CRIMES HEDIONDOS Flashcards

1
Q

Art. 1° - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados (…), consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);

A

CERTO

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2
Q

Art. 1° - São considerados hediondos… VII - epidemia com resultado morte

A

CERTO

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3
Q

Primeiro que indicaram o dispositivo errado. O art. 2º, § 1º não veda a concessão de liberdade provisória, mas sim limita o regime inicial de cumprimento de pena ao regime fechado (o que foi considerado inconstitucional).

Segundo, o dispositivo que vedava a liberdade provisória (art. 2º, inc. II), foi revogado em 2007 pela Lei nº 11.464.

Os crimes hediondos e equiparados são inafiançáveis, mas nada impede que a eles seja concedida a liberdade provisória.

Dessa forma, a doutrina entende que pode-se conceder a liberdade provisória sem fiança.

A

CERTO

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4
Q

Crimes hediondos são aqueles rotulados pelo legislador, em um rol taxativo. - Não é admitido a ampliação do rol por analogia, nem interpretação extensiva. - Esse sistema é também chamado de: etiquetagem ou colagem

A

CERTO

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5
Q

São considerados três crimes equiparados a hediondos:

A

• Tráfico ilícito de entorpecentes;

• Terrorismo;

• Tortura.

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6
Q

Associação para o tráfico de drogas: NÃO possui natureza hedionda

A

CERTO

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7
Q

Homicídio qualificado privilegiado NÃO é hediondo, em resumo, se caracteriza quando o homicídio possui qualificadora objetiva e uma privilegiadora subjetiva.

A

PRIVILEGIADORA SUBJETIVA

Caso de diminuição de pena: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

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8
Q

Extorsão qualificada pela lesão corporal grave ou morte não é crime hediondo.

A

O crime de extorsão só será hediondo quando houver restrição da liberdade da vítima (art. 158, § 3º), com ou sem resultado qualificador (lesão corporal grave ou morte).

O crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP) será sempre hediondo, seja na sua forma simples ou qualificada.

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9
Q

toda e qualquer forma de estupro (ou atentado violento ao pudor) é considerada crime hediondo, sendo irrelevante que a prática de qualquer deles tenha causado, ou não, lesões corporais de natureza grave ou morte

A

CERTO

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10
Q

Súmula nº 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

A

CERTO

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11
Q

Furto com explosivo: art. 155, §4º-A: é hediondo.

• Furto de explosivo: art. 155, §7º: NÃO é hediondo.

A

CERTO

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12
Q

Consideram-se também HEDIONDOS, tentados e consumados:

A
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13
Q

Consideram-se também HEDIONDOS, tentados e consumados:

A
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14
Q

Nesse sentido, vamos destacar alguns crimes previstos no CPM (CÓDIGO PENAL MILITAR) :

A

• Homicídio qualificado.

• Lesão corporal grave ou gravíssima.

• Estupro e estupro de vulnerável.

• Extorsão mediante sequestro.

• Epidemia com resultado morte.

• Envenenamento com perigo extensivo com resultado morte.

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15
Q

IMPORTANTE!! ATUALIZAÇÕES DA LEI Nº 14.811/2024

A

Art. 7º O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …

X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);

XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (dezoito) anos (art. 148, § 1º, inciso IV);

XII - tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente

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16
Q

Agora passa a integrar rol taxativo de crimes hediondos os crimes de pornográfica infantil previstos no ECA:

A

CERTO

17
Q

§2º Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por:

A

I – agente público no exercício de suas funções;

II – membro de entidade, legalmente constituída, que inclua, entre suas finalidades institucionais, o recebimento, o processamento e o encaminhamento de notícia dos crimes referidos neste parágrafo;

III – representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio de rede de computadores, até o recebimento do material relativo à notícia feita à autoridade policial, ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

§ 3 o As pessoas referidas no § 2 o deste artigo deverão manter sob sigilo o material ilícito referido.

18
Q

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são INSUSCETÍVEIS de:

A

CUIDADO: crime hediondo e equiparado NÃO são imprescritíveis

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

19
Q

PRISÃO TEMPORÁRIA

A
20
Q

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA), quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

A

CERTO

21
Q

COLABORAÇÃO PREMIADA NA ASSOCIAÇÃO PARA COMETIMENTO DE CRIME HEDIONDO/EQUIPARADO

A