CONCURSO DE CRIMES Flashcards
A súmula nº 605 doSTF tem a seguinte redação: “não se aplica continuidade delitiva os crimes contra a vida”.Não obstante, entende-se que esta súmula está superada em razão do advento da Lei nº 7.209/1984, que trouxe a reforma da parte geral do Código Penal.
CERTO
Art. 69 - Concurso material: Cúmulo material (somam-se as penas);
Art. 70, 1ª parte - Concurso formal próprio: Exasperação da pena (pena mais grave aumentada de um sexto até a metade);
Art. 70, 2ª parte - Concurso formal impróprio: Cúmulo material (somam-se as penas);
Art. 71 - Crime continuado: Exasperação das penas (pena mais grave aumentada de um sexto a dois terços);
CERTO
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código
Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:
§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real
CERTO
ABORTO
OMS- o aborto é a interrupção de gravidez antes de 22 semanas de gestação, ou quando o feto tem menos de 500 gramas ou 16,5 cm.
Medicina legal- o aborto é caracterizado em qualquer idade gestacional.
Aborto é um crime de perigo e não um delito material de dano efetivo, cujo momento consumativo ocorre com a morte do produto da concepção, seja ovo, embrião ou feto ou nascido vivo inadaptado.
CERTO
O agente que induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação responderá por crime doloso contra a vida, punido com reclusão.
CERTO
A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto
CERTO
CERTO
II A circunstância agravante consistente em o agente ter cometido o crime contra pessoa maior de sessenta anos de idade somente incide na dosimetria da pena se comprovada a prévia ciência dessa característica pelo réu.
CERTO OU ERRADO
ERRADO
A incidência da agravante estabelecida no art. 61, inciso II, “h”, do CP é de natureza objetiva e não depende de prévio conhecimento do agente para sua incidência, já que a vulnerabilidade do idoso é presumida.” AgRg no Ag no REsp n. 1.722.345/SP, j. 21/05/2019.
IV Em se tratando de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, computando-se o acréscimo decorrente da continuação.
ERRADO
- Súmula 497, STJ: Quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação
V No concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do juizado especial criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou da exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial.
Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.
Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.
CERTO
Tese, STJ. Boletim nº 51. O roubo praticado em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, enseja o reconhecimento do concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único.
CERTO
Há concurso material entre o crime de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro da sua conta corrente.
CERTO
• Se o agente praticou várias ações que resultaram em mais de um crime, concurso material.
• Se ele pratica uma ação só e comete mais de um crime, concurso formal.
• Formal próprio -1 conduta – 2 ou mais crimes – sem querer cometeu algum
Ex: João envenenou Claudia, esta deu para o filho beber o líquido.
• Formal impróprio – 1 conduta – 2 ou mais crimes – quis cometer os 2
Ex: João envenenou o almoço, queria matar Claudia e o filho
CERTO
FORMAL / IDEAL -
• Uma única conduta (uma única ação ou omissão);
• Pluralidade de crimes (dois ou mais crimes praticados)
.HOMOGÊNEO:O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes idênticos.
HETEROGÊNEO:O agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes diferentes.
PERFEITO:O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.
IMPERFEITO:Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).
CERTO
SISTEMA DE APLICAÇÃO DE PENAS
CONCURSO MATERIAL (OU REAL) O concurso material ou “real” de crimes é aquele no qual o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Encontra-se previsto no art. 69 do CP.
CERTO
O concurso material de crimes, assim como no concurso formal, pode ser classificado em homogêneo ou heterogêneo:
CERTO
O concurso formal de crimes é aquele no qual o agente mediante uma única conduta pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Encontra-se previsto no art. 70 do CP.
CERTO
O concurso formal recebe as seguintes classificações:
JÁ CAIU (DELEGADO PCMG 2021) No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade. (CORRETA)
CERTO
CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO
Acontece quando o agente, através de uma única ação ou omissão, comete dois ou mais crimes dolosos (sejam eles idênticos ou não), cada um com desígnios autônomos (propósitos ou planos independentes).
Embora tenha executado somente uma ação, o agente age com a intenção de cometer mais de um crime.
Exemplo: “A” deseja matar seus dois colegas de trabalho, “B” e “C”. Para tanto, inseriu um gás tóxico na tubulação da sala que estes ocupam. “B” e “C” morrem em decorrência do gás tóxico. “A” responderá pelo crime de homicídio em concurso formal impróprio pois, apesar de uma única conduta, agiu com desígnios autônomos em relação a cada uma das vítimas.
Portanto, muita atenção! Vigora atualmente que o latrocínio com duas ou mais vítimas com um único patrimônio atingido, configura crime único.
CERTO
O sujeito entra no ônibus e, com arma de fogo em punho, exige que oito passageiros entreguem seus pertences (dois desses passageiros eram marido e mulher). O agente irá responder por oito roubos majorados (art. 157, § 2º-A, I, do CP) em concurso formal (art. 70).
CERTO
Segundo a jurisprudência majoritária, consiste em concurso formal PRÓPRIO. Veja recente precedente: (…) Praticado o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas distintas, no mesmo contexto fático, resta configurado o concurso formal próprio, e não a hipótese de crime único, visto que violados patrimônios distintos. (…)
No voto, o Ministro relembrou que a jurisprudência do STJ e do STF entende que o roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes vítimas, ainda que em um único evento, configura concurso formal de crimes, e não crime único (vimos isso acima).
Todavia, para ele, esse mesmo entendimento não pode ser aplicado ao caso em que os bens subtraídos, embora pertençam a pessoas distintas, estavam sob os cuidados de uma única pessoa, que sofreu a grave ameaça ou violência.
CERTO
E a posse ou porte ilícito de mais de uma arma de fogo?
PERDÃO JUDICIAL
Para aplicação do perdão judicial baseado no sofrimento psicológico do agente, o STJ tem exigido a existência de um vínculo, de um laço prévio de conhecimento entre os envolvidos, para que seja “tão grave” a consequência do crime ao agente.
COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
O Juizado Especial Criminal possui competência para julgar as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95).
Imagine que o agente praticou, em concurso formal, três crimes, cuja pena máxima para cada um deles é de 2 anos.
Indaga-se: o julgamento será de competência do Juizado?
É pacífica a jurisprudência desta Corte de que, no caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos; destarte, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial. STJ. 5ª Turma. HC 143.500/PE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 31/05/2011.
Se a infração penal envolveu dois adolescentes, o réu deverá ser condenado por dois crimes de corrupção de menores (art. 244-B do ECA).
A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores.
Ex: João (20 anos de idade), em conjunto com Maikon (16 anos) e Dheyversson (15 anos), praticaram um roubo. João deverá ser condenado por um crime de roubo qualificado e por dois crimes de corrupção de menores, em concurso formal (art. 70, 1ª parte, do CP). STJ. 6ª Turma. REsp 1680114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017 (I
CERTO
CRIME CONTINUADO OU CONTINUIDADE DELITIVA
Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
CRIME CONTINUADO
O Direito Penal brasileiro encampou a teoria da ficção jurídica para justificar a natureza do crime continuado (art. 71, do Código Pena1J. Por força de uma ficção criada por lei, justificada em virtude de razões de política criminal, a norma legal permite a atenuação da pena criminal, ao considerar que as várias ações praticadas pelo sujeito ativo são reunidas e consideradas fictamente como delito único’: (STF —Segunda Turma — HC 91370 — Rel. Min. Ellen Gracie — DJe 20/06/2008).
Súmula 659-STJ: A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023.
A prática sucessiva de roubo e, no mesmo contexto fático, de extorsão, com subtração violenta de bens e posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, revela duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, devendo-se reconhecer, portanto, o concurso material. STF. 1ª Turma. HC 190909, rel. org. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/10/2020.
CERTO
Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva.
CERTO
O instituto jurídico do crime continuado é afastado quando os crimes são praticados em lapso superior a 30 dias, salvo em crimes tributários, casos em que já se admitiu, a depender do tributo e periodicidade do fato gerador, hiato temporal de até 7 (sete) anos”. STF - Tribuna Pleno - AP 516, Rel. Min. Ayres Britto.
Por condições semelhantes de lugar (conexão espacial), o STJ já exarou o entendimento de que os crimes devem ocorrer na mesma comarca ou, no máximo, em comarcas limítrofes (fronteiras coladas) ou contíguas (próximas).
CERTO
É adotada a teoria objetivo-subjetiva ou mista que diz que não bastam que estejam presentes os requisitos objetivos do art. 71. O agente deve agir, desde o início, com o desígnio para a prática de todos os crimes cometidos em continuidade. Tanto o STJ quanto o STF já se manifestaram nesse sentido.
CERTO
Espécies de continuidade delitiva:
Os crimes continuados podem ser: simples; qualificado ou específico.
→ CRIME CONTINUADO SIMPLES OU COMUM: as penas dos crimes praticados são idênticas. Nesse caso, aplica-se sobre a pena de qualquer um dos crimes o aumento de 1/6 a 2/3.
→ CRIME CONTINUADO QUALIFICADO: as penas dos crimes praticados são diferentes. Aplica-se sobre a pena mais grave o aumento de 1/6 a 2/3.
Veja esse outro julgado, no qual o STJ admitiu ser possível o aumento da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo de 2/3 (art. 71 do CP), ainda que sem a quantificação exata do número de eventos criminosos:
JÁ CAIU CESPE PROMOTOR DE JUSTIÇA MPBA 2023 Se inviável a aferição do número exato de crimes, o magistrado pode aumentar a pena no patamar máximo legal de 2/3 com base no longo período de tempo em que tenham sido praticados os crimes. (CERTO)
CERTO
→ CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO: a continuidade delitiva específica é a mais grave e está prevista no parágrafo único do art. 71.
At. 71. parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Requisitos para a continuidade delitiva específica:
• Crimes dolosos.
• Vítimas diferentes.
• Cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
CERTO
ATENÇÃO: a violência não pode ser presumida!
CONTINUIDADE DELITIVA (TABELA RESUMO):
PRESCRIÇÃO NA CONTINUIDADE DELITIVA
Prescrição na continuidade delitiva:
Súmula 497, STJ: Quando se tratar de crime continuado a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Para melhor compreender, observe o caso descrito a seguir:
José segue duas mulheres que caminhavam juntas e pratica estupro consumado contra uma (“A”) e estupro tentado contra a outra (“B”). O juiz condena José a 6 anos pelo estupro de “A” e a 6 anos pela tentativa de estupro de “B”. Como o juiz reconheceu o crime continuado entre os dois estupros, ele aumenta a pena do crime mais grave em 1/6, resultando na pena de 14 anos.
Neste caso, a prescrição será calculada sobre a pena de 12 anos, isto é, anterior ao acréscimo decorrente da exasperação de 1/6 aplicada ao caso.
Crime continuado e crime habitual:
Súmula 723 STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Súmula 243 STJ: Não faz jus ao benefício da suspensão processual paciente denunciado por concurso de crimes, quando a soma das penas mínimas, quer através do concurso material, quer formal, ultrapasse o lapso de 1 (um) ano.”
CERTO
JURISPRUDÊNCIA EM TESES N. 17 DO STJ – CRIME CONTINUADO I
JURISPRUDÊNCIA EM TESES N.20 DO STJ – CRIME CONTINUADO II
CERTO
crimes unissubsistentes:crimes cometidos em um só ato(não admite tentativa)
crimes plurissubsistentes: crimes cometidos com vários atos(admite tentativa)
CERTO