu, então, uma carta, distribuída a todos os demais condôminos, na qual dizia que João, no mês de 09/2014, desviou R$ 10 mil da conta do condomínio em proveito próprio (calúnia); que, no dia da assembleia ocorrida em 22/10/2014, estava tão bêbado que não conseguia parar em pé (difamação) e que ele era um gordo, feioso e burro (injúria). STJ. 5ª Turma. RHC 41527-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

53
Q

Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 130: DOS CRIMES CONTRA A HONRA

54
Q

Jurisprudência em Teses do STJ EDIÇÃO N. 130: DOS CRIMES CONTRA A HONRA

55
Q

A ampla liberdade de informação, opinião e crítica jornalística reconhecida constitucionalmente à imprensa não é um direito absoluto, encontrando limitações, tais como a preservação dos direitos da personalidade, nestes incluídos os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade, sendo vedada a veiculação de críticas com a intenção de difamar, injuriar ou caluniar.

56
Q

QUADRO RESUMO

57
Q

No crime de injúria praticado via Internet por meio de mensagens privadas a cujo conteúdo somente o autor e o destinatário tenham acesso, a consumação ocorre no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo.

58
Q

O mero compartilhamento de postagem consistente em charge elaborada por cartunista, sem agregar à conduta objetiva a intenção de ofender, injuriar ou vilipendiar a honra da suposta vítima não tem o condão de qualificar a prática de infração penal.

59
Q

Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística

60
Q

O crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou conhecimento do conteúdo ofensivo