LPE – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (Lei nº 8137/90) Flashcards
A autoria e a participação no crime do art. 1º, I, da Lei n. 8.137/1990 prescindem de que os agentes integrem o quadro da pessoa jurídica ou o polo passivo do procedimento administrativo-fiscal, ou ainda, que sejam responsáveis pelo cumprimento da obrigação tributária, desde que demonstrado o envolvimento com a prática criminosa (art. 11 da Lei n. 8.137/1990).
CERTO
d) Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, não se admite a denúncia geral. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes societários cometidos no âmbito de aplicação da Lei n. 8.137/1990, ADMITE-SE A DENÚNCIA GERAL, a qual, apesar de não individualizar pormenorizadamente as atuações de cada um dos denunciados, demonstra, ainda que de maneira sutil, um liame entre o agir dos sócios ou administradores e a suposta prática delituosa, o que estabelece a plausibilidade da imputação deduzida e permite o exercício da ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes.
e) Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, não é possível a exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, mesmo que fique comprovado nos autos a crise financeira da empresa. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes do art. 2º, II, da Lei n. 8.137/1990, É POSSÍVEL A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA se ficar comprovada nos autos a crise financeira da empresa.
b) Não é possível o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
É POSSÍVEL o reconhecimento simultâneo das causas de aumento de pena relativas à continuidade delitiva (art. 71 do CP) e ao grave dano à coletividade (art. 12, I, da Lei n. 8.137/1990), sem que se configure bis in idem.
a) Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, enseja litispendência e bis in idem. CERTO OU ERRADO?
ERRADO
Nos crimes previstos no art. 1º, II e III, da Lei n. 8.137/1990, o oferecimento de denúncias tratando de condutas e fatos distintos, ocorridos sucessivamente, no âmbito de uma mesma empresa sonegadora, NÃO ENSEJA LITISPENDÊNCIA NEM BIS IN IDEM.
DELITOS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
O parcelamento de crédito tributário realizado após o recebimento da denúncia não suspende a ação penal de sonegação tributária, conforme o art. 83, § 2º, da Lei 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 6º da Lei 12.382/2011
CERTO
JURISPRUDÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE Nº 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
CERTO
CERTO
JURISPRUDÊNCIA
II De acordo com a jurisprudência do STF, os crimes contra a ordem tributária são consumados, em regra, com a constituição do crédito tributário.
III Excepcionalmente, a jurisprudência do STF admite que se inicie a persecução penal antes de encerrado o procedimento administrativo, nos casos de embaraço à fiscalização tributária ou diante de indícios da prática de outros delitos, de natureza não fiscal.
CERTO
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ
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