LESÃO CORPORAL E PERICLITACAO DA SAUDE Flashcards
A ausência do laudo pericial não impede que a materialidade do delito de lesão corporal de natureza grave seja reconhecida por outros meios, como testemunhas e relatórios de atendimento hospitalar. STF. 2ª Turma. HC 114567/ES, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/10/2012 (Info 684).
CERTO
CERTO
Verificado que a lesão é o resultado das agressões sofridas, a existência de concausa anterior relativamente independente não impede a condenação pelo crime de lesão corporal grave.
CERTO
Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima)
CERTO
→ No último inciso menciona-se na lei a “aceleração de parto”. É grave a lesão quando há antecipação do parto, ou seja, quando o feto é expulso antes do termo final da gravidez, conseguindo sobreviver.
Não se configura a qualificadora, porém, se o agente desconhecia o estado de gravidez da vítima e se sua ignorância a respeito era plenamente escusável, já que é necessário ao menos culpa com relação ao resultado que agrava especialmente a pena (art. 19 do CP). Se há aborto, a lesão é gravíssima (art. 129, § 2º, inciso V), mas se a morte ocorrer depois do nascimento, caracterizase a lesão grave em estudo.
A transmissão da Aids (Síndrome de Deficiência Imunológica Adquirida), pelo coito ou por transfusão, enquanto não ocorre a morte da vítima, é crime de lesão corporal grave
CERTO
A qualificadora prevista no art. 129, § 2º, IV, do Código Penal (deformidade permanente) abrange somente lesões corporais que resultam em danos físicos
CERTO
Novidade incluída pela lei nº 14.994/2024: a pena para o crime de lesão corporal praticado no âmbito doméstico mudou de detenção de 3 meses a 3 anos para RECLUSÃO de 2 a 5 anos.
CERTO
CERTO
Haverá crime impossível se o agente não estiver contaminado, supondo o contrário, ou se a pessoa que o agente quer contagiar já for portadora da doença, não sendo possível sequer sua agravação. Também haverá crime impossível se o ato praticado não é hábil a contagiar, apesar de ser transmissível a moléstia.
CERTO
→ Praticam crime aqueles que, vendo a vítima ferida na estrada, não lhe prestam nenhum auxílio nem avisam terceiros do fato e os que se recusam a transportar em seus veículos, para ser socorrida, pessoa gravemente ferida.
→ O socorro deve ser imediato, pois a demora ou a dilação importa o descumprimento do dever imposto por lei.
→ Não se escusa aquele que se afasta do local, sob a alegação de ter tido a vítima morte instantânea, pois essa circunstância só será passível de constatação depois de exame necroscópico.
CERTO
CERTO
De quem é a competência para julgar o crime de estupro praticado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar?
1ª opção: juizado ou vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente (caput do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);
2ª opção: caso não exista a vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, esse crime será julgado no juizado ou vara especializada em violência doméstica, independentemente de considerações acerca da idade, do sexo da vítima ou da motivação da violência (parágrafo único do art. 23 da Lei nº 13.431/2017);
3ª opção: nas comarcas em que não houver varas especializadas em violência contra crianças e adolescentes ou juizados/varas de violência doméstica, a competência para julgar será da vara criminal comum. STJ. 6ª Turma. REsp 2005974/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/2/2023 (Info 765).