LPE – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8137/90) Flashcards
A autoria e a participação no crime do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica ou o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, que sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa (art. 11 da Lei n. 8.137/1990).
CERTO
d) Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, não se admite a denúncia geral. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, ADMITE-SE A DENÚNCIA GERAL, a qual, apesar de não individualizar pormenorizadamente as atuações de cada um dos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, um liame entre o agir dos sócios ou administradores e a suposta prática delituosa, o que estabelece a plausibilidade da imputação deduzida e permite o exercício da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes.
e) Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, não é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, mesmo que fique comprovado nos autos a crise financeira da empresa. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.
b) Não é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
É POSSÍVEL o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.
a) Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, enseja litispendência e bis in idem. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, NÃO ENSEJA LITISPENDÊNCIA NEM BIS IN IDEM.