LEI DE DROGAS Flashcards

1
Q

“É o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios”. O texto em questão se refere ao

A

SISNAD

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2
Q

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

A

CERTO

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3
Q

Tráfico -

previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas.

A

Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa

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4
Q

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,

drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes

penas:

A

I - advertência sobre os efeitos das drogas;

II - prestação de serviços à comunidade;

III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

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5
Q

Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL

A

Art. 28 - PORTE/POSSE PARA USO PESSOAL

NÃO gera reincidência;
NÃO se equipara a c. hediondo;
é IMPO, logo, NÃO cabe flagrante;
DESPENALIZADO (“descarcerizado”), mas não* descriminalizado (ato de portar)
⠀⠀⠀⠀⤷ *ATUALIZAÇÃO 2024:

⠀⠀⠀⠀⠀⠀- até 40g ou 6 (seis) plantas fêmeas é considerado USUÁRIO;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀- NÃO gera reincidência, maus antecedentes;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀- NÃO lavra TCO;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀- NÃO justifica entrada na residência;

⠀⠀⠀⠀⠀⠀- NÃO prejudica em investigação social.

Prescrição em 2 anos (prazo de pretensão punitiva do Estado);
Cabe condução coercitiva e apreensão do indivíduo;

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6
Q

Prazo p/ internação involuntária: MÁX. 90 dias;

Info 986/STF - O autor da conduta do art. 28 da LD deve ser encaminhado diretamente ao juiz, que irá lavrar o termo circunstanciado (TCO) e fará a requisição dos exames e perícias; somente se não houver juiz é que tais providências serão tomadas pela autoridade policial; essa previsão é constitucional!

OBS.: O juiz analisará natureza e a qtde da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.

A

CERTO

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7
Q

§ 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

A

CERTO

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8
Q

§ 3º São considerados 2 (dois) tipos de internação:

I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;

II - internação involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.

A

CERTO

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9
Q

§ 4º A internação voluntária:

A

§ 4º A internação voluntária:

I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;

II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

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10
Q

§ 5º A internação involuntária:

I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde; (

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A

CERTO

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11
Q

§ 6º A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. )

§ 7º Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei

A

CERTO

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12
Q

Reconhecida a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, com patamares abstratos de pena dentro do limite de 4 anos para a pena mínima, o acusado tem direito à possibilidade do acordo de não persecução penal, mesmo se o Parquet tiver descrito os fatos na denúncia de maneira imperfeita, pois o excesso de acusação (overcharging) não deve prejudicar o acusado (HC n. 822.947/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023.)

A

CERTO

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13
Q

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

A

CERTO

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14
Q

Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A

CERTO

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15
Q

C)Art. 43. Parágrafo único. As multas, que em caso de concurso de crimes serão impostas sempre cumulativamente, podem ser aumentadas até o décuplo se, em virtude da situação econômica do acusado, considerá-las o juiz ineficazes, ainda que aplicadas no máximo

A

CERTO

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16
Q

Art.43. Na fixação da multa a que se referem os arts. 33 a 39 desta Lei, o juiz, atendendo ao que dispõe o art. 42 desta Lei, determinará o número de dias-multa, atribuindo a cada um, segundo as condições econômicas dos acusados, valor não inferior a um trinta avos nem superior a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo.

17
Q

Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

18
Q

Art. 1° Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

19
Q

SISNAD:

Finalidade: somente DUAS! PREVENÇÃO e REPRESSÃO.

Objetivos: COMEÇA COM VERBO.

20
Q

Destruição das drogas

A

Recebida a cópia do auto de prisão em flagrante

JUIZ no prazo de 10 dez dias ➡ certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determina a destruição (guarda a amostra necessária para o laudo definitivo)

DELTA (+ MP e Vigilância San.) ➡ executa a destruição em 15 (quinze) dias

Sem a ocorrência de prisão em flagrante

Será feita por INCINERAÇÃO
No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da APREENSÃO, (guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo)

21
Q

trata de crime permanente o agente que mantenha, em depósito, substância entorpecente destinada ao tráfico pode ser preso em flagrante delito ainda que ele esteja em local diverso daquele em que se encontra o entorpecente, desde que se entenda que mesmo que ele esteja em local diverso, detenha o domínio da droga (ainda que de longe).

22
Q

Do Tratamento do Usuário ou Dependente de DrogasArt. 23-A, § 6º:A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

23
Q

Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

24
Q
  1. “de forma contínua” = associação para o tráfico
  2. Em regra, o crime de posse de maquinário é absorvido pelo tráfico por ser mero ato preparatório da traficancia. Excepcionalmente, em caso de grandes laboratórios, com maquinarios usados para múltiplos tipos de drogas, pode-se ter o concurso material entre o tráfico e o maquinario mas a questão não forneceu elementos suficientes para caracterizar esse laboratório, sendo a presença de balanças de precisão, isoladamente, insuficiente para isso.
25
Q

O fato de ter sido encontrado resquício de droga na balança de precisão de acusado NÃO É SUFICIENTE para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

A

No caso concreto, os policiais encontraram apenas um “resquício” de cocaína em uma balança. Esse resquício não pode ser considerado objeto material do crime de tráfico porque:

• Não se pode afirmar que ele está relacionado à conduta imputada ao acusado neste caso específico.

• Não foi possível determinar a quantidade do resquício devido à impossibilidade de pesagem.

• Não se pode comprovar a materialidade do crime com base apenas neste resquício.

26
Q

CORRETO. Para a caracterização do crime de tráfico de drogas basta que, evidenciado o liame subjetivo entre os agentes, haja a apreensão de drogas com apenas um deles para que esteja evidenciada a prática do delito:

A

A simples ausência de drogas na posse direta do acusado não elimina a materialidade do crime de tráfico quando estiver demonstrada sua ligação com outros membros da mesma organização criminosa que mantinham os entorpecentes destinados ao comércio ilegal.

27
Q

A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.

28
Q

A apreensão e perícia da substância entorpecente é imprescindível para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.

A

A apreensão e perícia de drogas se revelam imprescindíveis para a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ausência de apreensão de substâncias entorpecentes, os demais elementos de prova, por si sós, ainda que em conjunto, não se prestam à comprovação da materialidade delitiva.

29
Q

Mesmo sendo mula do tráfico, o réu pode receber a minorante do tráfico privilegiado; no entanto, essa circunstância pode ser utilizada para que a causa de diminuição seja aplicada em seu patamar mínimo (um sexto). A condição de ‘mula’ do tráfico, por si só, não comprova que o acusado integra organização criminosa e, por via de consequência, não se presta a fundamentar a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas, tão-somente, justifica a aplicação da referida causa de diminuição em seu patamar mínimo, de 1/6 sexto). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.482.593-PI, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 18/6/2024 (Info 21 – Edição Extraordinária).

31
Q

Quantidade reduzida de droga e ausência de elementos concretos de traficância justificam a desclassificação do crime de tráfico para posse para consumo próprio