ILICITUDE Flashcards
sobre a Teoria do Crime, o nosso ordenamento jurídico adota o conceito tripartido de crime, sendo este composto por:
FATO TÍPICO
ILICITUDE
CULPABILIDADE
Desta forma, nem todo fato típico será ilícito, mas todo fato ilícito será típico. Em outras palavras, a existência de fato típico gera a presunção relativa de que o fato também é ilícito. Essa ideia hoje adotada de relação entre a tipicidade e a ilicitude é fruto da evolução das seguintes teorias:
ILICITUDE FORMAL E ILICITUDE MATERIAL
EXCESSO PUNÍVEL DA EXCLUDENTES DA ILICITUDE
ART. 24. Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
ART. 24. Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO: aqui há uma ponderação entre o bem salvo e o bem sacrificado.
TEORIA UNITÁRIA: não há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas há uma causa obrigatória de redução de pena de um a dois terços, conforme estabelece o § 2º do art. 24. O dispositivo dispõe que:
Art 24, § 2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. TEORIA ADOTADA.
INEXIGIBILIDADE DO SACRIFÍCIO DO INTERESSE AMEAÇADO: aqui há uma ponderação entre o bem salvo e o bem sacrificado.
TEORIA UNITÁRIA: não há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade como excludente da ilicitude. Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas há uma causa obrigatória de redução de pena de um a dois terços, conforme estabelece o § 2º do art. 24. O dispositivo dispõe que:
Art 24, § 2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. TEORIA ADOTADA.
Em regra, o estado de necessidade NÃO É ACEITO NOS CRIMES PERMANENTES OU HABITUAIS, uma vez que ausentes os requisitos da atualidade e inevitabilidade por outros meios. (O STJ já aceitou a presente excludente de ilicitude no crime de exercício ilegal de arte dentária em área rural).
CERTO
Em regra, o estado de necessidade NÃO É ACEITO NOS CRIMES PERMANENTES OU HABITUAIS, uma vez que ausentes os requisitos da atualidade e inevitabilidade por outros meios. (O STJ já aceitou a presente excludente de ilicitude no crime de exercício ilegal de arte dentária em área rural).
CERTO
O estado de necessidade é COMPATÍVEL COM O ABERRATIO ICTUS (erro na execução). Caso alguém, ao afastar a situação de perigo, atinja pessoa inocente por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a excludente.
CERTO
O estado de necessidade é COMPATÍVEL COM O ABERRATIO ICTUS (erro na execução). Caso alguém, ao afastar a situação de perigo, atinja pessoa inocente por erro no emprego dos meios de execução, subsiste em seu favor a excludente.
CERTO
JÁ CAIU DELEGADO PCMG 2018: “No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita” (ERRADO) Obs.: Não precisa da autorização do terceiro para a proteção de bem jurídico deste.
CERTO
JÁ CAIU DELEGADO PCMG 2018: “No caso de legítima defesa ou estado de necessidade de terceiros, é imprescindível a prévia autorização destes para que a conduta do agente não seja ilícita” (ERRADO) Obs.: Não precisa da autorização do terceiro para a proteção de bem jurídico deste.
CERTO
REQUISITOS CUMULATIVOS DA LEGÍTIMA DEFESA
• Agressão injusta;
• Agressão atual ou iminente;
• Proteção de direito próprio ou de outrem;
• Uso moderado dos meios necessários;
• Conhecimento da situação de fato justificante.